Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO GECEX Nº 917, DE 12 DE JUNHO DE 2026
Câmara de Comércio Exterior
- Data de publicação
- 16/06/2026
- Data de assinatura
- 12/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO GECEX Nº 917, DE 12 DE JUNHO DE 2026
Altera os Anexos II, V e VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, para fins de alteração de alíquotas do imposto de importação.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º,_caput,_inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto nas Decisões nº 58/10, 08/21, 08/22 e 01/25 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e na Resolução nº 16/21 do Grupo Mercado Comum do Mercosul; e considerando as deliberações de sua 237ª Reunião Ordinária, ocorrida em 28 de maio de 2026, resolve:
Art. 1º Fica excluído do Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o produto constante do Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Ficam incluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, quotas e prazos discriminados no Anexo II desta Resolução.
§ 1º A quota de 120.000 (cento e vinte mil) toneladas estabelecida para a NCM 0303.53.00 será renovada anualmente, a partir de 1º de janeiro de cada ano-calendário, com início em 2027.
§ 2º Os saldos remanescentes das quotas referentes à NCM 0303.53.00 e ao Ex 001 da NCM 3206.11.10, não utilizados no período de vigência, bem como os estornos decorrentes de cancelamentos e substituições de licenças de importação, apurados na data final de cada período, não serão somados à quota do período subsequente.
Art. 3º Fica alterada, no Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, a alíquota do produto conforme consta do Anexo III desta Resolução.
Art. 4º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas no Anexo II desta Resolução.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 110
- Página
- 20
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Câmara de Comércio Exterior
- Número do ato
- 917
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:539786 · na fonte: resolucao-gecex-n-917-de-12-de-junho-de-2026-712349637 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:43.