Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO GECEX Nº 940, DE 16 DE JULHO DE 2026
Câmara de Comércio Exterior
- Data de publicação
- 17/07/2026
- Data de assinatura
- 16/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO GECEX Nº 940, DE 16 DE JULHO DE 2026
Altera a Resolução Gecex nº 166, de 23 de março de 2021.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR,com base no art. 3º da Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001; e no disposto no art. 3º e no art. 15, § 1º, da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.897, de 25 de março de 2021, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º,_caput_, inciso XV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, e tendo em vista o deliberado em sua 238ª Reunião Ordinária, realizada no 30 de junho de 2026, resolve:
Art. 1º A Resolução Gecex nº 166, de 23 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16 .....................................................................................................................
§ 1º ...........................................................................................................................
III - no caso de desembolso prévio à exportação, o início do financiamento se dará na data do desembolso e o embarque dos bens ou faturamento dos serviços deve ocorrer em até 360 (trezentos e sessenta) dias, prorrogáveis por até 750 (setecentos e cinquenta) dias, contados a partir da data do desembolso.
....................................................................................................................................
§ 3º A prorrogação prevista no inciso III do § 1º do caput deverá ser solicitada pelo exportador antes do vencimento da operação, observada a vigência do LPCO." (NR)
Art. 2º O Anexo IV à Resolução Gecex nº 166, de 23 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Apoio Oficial à Exportação: instrumentos governamentais de seguro, garantia, financiamento ou equalização de taxas de juros que auxiliam o exportador brasileiro a antecipar o recebimento dos valores referentes à venda de bens e serviços a um comprador estrangeiro.
...................................................................................................................................
Data de Embarque: Data indicada na Declaração Única de Exportação (DU-E), que é documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, financeira e comercial que caracterizam a operação de exportação dos bens, a partir do qual ocorre o embarque dos bens, devendo a DU-E estar devidamente vinculada ao respectivo LPCO.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 133
- Página
- 76
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Câmara de Comércio Exterior
- Número do ato
- 940
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:635721 · na fonte: resolucao-gecex-n-940-de-16-de-julho-de-2026-719817791 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:34.