Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO GECEX Nº 835, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Câmara de Comércio Exterior
- Data de publicação
- 23/12/2025
- Data de assinatura
- 22/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO GECEX Nº 835, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a apreciação do pedido de reconsideração em face da Resolução Gecex nº 777, de 28 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2025.
OCOMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso VI, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; considerando o que consta nos autos dos Processos SEI nºs 19972.001671/2024-12 (Restrito) e 19972.001670/2024-60 (Confidencial), conduzido em conformidade com o Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, bem como as informações, razões e fundamentos dispostos na Nota Técnica SEI nº 2392/2025/MDIC, e a deliberação de sua 232ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 de dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º Indefere o pedido de reconsideração apresentado pela Sabic Innovative Plastics US LLC e pela Sabic Innovative Plastics South America - Indústria e Comércio de Plásticos Ltda., objeto do Processo SEI nº 19971.001197/2025-10 (Restrito), relativo à Resolução Gecex nº 777, de 28 de agosto de 2025.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 244
- Página
- 85
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Câmara de Comércio Exterior
- Número do ato
- 835
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:163868 · na fonte: resolucao-gecex-n-835-de-22-de-dezembro-de-2025-677624932 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:15.