Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO GECEX Nº 890, DE 7 DE MAIO DE 2026
Câmara de Comércio Exterior
- Data de publicação
- 08/05/2026
- Data de assinatura
- 07/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO GECEX Nº 890, DE 7 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a apreciação do pedido de reconhecimento de direito antidumping individualizado apresentado pela empresa Farm Frites Sint-Truiden, no âmbito do direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de batatas congeladas, originárias da Alemanha, da Bélgica, da França e dos Países Baixos.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º,_caput_, inciso VI, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso I, do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013; bem como considerando as informações, razões e fundamentos presentes no Anexo Único da presente Resolução e na Nota Técnica SEI nº 352/2026/MDIC, e o deliberado em sua 236ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 30 de abril de 2026, resolve:
Art. 1º Indefere o pedido de reconhecimento de direito antidumping individualizado apresentado pela empresa Farm Frites Sint-Truiden, no âmbito do direito antidumping definitivo prorrogado pela Resolução Gecex nº 451, de 16 de fevereiro de 2023, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de batatas congeladas, comumente classificadas no subitem 2004.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Alemanha, da Bélgica, da França e dos Países Baixos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO ZERBONE LOUREIRO
Presidente do Comitê, substituto
ANEXO ÚNICO
As requerentes solicitaram que as exportações realizadas pela unidade Farm Frites Sint-Truiden (Bélgica) fossem submetidas ao mesmo direito antidumping atualmente aplicável à Farm Frites Belgium N.V. ou, subsidiariamente, à Farm Frites B.V. (Países Baixos), tendo alegado que a unidade de Sint-Truiden integraria o mesmo grupo econômico, com gestão e políticas centralizadas, e que teria passado a produzir batatas pré-congeladas destinadas à exportação, inclusive ao mercado brasileiro. A empresa afirmou que, por refletir a realidade societária e operacional do grupo, a aplicação da margem já estabelecida para a Bélgica (11,2%) ou, alternativamente, de uma margem média ponderada do grupo, seria a solução juridicamente adequada; e acrescentou que a figura de "novo exportador", prevista no art. 113 do Decreto nº 8.058/2013, não se aplicaria ao caso por não se tratar de nova empresa independente.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 85
- Página
- 35
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Câmara de Comércio Exterior
- Número do ato
- 890
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:452462 · na fonte: resolucao-gecex-n-890-de-7-de-maio-de-2026-704094871 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:11.