Art. 17\. Os elementos de prova a que faz referência o art. 16 incluem informações relativas ao produtor ou exportador e ao setor econômico do qual o produtor ou exportador faz parte.
§ 1º As informações relativas ao produtor ou exportador devem permitir a comprovação de que:
I - as decisões do produtor ou exportador relativas a preços, custos e insumos, incluindo matérias-primas, tecnologia, mão de obra, produção, vendas e investimentos, se baseiam nas condições de oferta e de demanda, sem que haja interferência governamental significativa a esse respeito, e os custos dos principais insumos refletem substancialmente valores de mercado;
II - o produtor ou exportador possui um único sistema contábil interno, transparente e auditado de forma independente, com base em princípios internacionais de contabilidade;
III - os custos de produção e a situação financeira do produtor ou exportador não estão sujeitos a distorções significativas oriundas de vínculos, atuais ou passados, estabelecidos com o governo fora de condições de mercado; e
IV - o produtor ou exportador está sujeito a leis de falência e de propriedade, assegurando segurança jurídica e estabilidade para a sua operação.
§ 2º As informações relativas ao setor econômico do qual o produtor ou exportador faz parte devem permitir a comprovação de que:
I - o envolvimento do governo na determinação das condições de produção ou na formação de preços, inclusive no que se refere à taxa de câmbio e às operações cambiais, é inexistente ou muito limitado;
II - o setor opera de maneira primordialmente baseada em condições de mercado, inclusive no que diz respeito à livre determinação dos salários entre empregadores e empregados; e
III - os preços que os produtores ou exportadores pagam pelos insumos principais e por boa parte dos insumos secundários utilizados na produção são determinados pela interação entre oferta e demanda.
§ 3º Constitui condição para que o valor normal seja apurado com base no disposto nos arts. 8º a 14 a determinação positiva relativa às condições estabelecidas neste artigo.
§ 4º Determinações positivas relacionadas ao § 2º poderão ser válidas para futuras investigações sobre o mesmo produto.
§ 5º As informações elencadas nos § 1º e § 2º não constituem lista exaustiva e nenhuma delas, isoladamente ou em conjunto, será necessariamente capaz de fornecer indicação decisiva.
243\. Posteriormente, porém, a partir do dia 31 de dezembro de 2018, nas investigações de dumping contra o Vietnã cujo período de investigação fosse posterior a dezembro de 2018, não foram feitas mais menções expressas sobre tal condição de o Vietnã ser ou não considerado país de economia de mercado para fins de defesa comercial. Deste modo, a utilização de metodologia alternativa para apuração do valor normal do Vietnã não era mais "automática".
244\. Nesse sentido, considerando que apenas a alínea 255(a)(ii) do Protocolo de Acessão expirou, e que o restante da alínea 255, em especial as disposições da 255(a) e da 255(a)(i), permanecem em vigor, procedeu-se a uma "alteração do ônus da prova" sobre a prevalência de condições de economia de mercado em determinado segmento produtivo objeto de investigação. Expira a presunção juris tantum de que os produtores/exportadores vietnamitas operam em condições que não são de economia de mercado no segmento produtivo investigado, de modo que a determinação do método de apuração do valor normal em cada caso dependerá dos elementos de prova apresentados nos autos do processo pelas partes interessadas, acerca da prevalência ou não prevalência de condições de economia de mercado no segmento produtivo específico do produto similar.
245\. Esse posicionamento decorre das regras de interpretação da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados - a qual, em seu Artigo 31, estabelece que "1\. Um tratado deve ser interpretado de boa-fé segundo o sentido comum atribuível aos termos do tratado em seu contexto e à luz de seu objetivo e finalidade". Ademais, com base no princípio interpretativo da eficácia (effet utile ou efeito útil), as disposições constantes de um acordo devem ter um significado. Tanto é assim que, segundo o Órgão de Apelação da OMC (DS126: Australia - Subsidies Provided to Producers and Exporters of Automotive Leather, Recourse to Article 21.5 of the DSU by the United States - WTO Doc. WT/DS 126/RW):
6.25 The Appellate Body has repeatedly observed that, in interpreting the provisions of the WTO Agreement, including the SCM Agreement, panels are to_apply the general rules of treaty interpretation set out in the Vienna Convention on the Law of Treaties_. These rules call, in the first place, for the treaty interpreter to attempt to ascertain_the ordinary meaning of the terms of the treaty in their context and in the light of the object and purpose of the treaty_, in accordance with Article 31(1) of the Vienna Convention._The Appellate Body has also recalled that the task of the treaty interpreter is to ascertain and give effect to a legally operative meaning for the terms of the treaty. The applicable fundamental principle of effet utile is that a treaty interpreter is not free to adopt a meaning that would reduce parts of a treaty to redundancy or inutility_. (grifo nosso)
246\. Dessa forma, a expiração específica do item 255(a)(ii), com a manutenção em vigor do restante da alínea 255(a), deve ter um significado jurídico, produzindo efeitos operacionais concretos. A utilização da metodologia alternativa deixa de ser, portanto, "automática", e passa-se a analisar, no caso concreto, se prevalecem ou não condições de economia de mercado no segmento produtivo investigado. Assim, a decisão acerca da utilização ou não dos preços e custos vietnamitas em decorrência da análise realizada possui efeitos que se restringem a cada processo específico, e não implica de nenhuma forma declaração acerca do status de economia de mercado do Membro. Por um lado, caso tais provas não tenham sido apresentadas pelas partes interessadas, ou tenham sido consideradas insuficientes, poderão ser utilizados os preços e custos no Vietnã para a apuração do valor normal no país, desde que atendidas as demais condições previstas no Acordo Antidumping. Por outro lado, caso tenham sido apresentadas provas suficientes de que não prevalecem condições de economia de mercado no segmento produtivo, a metodologia de apuração do valor normal a ser utilizada na determinação da probabilidade de continuação de dumping poderá não se basear nesses preços e custos do segmento produtivo vietnamita.
5.1.3.1.2\. Da manifestação da peticionária sobre o tratamento do Vietnã para fins de cálculo do valor normal
247\. A peticionária fundamentou a análise das condições de mercado do setor de pneus de moto no Vietnã a partir do estudo "Vietnã como Não-Economia de Mercado e a Indústria de Pneumáticos", apresentado anexo à petição, e do estudo "Vietnã como Não-Economia de Mercado e a Indústria de Pneumáticos: informações complementares", os quais estão resumidos abaixo.
248\. A ANIP apresentou o relatório Review of Vietnam's Status as a Non-market Economy Country, divulgado em 1 o de agosto de 2024 pelo United States Departament of Commerce (USDoC), o qual concluiu que, para fins da legislação antidumping americana, o Vietnã permanece não sendo considerado um país de economia de mercado:
The Department of Commerce (¼) conducted this review of Vietnam's status as a nonmarket economy (NME) country in response to a request by the Government of Vietnam (GOVN) on September 8, 2023, within the context of a changed circumstances review (CCR) of the U.S. antidumping (AD) order on raw honey from Vietnam.
(¼)
Despite Vietnam's impressive reforms and economic growth, Commerce now determines in this 2024 review that Vietnam remains an NME country for purposes of U.S. AD law.
