Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO GECEX Nº 838, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Câmara de Comércio Exterior
- Data de publicação
- 23/12/2025
- Data de assinatura
- 22/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO GECEX Nº 838, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera os Anexos V e VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nº 58/10, 08/21, 11/21 e 12/23 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista as deliberações de sua 232ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 de dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam do Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Ficam excluídos, do Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam do Anexo II desta Resolução.
Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas estabelecidas para os produtos mencionados no Anexo I desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO I
| NCM | Nº Ex | Alíquota (%) | Descrição | Quota | Início da Vigência | Término da Vigência || ---------- | ----- | ------------ | ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | ----------------- | ------------------ | ------------------- || 1511.90.00 | \- | 0 | \-Outros | 150.000 toneladas | 01/01/2026 | 31/12/2026 || 2807.00.10 | \- | 0 | Ácido sulfúrico | 200.000 toneladas | 26/12/2025 | 25/06/2026 || 5407.10.19 | 001 | 0 | Tecido plano de poliamida de alta tenacidade, com título igual ou superior a 235 decitex e inferior ou igual a 700 decitex, largura igual ou superior a 1.400 mm e inferior ou igual a 2.500 mm, gramatura igual | 120 toneladas | 26/12/2025 | 03/04/2026 || | | | ou superior a 140 g/m² e inferior ou igual a 600 g/m², flamabilidade inferior ou igual a 75 mm/min, rigidez inferior ou igual a 150 N e resistência ao rasgo mínima de 60 N, apresentado em rolos, próprio | | | || | | | para confecção de bolsas infláveis para airbags | | | |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 244
- Página
- 89
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Câmara de Comércio Exterior
- Número do ato
- 838
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:163309 · na fonte: resolucao-gecex-n-838-de-22-de-dezembro-de-2025-677662199 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:36.