Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO GECEX Nº 945, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
Câmara de Comércio Exterior
- Data de publicação
- 06/08/2026
- Data de assinatura
- 04/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO GECEX Nº 945, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
Altera o Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, para fins de concessão e alteração de Ex-tarifários para produtos automotivos grafados na Nomenclatura Comum do Mercosul como Bens de Capital.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º,_caput,_inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto nos Trigésimo Oitavo, Quadragésimo Quarto e Quadragésimo Sexto Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica - ACE nº 14, anexos aos Decretos nºs 6.500, de 2 de julho de 2008, 10.343, de 8 de maio de 2020, e 12.515, de 16 de junho de 2025, respectivamente, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023; e considerando a deliberação de sua 239ª Reunião Ordinária, ocorrida em 30 de julho de 2026, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Altera as descrições de Ex-tarifários constantes do Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, que passam a vigorar com as redações especificadas no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
RODRIGO ZERBONE LOUREIRO
Presidente do Comitê
Substituto
ANEXO I
| NCM | Ex | Descrição | Fim da vigência || ---------- | --- | --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | --------------- || 8429.52.19 | 130 | Escavadeiras hidráulicas, com sapata de esteiras de 810mm de garra dupla, lança de 7.100mm, dimensão do braço de 2.945mm, com profundidade máxima de escavação de 7.130mm , força de escavação da caçamba de 471kN, força de escavação do braço de 373kN, potência líquida de 487HP (363kW) , peso operacional de 78.500kg, velocidade máxima de giro 6,8RPM, equipada com função de maximização de potência (Power Max) por um toque, vazão de bomba de 2 x 494L/min. | 30/07/2028 || 8433.59.90 | 078 | Máquinas Colheitadeiras de espigas de milho, autopropelida, com tração em 2 ou 4 rodas, com diagnóstico e análise de falhas, com plataforma de corte própria com cabeça para sementes de 6 ou 8 linhas, sistema de descarga com capacidade de 15m3, sistema de ventilador com ventiladores dupla na parte frontal e traseira com acionamento hidráulico, motor de 6 cilindros em linha de 394cv, tanque de combustível de 900L, e equipado com sistema inteligente com tela digital de 7 polegadas. | 30/07/2028 || 8474.20.90 | 234 | Trituradores de resíduos autopropulsado sob lagartas, com comprimento em posição de trabalho igual ou superior a 8.000mm, largura em posição de trabalho igual ou superior a 2.200mm e altura em posição de trabalho igual ou superior a 3.280mm, com peso operacional acima de 14t, equipados com motor a diesel de 4 cilindros e potência igual ou superior a 160kW, controlado via comando CLP e controle remoto ou painel de controle fixo no equipamento, para trituração de resíduos de pedreiras, concreto, dormentes ferroviários e resíduos sólidos urbanos, com dois eixos de comprimento 1.500mm, acionados de forma independente por motores hidráulicos, com tremonha de alimentação com capacidade igual ou superior a 2m3 e alimentador móvel controlado hidraulicamente, com descarga de material através de transportador de correia e com acionamento por motor hidráulico com controle de velocidade variável, equipados com separador magnético transversal com imã permanente acionado por motor hidráulico. | 30/07/2028 || 8701.92.00 | 020 | Tratores para mecanização agrícola e pecuária, de largura mínima igual a 1475mm, de vão livre igual a 290mm e de peso de embarque igual a 1400kg, sendo 630kg na dianteira e 770kg na traseira, com pneus convencionais dianteiros 6.0 x 16 R1 e traseiros 9.5 x 24 R1, com motor de 3 cilindros, ciclo diesel de potência menor ou igual a 18,8kW, mas maior ou igual a 17,6kW, com transmissão mecânica reversível, de 8 marchas à frente, de velocidades teóricas desde 1,72km/h até 26,02km/h e 8 marchas à ré, de velocidades teóricas desde 1,61km/h até 24,24km/h, com tomada de força traseira de acionamento mecânico de 540rpm e 1000rpm, com levante hidráulico de 3 pontos de capacidade de 6,2kN de levante no olhal a 610mm, com eixo dianteiro de tração auxiliar 4X4 de acionamento mecânico, EPC rebatível com sistema rápido de armar / desarmar (soltura de 02 parafusos de cada lado). | 30/07/2028 || 8701.95.90 | 021 | Tratores agrícolas de rodas ou esteiras, montados em chassi rígido (não articulado), dotados de transmissão automática do tipo EVT (Electric Variable Transmission) com velocidades continuamente variável de 0,05 a 40Km/h, motor diesel com potência igual ou superior a 440cv mais 10% de reserva de potência, torque acima de 2.196Nm a 1.900rpm, potência máxima de 524HP (385kW) a 1.700rpm obtida por meio do sistema IPM (Intelligent Power Management). | 30/07/2028 |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 147
- Página
- 31
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Câmara de Comércio Exterior
- Número do ato
- 945
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:686779 · na fonte: resolucao-gecex-n-945-de-4-de-agosto-de-2026-723743506 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:21.