249\. Os estudos abordaram inicialmente as políticas governamentais para a indústria de pneus no Vietnã e apontaram que um dos fatores que caracteriza se um determinado país não é uma economia de mercado diria respeito ao fato de a política industrial ser guiada por metas de desenvolvimento vinculadas à promoção de setores ou empresas específicas. Nesse sentido, a peticionária indicou que haveria interferência estatal por meio das seguintes políticas implementadas pelo governo do Vietnã:
a) Resolução nº 23-NQ/TW, de 22 de março de 2018, do Comitê Central do Partido Comunista do Vietnã: estabelece metas a serem alcançadas pelo setor industrial até 2030;
b) Decreto nº 32/2024/ND-CP, de 15 de março de 2024, do Governo da República Socialista do Vietnã: direciona o desenvolvimento de clusters industriais; e
c) Circular nº 78/2014/TT-BTC, de 14 de junho de 2014, do Ministério das Finanças do Vietnã: concede incentivos fiscais ao setor industrial.
250\. A peticionária informou, todavia, não ter identificado política industrial específica para a indústria vietnamita de pneus, seja para a totalidade do negócio, seja para o segmento de pneus para motos. No entanto, no que tange à cadeia automotiva, foi ressaltado que a atuação governamental tem sido muito ativa, tendo sido adotado medidas específicas, como ressaltam o estudo de Nakajima, Kobayashi e Ueki. Segundo destacado, o Governo do Vietnã adotaria planos quinquenais para a cadeia automotiva, como se depreende da sucessão do "Plano da indústria automotiva em 2020 com visão para 2030" pelo "Plano da indústria automotiva em 2025 com orientação para 2035". Ainda, em abril de 2024, foi noticiado que o Ministério da Indústria e Comércio do Vietnã estava elaborando o "Plano de desenvolvimento da indústria automotiva até 2030, com a visão para 2045".
251\. Cabe pontuar, ademais, as previsões da "Estratégia de Desenvolvimento Industrial até 2025, Visão até 2035", instituída pela Decisão nº 879/QD-TTg, de 9 de junho de 2014, emitida pelo Primeiro-Ministro da República Socialista do Vietnã. Visando a incentivar o desenvolvimento de uma indústria robusta, o plano estabeleceria prioridades e diretrizes para diferentes segmentos industriais, dentre eles, o automotivo, o petroquímico e o de borrachas. Uma das metas estipuladas seria estimular, até 2025, as chamadas "indústrias auxiliares", que atuariam em favor do setor de manufaturas.
252\. Por fim, além das políticas focalizadas na cadeia automotiva, a peticionária deu destaque aos impactos positivos sobre a indústria vietnamita de pneus gerados pelas diretrizes governamentais específicas para o setor da borracha.
253\. Em linhas gerais, no entendimento da ANIP, seria possível alegar que a indústria vietnamita de pneus, a despeito de não ser contemplada com um programa específico, acaba sendo influenciada pelas políticas industriais das cadeias referida acima.
254\. No mesmo sentido, a forte presença do Estado vietnamita no setor de pneumáticos teria criado as condições necessárias para o desenvolvimento do setor e para a atração de investimentos estrangeiros, com destaque para os investimentos realizados por empresas de origem chinesa, cujas decisões foram orientadas tanto pelo Estado chinês (por meio da Tire Industry Policy, que incentivava a internacionalização da produção) quanto pelo Estado vietnamita, que consideraria o setor de pneumáticos como estratégico para atração de investimentos. Esse movimento teria sido potencializado pelas crescentes investigações de defesa comercial enfrentadas pelos produtores/exportadores na China, pela guerra comercial entre Estados Unidos e China e pela assinatura do acordo livre comércio entre a Vietnã e União Europeia.
255\. Outro fator que marcaria a significativa intervenção estatal no segmento de pneumáticos no Vietnã é o controle governamental sobre empresas produtoras de pneus e o exercício de propriedade sobre os meios de produção, conforme sublinhado pela ANIP. A estatal vietnamita Southern Rubber Industry Company (Casumina), que produz o produto objeto e similar, ocupou o 61º lugar no ranking das maiores produtoras mundiais de pneus em 2022 e a primeira posição das companhias sediadas no Vietnã. A Danang Rubber Company (Danang), outra empresa estatal, aparece na 65ª posição do ranking mundial e em segundo lugar dentre as fabricantes de pneus sediadas no Vietnã. Além dessas empresas, observou-se a presença do Estado nas produtoras de pneus Sao Vang Rubber e a Inoue Rubber Vietnam, sendo que ambas também produzem e comercializam pneus de moto no Vietnã.
256\. A peticionária apontou ainda a análise do estudo realizado pelo USDoC, que indicou que embora a propriedade estatal no setor industrial do Vietnã tenha diminuído desde 2010, ela ainda permanece em altos níveis, destacando que empresas estatais em geral são protegidas contra falência, mesmo apresentando baixas margens de lucro.
257\. Com relação a insumos utilizados na produção de pneus de moto, foi destacada a interferência estatal por meio das seguintes empresas controladas pelo governo: a Vietnam Rubber Group, que seria a maior produtora de borracha no Vietnã, a Vietnam Oil and Gas Group, que atuaria na cadeia de borracha sintética, e a Vietnam Eletricity, que seria a principal responsável pela transmissão e distribuição de energia elétrica no Vietnã.
258\. Com relação ao sistema financeiro nacional, a peticionária destacou que este seria controlado pelo Estado, mais especificamente pelo Banco do Estado do Vietnã. Os principais bancos comerciais estatais que atuam no Vietnã seriam: Bank for Investment and Development of Vietnam (BIDV), Joint Stock Commercial Bank for Foreign Trade of Vietnam (Vietcombank), Vietnam Bank for Agriculture and Rural Development (Agribank); e Vietnam Bank for Industry and Trade (VietinBank). Esses bancos atuariam de forma a reforçar sua posição de liderança no mercado do Vietnã, influenciando as condições de acesso ao crédito bancário no país, o qual, segundo o USDoC, privilegiaria empresas estatais na realização de metas governamentais. Foram apontadas ainda restrições ao investimento estrangeiro no setor bancário.
259\. Além disso, a ANIP comentou que o Vietnã exerceria relevante controle sobre as transações com moedas estrangeiras e haveria indícios de que o governo manipularia o câmbio para favorecer as exportações do país. Com efeito, a autoridade investigadora dos Estados Unidos teria condenado o Vietnã por subsídios relacionados à manipulação cambial em investigação recente, encerrada em 2021.
260\. Como argumento final, a peticionária abordou a interferência estatal sobre a organização dos trabalhadores e os sindicatos no Vietnã. A ausência de sindicatos de trabalhadores independentes provocaria distorções sobre o custo da mão de obra naquele país, o que resulta em níveis salariais muito inferiores se comparados a outros países, incluindo a China. A forte intervenção estatal na política salarial ocorreria por meio do Conselho Nacional dos Salários no Vietnã e foi abordada também pelo estudo realizado pelo USDoC.
