Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO GECEX Nº 893, DE 15 DE MAIO DE 2026
Câmara de Comércio Exterior
- Data de publicação
- 18/05/2026
- Data de assinatura
- 15/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO GECEX Nº 893, DE 15 DE MAIO DE 2026
Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, para fins de inclusão de produtos na Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum do Mercosul.
OCOMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º,_caput,_inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto nas Decisões nº 58/10 e 11/21, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul; e considerando as deliberações de sua 236ª Reunião Ordinária, ocorrida em 30 de abril de 2026, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA
Presidente do Comitê
ANEXO ÚNICO
| NCM | Nº Ex | Alíquota (%) | Descrição | Quota | Início da Vigência | Término da Vigência |
| ---------- | ----- | ------------ | ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | ----- | ------------------ | ------------------- |
| 3004.90.69 | 100 | 0 | Contendo cloridrato de palonosetrona, apresentado em solução injetável ou em cápsulas, em qualquer dosagem ou concentração, com ou sem adição de netupitanto, utilizado na prevenção de náuseas e vômitos induzidos por quimioterapia ou no pós-operatório | \- | 19/05/2026 | \- |
| 3920.10.10 | \- | 14,4 | De densidade igual ou superior a 0,94, espessura inferior ou igual a 19 micrômetros (mícrons), em rolos de largura inferior ou igual a 66 cm | \- | 19/05/2026 | 18/05/2028 || 8507.60.00 | \- | 25 | \- De íon de lítio | \- | 19/05/2026 | 18/05/2027 || 8507.60.00 | 074 | 18 | Acumuladores elétricos de íon de lítio, exceto baterias de íons de lítio ferro fosfato (LFP), de tensão igual a 48 V, para uso em aplicações estacionárias em estações rádio base de telecomunicações e em sistemas de energia fotovoltaica, com potência não superior a 4800 W | \- | 19/05/2026 | 18/05/2027 |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 91
- Página
- 10
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Câmara de Comércio Exterior
- Número do ato
- 893
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:477217 · na fonte: resolucao-gecex-n-893-de-15-de-maio-de-2026-706282289 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:29.