Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO GECEX Nº 851, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
Câmara de Comércio Exterior
- Data de publicação
- 02/02/2026
- Data de assinatura
- 30/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO GECEX Nº 851, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
OCOMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto na Resolução nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul e na Diretriz nº 13/26 da Comissão de Comércio do Mercosul; e considerando a deliberação de sua 231ª Reunião Ordinária, ocorrida em 27 de novembro de 2025, resolve:
Art. 1º Fica alterado, no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o montante da quota do produto conforme discriminado no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada nesta Resolução.
Art. 3º Para efeito de cômputo da quota de importação de que trata o Anexo Único desta Resolução, devem ser computadas as alocações já realizadas pela Secretaria de Comércio Exterior, com base na Resolução Gecex nº 775, de 14 de agosto de 2025.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 4 de fevereiro de 2026.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO ÚNICO
| NCM | Nº Ex | Alíquota | Descrição | Quota | Unidadeda quota | Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19) | Início da vigência | Término da vigência |
| ---------- | ----- | -------- | ----------------------------------------------------------------------------------------- | ---------- | --------------- | ----------------------------------------------- | ------------------ | ------------------- || 8501.10.19 | 045 | 0% | Motores elétricos rotativos, de corrente contínua, vibratórios, de potência inferior a 3W | 34.000.000 | Unidades | Art. 2º Inciso 1º | 20/08/2025 | 19/08/2026 |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 22
- Página
- 32
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Câmara de Comércio Exterior
- Número do ato
- 851
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:66743 · na fonte: resolucao-gecex-n-851-de-30-de-janeiro-de-2026-684496905 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:27.