5.1.3.1.3\. Da análise do DECOM sobre o tratamento do Vietnã para apuração do valor normal na determinação do dumping para fins de início de revisão
261\. Registra-se que a análise acerca da prevalência de condições de economia de mercado no segmento produtivo vietnamita objeto desta revisão possui lastro no próprio Protocolo de Acessão do Vietnã à OMC. Com a expiração do item 255(a)(ii) do referido Protocolo, não há que se falar mais em tratamento automático de não economia de mercado antes conferido aos produtores/exportadores vietnamitas investigados. Desde então, em cada caso concreto, é necessário que as partes interessadas apresentem elementos suficientes, nos termos do restante do item 255, para avaliar, na determinação de comparabilidade de preços, se (i) serão utilizados os preços e os custos vietnamitas correspondentes ao segmento produtivo objeto da investigação ou se (ii) será adotada metodologia alternativa que não se baseie em comparação estrita com os preços ou os custos domésticos vietnamitas.
262\. Sublinha-se, ademais, que o objetivo desta análise não é apresentar entendimento amplo a respeito do status da República Socialista do Vietnã como uma economia predominantemente de mercado ou não. Trata-se de decisão sobre utilização de metodologia de apuração da margem de dumping que não se baseie em comparação estrita com os preços ou os custos domésticos vietnamitas. As conclusões aqui exaradas e seus eventuais efeitos devem ser considerados e interpretados de forma restrita, isto é, apenas para o processo em epígrafe, haja vista que a decisão foi embasada a partir do conjunto probatório acostado aos autos deste processo pela peticionária para fins de início de revisão.
263\. A análise realizada tampouco é sobre a existência de planos, políticas e programas governamentais. A condução de políticas industriais e a existência de políticas públicas em si não é suficiente para caracterizar a não prevalência de condições de economia de mercado. A análise em comento tem por objeto a avaliação dos tipos de intervenção e, principalmente, o seu impacto no domínio econômico fruto da ação do Estado naquele segmento produtivo específico. Não obstante, o estudo de planos, políticas e programas governamentais faz-se relevante, tendo em conta que as ações e sua forma de implementação podem estar nas disposições de tais documentos oficiais.
264\. Outrossim, a análise aqui exarada também difere daquela realizada no âmbito de investigações de subsídios acionáveis com vistas à adoção de medidas compensatórias e de análises de situação particular de mercado previstas no Artigo 2.2 do Acordo Antidumping, pois a base legal é, mais uma vez, neste caso em específico, o próprio Protocolo de Acessão do Vietnã à OMC. Nesse sentido, não há que se aprofundar sobre aspectos relativos exclusivamente a investigações de subsídios, como a determinação de especificidade e o montante exato de subsídios acionáveis eventualmente recebidos por empresas do setor, pois não se pretende aqui quantificar a magnitude das distorções existentes de maneira exata.
265\. Importante esclarecer, também, que a concessão de subsídios, per se, não é o suficiente para caracterizar que não prevalecem, em determinado segmento produtivo, condições de economia de mercado. Com efeito, os acordos multilaterais da Organização Mundial de Comércio (OMC) estabelecem aqueles subsídios considerados proibidos e/ou acionáveis para fins de aplicação de medidas compensatórias, sem qualquer consideração a respeito da prevalência ou não de condições de economia de mercado naquele setor. Desde 1995, vários países onde indiscutivelmente prevalecem condições de economia de mercado foram afetados por medidas compensatórias impostas por outros Membros da OMC, como União Europeia (como França, Itália, Bélgica e Alemanha), Estados Unidos, Canadá, Coreia do Sul, etc.
266\. Todavia, em ambiente em que as políticas estatais distorcem significativamente o mercado, mesmo agentes privados que aparentemente seguiriam lógica de mercado acabam tendo sua atuação afetada pela influência dessas políticas.
267\. Ademais, distorções mercadológicas não apenas podem ser fruto de políticas estatais, mas também podem ser acentuadas pela participação relevante de empresas estatais no setor, que de alguma maneira podem interferir na concorrência entre empresas e no rationale do mercado do segmento analisado.
268\. O nível de distorções provocado pelo envolvimento governamental poderia, dessa forma, ser relevante para conclusão em um caso concreto, caso os elementos apresentados constituam indícios suficientemente esclarecedor de que tais distorções muito provavelmente impactariam, de forma não desprezível, a alocação de fatores econômicos que de outra forma ocorreria se não houvesse tais intervenções.
269\. Como já reconhecido pela jurisprudência da OMC em matéria de subsídios (AB Report - US - Definitive Anti-Dumping and Countervailing Duties on Certain Products from China, WT/DS379/AB/R, parágrafos 446-447), a existência de distorções significativas decorrentes da presença predominante do governo no mercado poderá justificar a não utilização de preços privados daquele como benchmark apropriado para fins apuração do montante de subsídios.
270\. Assim, a variedade e o nível de subsidização, em conjunto com outras formas de intervenção governamental, poderão resultar em tamanho grau de distorção dos incentivos que, no limite, podem acabar fazendo com que deixem de prevalecer condições de economia de mercado em determinado segmento produtivo.
271\. Ademais, informa-se que as análises empreendidas pelo DECOM são norteadas pela normativa pátria e multilateral, não estando condicionadas a decisões de outras autoridades investigadoras.
272\. Nesta segunda revisão de final de período do direito antidumping aplicado sobre as importações de pneus de moto originários do Vietnã, cabe à peticionária apresentar todos os elementos pertinentes nos autos deste processo para a devida análise, consoante detalhada a seguir.
273\. Registra-se que as informações apresentadas pela peticionária que não foram acompanhadas de suas respectivas fontes com indicação de link válido, capturas de tela ou documentos na íntegra protocolados nos autos do processo não foram utilizados pela autoridade investigadora tendo em conta a impossibilidade de comprovação do alegado.
274\. Conforme os elementos de prova apresentados na petição e nas informações complementares, foram apontados diversos instrumentos de apoio ao desenvolvimento industrial do país com intuito de ampliar a competitividade e se preparar para as transformações tecnológicas no âmbito da chamada "Indústria 4.0".
275\. No que diz respeito às políticas governamentais de âmbito geral para o setor industrial do Vietnã, menciona-se Resolução nº 23-NQ/TW, apontada no item anterior, a qual estabelece metas a serem alcançadas pelo setor industrial até 2030:
"(¼)
The action plan to implement the national industrial development policy contains six main goals:
1\. By 2030, the industrial sector will make up over 40 percent of GDP, in which manufacturing and processing industries will account for 30 percent and the manufacturing industry alone account for 20 percent.
2\. The value proportion of high-tech products from the manufacturing and processing industries will reach at least 45 percent.
3\. The added value of industries will increase by over 8.5 percent annually on average, in which the growth rate of added value of manufacturing and processing will be 10 percent.
4\. The average growth rate of labor productivity in the industrial sector will be 7.5 percent.
5\. The Competitiveness Industrial Performance index will be among the top three ASEAN \[Association of Southeast Asian Nations\] countries.
6\. The workforce in industrial and service sectors will surpass 70 percent."
