Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO GECEX Nº 900, DE 3 DE JUNHO DE 2026
Câmara de Comércio Exterior
- Data de publicação
- 08/06/2026
- Data de assinatura
- 03/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO GECEX Nº 900, DE 3 DE JUNHO DE 2026
Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, para fins de inclusão de produtos na lista de Reduções Tarifárias por Razões de Abastecimento ao Amparo da Resolução Grupo Mercado Comum do Mercosul nº 49/19.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º,_caput_, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto na Resolução nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul e nas Diretrizes nº 93/26, 94/26, 95/26, 96/26, 97/26, 98/26, 99/26, 100/26, 101/26, 102/26, 103/26, 106/26 e 107/26 da Comissão de Comércio do Mercosul; e considerando as deliberações de suas 227ª, 231ª, 232ª, 233ª e 235ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente, em julho, novembro e dezembro de 2025, e em janeiro e março de 2026, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, quotas e prazos discriminados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Fica alterada, no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, a quota de importação do produto classificado na NCM 2907.23.00, conforme montante discriminado no Anexo II desta Resolução.
Paragrafo único. Para efeito de cômputo da quota de importação de que trata o Anexo II desta Resolução, devem ser computadas as alocações já realizadas pela Secretaria de Comércio Exterior com base na Resolução Gecex nº 799, de 10 de outubro de 2025.
Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 104
- Página
- 6
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Câmara de Comércio Exterior
- Número do ato
- 900
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:516051 · na fonte: resolucao-gecex-n-900-de-3-de-junho-de-2026-710498024 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:06.