Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO GECEX Nº 916, DE 12 DE JUNHO DE 2026
Câmara de Comércio Exterior
- Data de publicação
- 16/06/2026
- Data de assinatura
- 12/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO GECEX Nº 916, DE 12 DE JUNHO DE 2026
Altera a Resolução nº 33, de 11 de maio de 2018, para estabelecer diretrizes para a utilização do Seguro de Crédito à Exportação - SCE, nas operações de Micro, Pequenas e Médias Empresas - MPME, com garantia da União, ao amparo do Fundo de Garantia à Exportação - FGE, na modalidade de crédito direto.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º,_caput,_inciso XV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto no art. 1º, § 4º, da Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, o art. 9º, parágrafo único, do Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001; a redação dada pela Medida Provisória nº 1.345, de 24 de março de 2026; e no Decreto nº 12.994 de 1º de junho de 2026, e de acordo com as deliberações de sua 237ª Reunião Ordinária, ocorrida em 28 de maio de 2026, resolve:
Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução nº 33, de 11 de maio de 2018, para estabelecer diretrizes para a utilização do Seguro de Crédito à Exportação - SCE, nas operações de Micro, Pequenas e Médias Empresas - MPME, com garantia da União, ao amparo do Fundo de Garantia à Exportação - FGE, na modalidade de crédito direto.
Art. 2º A Resolução nº 33, de 11 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguintes alterações:
"Art. 1º ..................................................................................................
Parágrafo único. Nas operações de que trata este artigo, a garantia da União poderá ser concedida nas modalidades pré-embarque, pós-embarque e crédito direto, separadas ou conjuntamente." (NR)
"Art. 2º ..................................................................................................................
.........................................................................................................................................
§ 1º O limite previsto no inciso II do caput não será aplicável no caso de solicitações do SCE para operações cursadas na modalidade pré-embarque, no caso de exportações de bens e serviços do setor de defesa e para operações cursadas na modalidade de crédito direto.
...........................................................................................................................................
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 110
- Página
- 20
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Câmara de Comércio Exterior
- Número do ato
- 916
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:539877 · na fonte: resolucao-gecex-n-916-de-12-de-junho-de-2026-712380269 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:08.