276\. Foi também mencionada a Circular nº 78/2014/TT-BTC, indicada no item anterior, pela qual o Governo do Vietnã fornece vários incentivos fiscais ao setor industrial, conforme a seguir:
"(1) Tax exemption for 4 years and 50% reduction of payable tax amounts for 9 subsequent years are applicable to:
\- Incomes of enterprises from the implementation of new investment projects specified in Clause 1, Article 19 of the Circular No. 78/2014/TTBTC amended, supplemented in Clause 1, Article 11, Circular No. 96/2015/TT-BTC, in particulars, the preferential tax rate of 10% for fifteen (15) years:
\+ Incomes of enterprises from the implementation of new investment projects in:
The socialized fields in geographical areas with difficult or particularly difficult socio-economic conditions are specified in the Appendix to Decree No. 218/2013/ND-CP.
Economic zones and hi-tech zones, including information technology parks established under the Prime Minister's decisions.
\+ Incomes of enterprises from the implementation of new investment projects in the fields of:
Scientific research and technological development;
Application of high technologies on the list of high technologies prioritized for development investment in accordance with the Law on High Technologies;
Nursery of high technologies and hi-tech enterprises;
Venture investment in the development of high technologies on the list of high technologies prioritized for development in accordance with the Law on High Technologies;
Construction investment and commercial operation of establishments nursing high technologies and hi-tech enterprises;
Therefore, it can be seen that the above enterprises receive many incentives on taxes, in particular, have the preferential tax of 10% in 15 years but get tax exemption for 4 years and 50% reduction of payable tax amounts for 9 subsequent years.
(2) Tax exemption for 4 years and 50% reduction of payable tax amounts for 5 subsequent years are applicable to incomes of enterprises from the implementation of new investment projects in the socialized fields in geographical areas outside the list of those with difficult or particularly difficult socio-economic conditions specified in the Appendix to Decree No. 218/2013/ND-CP;
(3) Tax exemption for 2 years and 50% reduction of payable tax amounts for 4 subsequent years are applicable to incomes from the implementation of new investment projects specified in Clause 4, Article 19 of the Circular 78/2014/TT-BTC and incomes of enterprises from the implementation of new investment projects in industrial parks (except industrial parks in urban districts with good conditions)."
277\. Foram apresentados também planos quinquenais do Governo do Vietnã da indústria automotiva, como se depreende da sucessão do "plano da indústria automotiva em 2020 com visão para 2030" pelo "plano da indústria automotiva em 2025 com orientação para 2035":
"The current situation of the Vietnamese automobile industry is the result of various factors including government policies for developing the automobile industry in addition to Doi Moi and other national economic and social development policies. The recent Vietnamese automobile policies are based mainly on Decision No. 1168/QD-TTg on approval of a strategy to develop automobile industry in Viet Nam by 2025, orientation toward 2035 and Decision No. 1211/QD-TTg on approval for development planning of Viet Nam automobile industry by 2020 with a vision to 2030, which were issued on 16 and 24 July 2014, respectively._These decisions specified the policy targets toward 2030 and policy orientations to realise the targets. The Vietnamese government expects annual average growth of 14.26% during 2021-30 in automobile productions, accompanied by domestic market growth, the development of automobile and parts manufacturing_, import substitutions of these products,_increasing exports of spare parts and components,_and improvement in local content ratios. Decision 229 dated 2 April 2016 on the development of Viet Nam's automobile industry regulates the mechanism and policy for implementation of the strategy (Decision No. 1168) and plan (Decision No. 1211) for automobile industry development" (grifo nosso).
278\. Em abril de 2024, foi noticiado que o Ministério da Indústria e Comércio estava elaborando o "plano de desenvolvimento da indústria automotiva até 2030, com a visão para 2045", como se observa da matéria a seguir:
"VN outlines strategy to boost domestic automobile industry
April 20, 2024 - 08:26
The strategy should also aim to increase the market share of domestically produced automobile products gradually,_with the intent to replace imported products_.
HÀ NỘI - Promoting the development of Việt Nam's automobile industry until 2045 requires a comprehensive strategy that addresses various aspects of the industry.
This was laid out under a Ministry of Industry and Trade draft outline strategy for the development of the automobile industry until 2030, with a vision to 2045\. It is expected that by June this year, the Ministry will complete and submit it to the Prime Minister for approval in September.
According to industry insiders,_the strategy should consider various indicators and targets to steer the industry in the desired direction_. These indicators can include product and output measures, market share goals for domestically produced vehicles, targets for exports and participation in the global value chain, and an emphasis on green and energy-saving vehicle models to replace fossil fuel-based vehicles.
The strategy should also aim to increase the market share of domestically produced automobile products gradually, with the intent to replace imported products.
The strategy should address the development of production technology_and supporting industries for the automobile sector_. This focus on technology will enable Việt Nam to enhance its competitiveness and become a_supplier of components and spare parts in the global automobile production chain_._Export orientation and participation in the global value chain should also be a key consideration to expand the industry's reach and contribute to the country's economic growth_.
Previously, the strategy for developing Việt Nam's automobile industry to 2025, with a vision to 2035, emphasised leveraging internal resources and establishing collaborations with major international automobile manufacturers. It aimed to develop the industry in sync with transportation infrastructure, meet domestic demand, enhance competitiveness, and contribute to economic restructuring.
(¼)
_The goal of the strategy is to position Việt Nam's automobile industry as a significant sector_that meets domestic market demand, competes globally, stimulates the development of other industries,_and becomes a supplier of components and spare parts in the global automobile production chain_.
By 2035, total vehicle production is set to reach about 1,531,400 units, of which 9-seat cars will be about 852,600 units, vehicles with 10 or more seats will be about 84,400 units, trucks will be about 587,900 units, and specialised vehicles will be about 6,500 units.
The proportion of domestically produced and assembled vehicles will account for about 78 per cent of domestic demand. The goal of the_strategy is to further strengthen the development of supporting industries to meet the increasing demand for components and spare parts. The plan is to form a basic supporting industry for automobile production_, aiming to meet approximately 35 per cent of the demand for components and spare parts. Subsequently, by 2035, the strategy targets meeting over 65 per cent of the demand for domestic automobile production and assembly.
(¼)
Improving product quality to meet international standards is another key aspect highlighted in the strategy. This involves forming automobile industry centres or clusters through production organisation and restructuring. The strategy also encourages collaboration and linkages between automobile manufacturing and assembly enterprises, supporting industry enterprises, research and development establishments, and training institutions across all economic sectors. This collaboration aims to enhance investment efficiency and specialisation capabilities.
_The government has introduced specific policies to support domestic production in the automobile industry. For instance, Decree 101/2021/ND-CP provides import tax incentives for components and spare parts used in domestic automobile production and assembly_. There are measures such as reducing registration fees for domestically produced and assembled vehicles to further encourage the growth of the industry.
By implementing these policies and strategies,_Việt Nam aims to boost the production and export of vehicles_, with a target of approximately 90,000 units exported by 2035._These efforts will not only drive the development of the automobile industry but also contribute to the growth of other sectors_, improve product quality, and align with international standards and environmental requirements.
