Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO GECEX Nº 853, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026
Câmara de Comércio Exterior
- Data de publicação
- 09/02/2026
- Data de assinatura
- 06/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO GECEX Nº 853, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, que dispõe sobre reduções temporárias da alíquota do Imposto de Importação para bens de capital - BK e bens de informática e telecomunicações - BIT sem capacidade de produção nacional equivalente, na condição de Ex-tarifário.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos II e IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto na Decisão 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021; e considerando a deliberação de sua 233ª Reunião Ordinária, ocorrida em 28 de janeiro de 2026, resolve:
Art. 1º A Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º-A Excepcionalmente, os pleitos de redução da alíquota do imposto de importação de BK e BIT, apresentados no período de 9 de fevereiro a 31 de março de 2026, relativos a produtos classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul cuja Tarifa Externa Comum seja equivalente a 0% e que constem da decisão formalizada por meio da Resolução Gecex nº 852 de 4 de fevereiro de 2026, desde que cumpridos os requisitos mínimos de conteúdo e forma previstos nesta Resolução, deverão ser encaminhados ao Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior com proposta de concessão provisória da redução, por até cento e vinte dias do início da vigência.
Parágrafo único. A redução provisória de alíquota concedida com base na regra prevista no_caput_poderá ser revogada em prazo inferior a cento e vinte dias, na hipótese de conclusão final pela ausência de mérito do pleito, nos termos do art. 18 desta Resolução." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 27
- Página
- 2
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Câmara de Comércio Exterior
- Número do ato
- 853
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:84070 · na fonte: resolucao-gecex-n-853-de-6-de-fevereiro-de-2026-685986048 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:51.