Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO GECEX Nº 912, DE 12 DE JUNHO DE 2026
Câmara de Comércio Exterior
- Data de publicação
- 16/06/2026
- Data de assinatura
- 12/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO GECEX Nº 912, DE 12 DE JUNHO DE 2026
Altera o Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2026, para fins de revogação de Ex-tarifários para bens grafados na Nomenclatura Comum do Mercosul como Bens de Capital (BK).
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º,_caput_, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto na Decisão 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023; e considerando a deliberação de sua 237ª Reunião Ordinária, ocorrida em 28 de maio de 2026, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos do Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2026, os Ex-tarifários listados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.
MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA
Presidente do Comitê
ANEXO ÚNICO
| NCM | Relação de Ex Tarifários |
| ---------- | ------------------------ |
| 8413.50.90 | Ex 069 |
| 8419.81.90 | Ex 053, Ex 054, Ex 059 |
| 8479.89.99 | Ex 141 |
| 8479.90.90 | Ex 403 |
| 8501.52.90 | Ex 007 |
| 8609.00.00 | Ex 030, Ex 038 |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 110
- Página
- 7
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Câmara de Comércio Exterior
- Número do ato
- 912
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:540093 · na fonte: resolucao-gecex-n-912-de-12-de-junho-de-2026-712349665 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:10.