(¼)
Việt Nam has experienced significant changes in population size, economic growth and the quality of growth in recent years. These changes have undoubtedly influenced the scale, products, and domestic car consumption market in the country. To adapt to these shifts, it is crucial to have comprehensive and responsive policies that address the evolving needs and preferences of consumers.
The global auto industry is undergoing substantial transformations in terms of production technology, product types, and designs. It is essential for Việt Nam's automobile industry to stay abreast of these changes to remain competitive. Countries in the region, particularly China and Thailand, have made impressive strides in their automobile industries, deepening their participation in the value chain._Without appropriate policy mechanisms, there is a risk that the domestic vehicle market in Việt Nam may decline or face challenges in competing with these regional counterparts_.
It is important to establish a clear roadmap for the development of the automobile industry, taking into account both domestic and global trends. This roadmap should provide guidance on key milestones, targets, and policy measures to ensure the industry's long-term growth and competitiveness". (grifo nosso)
279\. Nakajima, Kobayashi e Ueki, depois de detalharem as principais metas para a cadeia automotiva para 2025 e 2030, comentam sobre a situação dos fornecedores (incluindo os fabricantes de pneus):
"However, in parallel with these trade promotion measures, the_Vietnamese government has enacted policies to protect the relatively weak local auto firms from international competition_. For example, Decision No. 46/2001/QD-TTG, issued on 4 April 2001, prohibited the import of used parts and used under-16-seaters. New under-16-seaters could be imported only with special permission from the Ministry of Trade of the Socialist Republic of Vietnam (2001). The protective nature of Vietnamese government policy continued even after Viet Nam joined the World Trade Organisation in 2007\. For example,_import tariffs for automobiles remained high at an average of 70% in 2014_(Le, 2019: 4). With the accession of Viet Nam to the ASEAN Free Trade Agreement in 2015, import tariffs were removed, but the Vietnamese government took countermeasures such as Decree 116/2017, which '_has tightened controls for imported automobiles in terms of origin_, types, technical safety, and environment protection requirements' (Vietnam Investment Review, 2018). More specifically, according to Decree 116/2017, 'automobile importers will have to submit a number of dossiers, such as the registration certificates of imported cars for technical safety and security, and environmental inspection, certified copies of the types of tires, rear-view mirrors, and front lights issued by competent agencies or organizations, and the original certificates of automobile quality inspection issued by foreign automakers or automobile-assembling enterprises for each type of car' (Vietnam Investment Review, 2018). According to a Japan External Trade Organization (JETRO) report,_'\[t\]he Decree 116 lists strict conditions that are virtually impossible to meet' (JETRO, 2018)._Although Decree 116 was modified in 2020 with the additional issuance of Decree No. 17/2020/ND-CP, which relaxed some of the measures presented in Decree 116,_the Vietnamese government continues to protect the nurturing of the domestic automobile industry_(MarkLines, 2019)" .(grifo nosso)
280\. Ainda, as previsões da "Estratégia de Desenvolvimento Industrial até 2025, Visão até 2035", instituída pela Decisão nº 879/QD-TTg, apontada no item anterior, visam a incentivar o desenvolvimento de uma indústria robusta, por meio do estabelecimento de prioridades e diretrizes para diferentes segmentos industriais, dentre eles, o automotivo, o petroquímico e de borrachas. Uma das metas estipuladas é estimular, até 2025, as chamadas "indústrias auxiliares", que atuam em favor do setor de manufaturas. O apêndice da Decisão apresenta tabela com a coluna Priority industrial fields through 2025, a qual aponta os seguintes setores:
(1) Machinery and equipment serving agriculture, (2) Shipbuilding,_(3) Automobiles and mechanical spare parts_, (4) Steel for manufacturing,_(5) Petro-chemistry, (6) Technical plastics - rubber_, (7) Pharmaceutical Chemistry (antibiotics, adjuvants and vitamins), (8) Agricultural, forestry and fishery product processing, (9) Raw and auxiliary materials for the garments, textile, leather and footwear products for export.(grifo nosso)
281\. Ainda, além das políticas focalizadas na cadeia automotiva, há diretrizes governamentais para o setor da borracha, umas das principais matérias-primas do setor de pneus de moto. Vietnam Rubber Association et all. sintetizam as políticas públicas relativas à indústria da borracha:
"Recognizing_rubber's potential contribution to economic development_, the Vietnamese Government, beginning in 1975, enacted_various policies to expand the country's rubber area_(summarized in Table 2). In general, these policies encourage investment in rubber production to meet the_increasing demand of export markets and have enabled the expansion of rubber area in excess of the Government's original plans_. Significantly, policies to catalyze rubber production in the late 2010s allow for planting rubber in forest land, which has further enabled a rapid production increase - and also enabled the involvement of smallholders. Yet this development has, especially in the Central Highlands, negatively impacted forest resources (To Xuan Phuc and Tran Huu Nghi, 2013).
_Global rubber prices fell sharply since 2012, while rubber output continued to increase due to the expansion of rubber production area_._This required the Government to change its policy orientation_. The Government's policies after 2016 mainly focused on controlling the expansion of Vietnam's rubber area, especially those which were not included in the planning and limiting of conversion of natural forest land to rubber plantation land (191 / TB-VPCP on July 22, 2016). These policies, combined with the decline in global rubber prices, caused a loss in the drive to expand area. Farmers in some places even decided to convert part of their rubber-growing areas to other crops that have higher economic value".(grifo nosso)
282\. Entre os documentos apresentados, há menção a 15 medidas governamentais relativas à indústria da borracha, com destaque para (a) Vietnam's rubber industry master plan, em fevereiro de 1996 e (b) Rubber development planning to 2015, with a vision to 2020, em junho de 2009 67 , sendo este último um plano quinquenal setorial, análogo àquele que observado para a cadeia automotiva.
283\. Na mesma toada, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) aponta que a borracha é um dos treze produtos agrícolas e florestais elegíveis a medidas de fomento preferencial:
"In December 2018, the Ministry of Agriculture and Rural Development (MARD) issued a list of 13 key national products, which includes rice, coffee,_rubber_, cashews, pepper, tea, vegetables and fruits, cassava and products thereof, pig meat, poultry meat and eggs._The 13 products are eligible for preferential support measures, including exemptions from or reductions in land or water surface rents; preferential credit; support for the transfer and the application of high-technology in agriculture, human resources training, and market development and promotion activities; and support for investments in facilities and equipment for processing or preserving agricultural products_".(grifo nosso)
284\. No mesmo documento, há indicação ainda que os preços recebidos pelos produtores de borracha natural são implicitamente taxados: "Producers of export commodities such as natural rubber, coffee, cashew nuts and tea are implicitly taxed, in that they receive prices for their outputs that are lower than world prices".
285\. Ainda sobre o setor de borracha, cabe ressaltar que o Vietnã pode produzir anualmente 1,3 milhão de t de látex, mas os processadores domésticos de borracha só necessitam de cerca de 300 mil t.
286\. Ademais, registra-se que a Vietnam Rubber Group (VRG) é a maior produtora de borracha do Vietnã 70 , em que o Governo do Vietnã tem participação de 96,7%.
