Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO GECEX Nº 906, DE 12 DE JUNHO DE 2026
Câmara de Comércio Exterior
- Data de publicação
- 16/06/2026
- Data de assinatura
- 12/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO GECEX Nº 906, DE 12 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a análise de interesse público em defesa comercial.
OCOMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º,_caput,_incisos VI, VII e X, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto no art. 3º, § 5º, do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e no art. 4º, § 5º, do Decreto nº 10.839, de 18 de outubro de 2021; e considerando o deliberado em sua 237ª Reunião, ocorrida no dia 28 de maio de 2026, resolve:
Art. 1º A análise de interesse público em defesa comercial terá como objetivo identificar a existência de elementos que, em circunstâncias excepcionais, justifiquem:
I - quanto a direito antidumping provisório, sua não aplicação ou aplicação em montante diferente do recomendado;
II - quanto a direito antidumping definitivo ou compromisso de preços definitivo, sua suspensão ou aplicação em montante diferente do recomendado;
III - quanto a direito compensatório provisório, sua não aplicação; e
IV - quanto a direito compensatório definitivo ou compromisso de preços definitivo, sua suspensão ou aplicação em montante diferente do recomendado.
Art. 2º Os pleitos de abertura de análise de interesse público em defesa comercial deverão ser instruídos com os elementos de fato e de direito que os fundamentem e encaminhados para avaliação técnica do Departamento de Defesa Comercial, vinculado à Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, no âmbito de suas competências.
Parágrafo Único. A atuação do Departamento de Defesa Comercial nos processos de que trata este artigo observará os procedimentos estabelecidos no ato normativo referido no art. 20, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, sem prejuízo das demais normas aplicáveis.
Art. 3º Compete ao Comitê de Defesa Comercial e Interesse Público da Câmara de Comércio Exterior analisar, debater e obter esclarecimentos sobre as propostas de intervenção em medida de defesa comercial apresentadas com base no art. 2º, nos termos do seu regimento interno.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 110
- Página
- 6
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Câmara de Comércio Exterior
- Número do ato
- 906
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:539986 · na fonte: resolucao-gecex-n-906-de-12-de-junho-de-2026-712363973 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:17.