287\. Cabe também destacar que a VRG fez parceria com a Casumina em 2017 e manifestou interesse em aumentar o envolvimento na indústria de pneus:
"Specifically,_Vietnam Rubber Group says its plans include expanding tyre and tube_._The company entered the tyre manufacturing business in 2017 through a partnership with the Southern Rubber Industry Joint Stock Co. to produce the VRG brand of tyres_. Currently the company is mostly focused on growing rubber trees and processing latex, and rubber wood, making industrial products from rubber, operating industrial parks amid rubber plantations, and high-tech agriculture.
In the natural rubber segment, Vietnam Rubber Group manages more than 400,000 ha of rubber trees, but this business has been on a downward trend in recent years due to low rubber prices."(grifo nosso)
288\. O relatório do USDoC destaca que:
"The agriculture and agri-business sector has high levels of state ownership, including all stages of agricultural production, with rice, coffee, and food processing industries having particularly high levels of state ownership._The largest agriculture and agri-food companies under the control of the Commission for the Management of State Capital are: Vietnam Rubber Group_(VRG), Vietnam National Coffee Corporation (Vinacafe), Vietnam Northern Food Corporation (Vinafood-North), Vietnam Southern Food Corporation (Vinafood-South), and Vietnam Forestry Corporation (Vinador). Most of these companies have many companies under them. Many of these companies are export-oriented, and together they pursue government objectives of revenue generation, employment, and other economic, socioeconomic, and political goals of the GOVN.
For example, VRG has pursued the government objective of government revenue generation and developing the industry. Concerning VRG, an article on a GOVN news agency website states: "{a}s one of the backbones of Vietnam's agricultural industry, rubber has been the focus of the government and related stakeholders. Like other industries, the promotion as a national brand is meant to further push the crucial role the industry has for the country. grifo nosso
289\. Em outro trecho, o mesmo relatório ressalta que:
Many SOEs, whether equitized or not, state on their company websites that they aim to fulfill the objectives of the government plans that are assigned to them. For example, Vietnam Rubber Group's 2019 Annual Report states that its focus for the next five years is 'to ensure the best fulfillment of its 2016-2020 plan that has been approved by the Prime Minister.' Similarly, the development plans of Vietnam National Chemical Group (Vinachem) for 2018 and 2019 mention compliance with GOVN industrial plans, including the 2016-2020 SEDP \[Socio-Economic Development Plan\]. An article on PetroVietnam's website states that its primary goal was to 'make its best efforts to over-fulfill all targets and plans as assigned by the Government'. grifo nosso
290\. Com base nos elementos apresentados, observa-se que a VRG atende prioritariamente aos objetivos governamentais, que não necessariamente são aqueles que tipicamente regem uma economia de mercado.
291\. A PetroVietnam (PVN) seria uma empresa 100% estatal, verticalizada, que opera não só na exploração, produção e refino de petróleo, gás, petroquímica, fertilizantes, mas também atua na cadeia de borracha sintética. Registra-se que a borracha sintética é utilizada para a produção de pneus de moto, sendo derivada de produtos petroquímicos, como o eritreno e estireno (vinilbenzeno).
292\. Assim, a VRG e a PVN, ambas estatais, possuem participação relevante na fabricação de borracha natural e nos insumos para a produção de borracha sintética no Vietnã.
293\. O relatório do USDoC abordou ainda as restrições ao investimento estrangeiro direto no setor petrolífero no Vietnã:
"Additional Sector-Specific and Commercial Activity Laws and Restrictions. Foreign investors in Vietnam face additional hurdles due to various sector-specific and commercial activity laws, which impose distinct regulations and restrictions tailored to particular industries. For instance, the new Law on Credit Institutions, No. 32/2024/QH15 governs foreign investment in the banking sector by capping foreign ownership and requiring joint ventures with local partners._The Law on Petroleum, No. 12/2022/QH15 sets certain restrictions and requirements for foreign investment in the oil and gas industry, including mandatory partnerships with SOEs and restrictions on certain operational activities. While these sector-specific restrictions aim to protect national interests and ensure local control over critical sectors, they can significantly distort competition and limit foreign investors' operational freedom_".(grifo nosso)
294\. Na mesma direção, USDoC no mesmo documento menciona que:
"The list of economic activities where SOEs are required to be wholly state owned largely overlaps with the types of economic activities in Table 4.1 above. There are, however, some notable exceptions including 'policyoriented credit for socio-economic development;' 'high tech activities and large investments;' and petroleum exploration, mine development, and oil and gas exploitation. Taken together, these lists are extensive, and it is unclear why the GOVN requires high levels of state ownership in many of the economic activities included. For example, the justification for state monopolies in publishing, production of scientific films and information concerning ideological and cultural security, high-tech activities,_petroleum exploration, mine development, and oil and gas exploitation is not clearly articulated_._State ownership requirements in these industries and sectors suggest that the GOVN plans to retain strategic control over them for the foreseeable future_".(grifo nosso)
295\. No caso específico de exploração de petróleo e gás natural, a Table 4.1 indicada no excerto, cita quais as atividades econômicas sujeitas a 100% de propriedade estatal. Cabe também mencionar que o preço do petróleo e do gás são alguns dos produtos cujos preços são determinados pelo governo. Ainda sobre a PetroVietnam, o USDoC no mesmo documento afirma que
_Many of the SOEs in these industries are tightly controlled by the GOVN and are used by the GOVN to pursue government objectives_._This is true for PetroVietnam, the largest oil and gas company in Vietnam, which is wholly owned by the CMSC and owns many additional SOEs_.
_PetroVietnam's board of directors is made up of high-ranking CPV \[Communist Party of Vietnam\] members_. PetroVietnam and the SOEs under it have been called upon by the GOVN in its promulgation of Resolution No. 184-NQ/DU dated February 15, 2022, on implementing digital transformation at all subsidiaries of PetroVietnam to 2025, with orientations to 2030 to pursue digital transformation objectives. According to the official GOVN news agency website, digital transformation is a 'strategic task' of PetroVietnam and 'is expected to help the group uphold the leading role in the oil and gas industry, contributing to successfully implementing the national digital transformation {program}, and building a digital society and digital government.' PetroVietnam and its subsidiary companies have indeed been undertaking activities to digitize their businesses, and PetroVietnam's gasoline production in turn was expected to exceed the level specified in the resolution by 14 percent.(grifo nosso)
296\. O relatório do USDoC também aponta distorções na formação dos preços no mercado de gás natural. O órgão explica que existem bens e serviços sujeitos à "valoração de preços", o que, muito embora não signifique necessariamente definição de preços direta por parte do Estado, implica sujeição a políticas governamentais de controle de preços diante de "flutuações anormais durante um dado período de tempo", conforme definição da Vietnam's Law on Prices 2023 .
297\. No relatório da autoridade estadunidense, há tabela de nove produtos que podem sofrer intervenção do governo. Na referida tabela, estão listados os produtos acabados de gás ou gasolina e o gás liquefeito de petróleo (GLP). Entre as intervenções do governo pode-se mencionar controle da oferta e demanda, incluindo a produção, importação ou exportação do bem ou serviço, bem como a compra e venda da reserva nacional, quando aplicável; b) medidas de caráter financeiro ou monetário; estabelecimento de preços específicos, tetos, pisos ou faixas de preço, com base nas características inerentes do bem ou serviço; d) medidas de apoio de preço; e) sujeição do bem ou serviço a fundos de valoração de preços, etc.
298\. No caso da eletricidade, o USDoC aponta que há elementos que indicariam que o controle de preços é mais frequente no Vietnã do que em outros países asiáticos:
"However, although many countries employ price controls, Vietnam has more price controls in place than many Asian countries. Figure 5.5 below shows that Vietnam scores below the Asia and Australasia average for price controls, indicating that they are more pervasive in Vietnam compared to other Asian and Australasian countries".
299\. Quanto aos preços praticados de eletricidade no Vietnã, o USDoC constata que:
As described above, the GOVN regulates the prices of electricity in Vietnam. According to the Economist Intelligence Unit, electricity prices in Vietnam 'remain heavily regulated by the Vietnamese government.' The controlled electricity prices are at levels that have caused EVN \[Vietnam Eletricity\], the SOE that supplies the majority of electricity in Vietnam, to consistently lose large amounts of money. Although the GOVN has gradually increased electricity prices in Vietnam, the price has not always kept up with inflation. One study found that, during the period studied, which was from 2010 to 2016, Vietnam's electricity prices actually declined in real (i.e., inflation adjusted) terms. grifo nosso
300\. Ainda no mesmo documento do USDoC:
The GOVN accounts for at least 87 percent of the electricity market. Much of Vietnam's electricity production is accounted for by Electricity Vietnam (EVN), which is one of the largest SEGs in Vietnam having many smaller SOEs under it and is wholly owned by the GOVN. Fitch Ratings assesses the level of GOVN control over EVN as 'Very Strong' and states that the GOVN appoints EVN's board of directors and senior management and directs investments, and that EVN receives government guarantees, loans from state-owned banks at preferential rates, project subsidies, and tax incentives. These government supports are necessary to keep EVN afloat since the GOVN sets electricity prices in Vietnam at levels that have caused EVN to consistently lose money. grifo nosso
301\. Outro elemento de prova apresentado nos autos do processo a respeito da presente análise diz respeito ao controle ou exercício de propriedade sobre os meios de produção no setor de pneus de moto. A esse respeito, registra-se que a empresa Casumina, fabricante de pneus para automóveis, caminhões, máquinas agrícolas e motocicletas, conforme já destacado, ocupava o 61º lugar no ranking das maiores produtoras mundiais de pneus em 2023, sendo a maior produtora no Vietnã. De acordo com MarketScreener, em 2023, o governo vietnamita controlava 51% das ações da empresa por meio de sua subsidiária integral Vietnam National Chemical Group (Vinachem).
302\. Já a empresa Danang, já mencionada e também fabricante de pneus para automóveis, caminhões, motocicletas e bicicletas, aparecia na 65ª posição do ranking mundial, sendo a segunda maior entre as fabricantes de pneus sediadas no Vietnã 83 . A exemplo da Casumina, o Governo do Vietnã controla a empresa por meio da Vinachem, detentora de 50% das ações da Danang.
303\. Já a empresa Sao Vang Rubber Company, também produtora de pneus de automóveis, caminhões, máquinas agrícolas e motocicletas, teria 36% de suas ações de posse da Vinachem, enquanto a empresa Inoue Rubber Vietnam, igualmente produtora de pneus para motocicletas e bicicletas, seria uma_joint-venture_entre a companhia japonesa Inoue Rubber e a Vinachem (detentora de 24% das ações).
304\. Quanto à participação de empresas estatais na economia vietnamita, o USDoC constatou que:
"To fulfil the government_objective of SOEs playing the leading role in the economy_, the GOVN created large conglomerations of SOEs that each fulfill a specific government objective.
These SEGs \[State Economic Groups\] have been characterized as being the 'iron fists of the state' and representing the 'commanding heights' of the economy. They typically have monopoly or near-monopoly status in the industries in which they operate, thereby inhibiting competition. Dominating entire industries allows the GOVN to target them with industrial policies that are ostensibly intended to support an entire sector. This allows SEGs to be granted preferential access to resources. Their monopoly positions also allow them and their government owners to set the rules in those industries. In many cases, SEGs and the government bodies that own them are tasked with drafting the development plan and strategy for the entire industry. SEGs therefore do not operate on market principles._Their size and scope of operations allows them to have significant and widespread impact on the Vietnamese economy_. There are nine SEGs in existence today in Vietnam, which are listed in Table 4.8."(grifo nosso)
305\. Em seguida, no mesmo documento o USDoC ressaltou que:
"While it is common for governments to have state ownership in certain areas of the economy, including those providing public services, in most countries, private enterprises dominate the manufacturing sector. For this reason, there is often a high degree of competition in the manufacturing sector._The extent of state ownership and the extent to which SOEs in this sector pursue government objectives is therefore particularly important_.
Although state ownership in Vietnam's manufacturing sector has declined notably with SOE equitizations since 2010, it still has high levels of state ownership, with 446 SOEs total in this sector. Wholesale and retail trade of manufactured products also have high levels of state ownership with 292 SOEs operating in this sector. Notably, SOEs in the manufacturing sector make up the majority of the SOEs under the management portfolio of the SCIC \[Supervisory Board of State Capital Investment Corporation\] (i.e., 75 out of the total 145 enterprises managed by the SCIC as of 2022). As noted, the SCIC is tasked with strengthening the dominant role of the state in key sectors. The GOVN therefore appears to view the manufacturing sector as a key industry in which it intends to increase its control. grifo nosso
306\. O estudo o USDoC abordou ainda a extensão da propriedade ou o controle do governo sobre os meios de produção:
While GOVN statistics identify the size of the SOE sector to have declined from 40.0 percent of GDP in 2002 to a 20.6-30.2 percent range in recent years, Commerce believes these statistics have understated SOEs' overall contributions to economic activity. Specifically, accounting for indirect forms of SOE ownership and Vietnamese companies with minority shares but controlled levels of government ownership would likely result in higher estimates of state ownership. Greater transparency in the identification of SOEs' output levels would also contribute to a more accurate, and likely higher, share of government influence over economic activity in Vietnam.
Meanwhile,_Vietnam's private sector, which accounted for almost half of GDP according to the latest data, has not grown since 2002, in large part due to its limited access to resources_(e.g., capital). The void filled by the decline in the size of the SOE sector is instead accounted for by foreign firms from such countries as Japan, South Korea, and China. While the combination of these market-oriented developments has been important, Vietnamese law still requires SOEs to play the leading role in its economy, and benefits are still largely disproportionally bestowed upon state sector firms relative to their private sector counterparts. As such, deeper structural reforms are needed before the economy becomes deeply reliant upon free-forming supply and demand conditions.
_Continued state ownership and control over land, an important means of production, in Vietnam is an illustrative example of how the government dictates market outcomes_. Although the GOVN has marginally improved policies governing government pricing and allocation of land-use rights, the government continues to own all land in Vietnam and exercise significant control over its pricing and allocation. Individual land-use rights remain limited and land users are often not able to sell their land-use rights or convert the land for different uses.(grifo nosso)
307\. Ainda, sobre a extensão do controle do governo sobre a alocação de recursos e sobre as decisões de preço e produção das empresas:
According to Vietnamese statistics and Commerce estimates,_GOVN ownership in the banking sector has fallen from the 70 to 80 percent range in 2002 to at least 50 percent today_, although the exact figure is unknown due to the lack of publicly available information concerning joint-stock banks.
The GOVN has also reduced the number of price controls over commodities since 2002\. Despite these important market-oriented reforms, Commerce finds that considerable resource allocation is still being conducted by the government, and that extensive price controls have lingered since 2002\. Moreover, the GOVN still heavily relies on state planning as a means through which it directs business decisions to achieve output and other economic outcomes._As benefits such as preferential lending practices are still disproportionally bestowed upon state sector firms relative to their private sector counterparts, deeper structural reforms are needed before resource, price, and output determinations become principally driven by free-forming market conditions_.(grifo nosso)
308\. O estudo apresentado pela ANIP destacou que os desempenhos econômico-financeiros das empresas Casumina, Danang e Sao Vang seriam bastante insatisfatórios pelo menos desde 2017\. Especificamente em 2023, de acordo com a base de dados da Bloomberg, as margens de lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização (Lajida) daquelas empresas foram, respectivamente, de 8,1%, 8,8% e 5,7%, em comparação a 21,0% para a Pirelli, 18,3% para Bridgestone e 16,1% para Michelin.
309\. A comparação acima poderia indicar que se as condições de mercado fossem prevalecentes, Casumina, Danang e Sao Vang provavelmente enfrentariam processos de falência ou reestruturação e alegou que a sobrevivência daquelas empresas estaria fortemente vinculada ao fato de ter a Vinachem como acionista relevante. Indo ao encontro do entendimento da ANIP, o próprio USDoC mencionou características da economia vietnamita com relação à falência de empresas estatais no Vietnã:
"Soft Budget Constraints and Bankruptcy. Unlike private enterprises, SOEs are often not subject to hard budget constraints. Although SOEs are not legally protected from bankruptcy, the soft budget constraints they are afforded usually protect them from bankruptcy._The GOVN requires banks to continue to lend to SOEs despite their credit history or unlikelihood of repayment_, and, if the SOEs cannot repay the loans, either restructure, eliminate, or transfer the NPLs \[Non-Performing Loan\] to other SOEs"
310\. Outro ponto abordado pelo estudo da petição foi a presença dominante de bancos estatais no sistema financeiro do Vietnã, a qual poderia ser considerada uma importante distorção de mercado que afetaria a indústria de pneus do país.
311\. Conforma já apontado, pelo menos 50% do sistema bancário no Vietnã é composto de entidades estatais, com participação destacada pelo Banco do Estado do Vietnã. Os principais bancos comerciais são estatais: Bank for Investment and Development of Vietnam (BIDV), Joint Stock Commercial Bank for Foreign Trade of Vietnam (Vietcombank), Vietnam Bank for Agriculture and Rural Development (Agribank); e Vietnam Bank for Industry and Trade (VietinBank), usualmente denominados "Big 4".
312\. Evidências apontariam que, além de os bancos estatais dominarem o sistema bancário vietnamita, eles viriam fortalecendo ainda mais sua posição de liderança. Os quatro maiores bancos estatais do Vietnã apresentaram no ano de 2023 crescimento dos lucros, em média, de 10 a 19%, com destaque para o BIDV, com crescimento anual de 19,2%. O cenário positivo aparentemente não se estendeu a bancos privados, pois a maioria destes, incluindo relevantes instituições bancárias, apresentou queda nos lucros.
313\. O relatório do USDoC comenta que o setor bancário se encontra entre aqueles que contam com restrições ao investimento estrangeiro direto:
"Restricted Commercial Activities and Sectors. In addition to the above 25 prohibited commercial activities and sectors, the Investment Law (2020) provides a framework that includes 227 sectors and commercial activities subject to conditional business investment, incorporating changes from the Investment Law (2020). This general list includes sectors such as water sanitization and architectural services, reflecting evolving national priorities, while sectors like franchising and logistics have been removed, indicating a shift towards a more open investment environment. Additionally, Decree No. 31 lists 59 specific commercial activities (Table 3.2) within these 227 sectors where foreign investment is allowed but subject to additional restrictions. These_restricted activities_include critical sectors such as telecommunications,_banking_, and transportation,_and often involve conditions like foreign ownership limits, joint venture requirements with local partners, and other regulatory constraints_. These adjustments underscore the government's efforts to balance national security and public welfare concerns with the goal of attracting foreign investment."(grifo nosso)
314\. O documento da autoridade estadunidense também tece comentário a respeito da menor eficiência de bancos estatais relativa comparativamente aos bancos privados e a determinação da taxa máxima de juros a ser praticada em certos tipos de empréstimos:
"Commerce finds that state ownership in the banking sector appears to have declined since Commerce's Vietnam NME Determination (2002), although the extent of the decline is unknown. At least 50 percent of Vietnam's banking sector is accounted for by majority state-owned banks, whereas in 2002 the banking sector was 70-80 percent state-owned._Through state ownership, the GOVN continues to exercise significant control over the banking sector_._State-owned banks lend disproportionately to SOEs despite SOEs often being less efficient than their private counterparts, which results in a misallocation of resources_. In addition, the GOVN continues to set maximum lending rates that banks are required to follow for certain types of loans that are made, which may account for most loans in Vietnam. Such cap-setting of interest rates precludes the option for certain rates to effectively incorporate market-determined risk premia".(grifo nosso)
315\. Os bancos privados têm autorização para operar no país, mas com restrições de propriedade estrangeira de 5% para pessoas físicas, 15% para instituições e 30% para propriedade estrangeira em geral. O mesmo relatório do USDoC também ressalta que os bancos estatais acabam privilegiando as empresas estatais na alocação de crédito:
"As described above, state-owned banks account for at least half of Vietnam's total banking sector assets._The OECD reported that, in practice, Vietnam's largest banks, which are wholly or majority state owned, closely follow government directives_. According to the OECD, '¼the country's largest banks are¼state-owned and in terms of corporate governance are almost treated as affiliates of the central bank.'_This has implications for credit allocations_. Government control over banks' lending activities and financial resource allocations are described below.
Banks Lend Disproportionally to SOEs. Sources overwhelmingly find that SOEs are allocated a large share of Vietnamese credit and on favorable terms compared to private enterprises. According to the OECD, 'SOEs appropriate the lion's share of credit in the economy.' The IMF found that 'SOEs obtain bank credit at lower cost on average even after controlling for firm characteristics such as profitability and size,' and also that 'commercial banks keep lending to underperforming SOEs at artificially low lending rates.' According to the OECD, 'Vietnamese SOEs are apparently able to borrow from commercial banks on easy terms, either because the lenders are themselves state-owned or because a state guarantee for the debtor is perceived.' Although its analysis is somewhat dated, the World Bank similarly found that 'even the most profitable private firms do not even try to get bank loans if they do not have connections because they will not likely be able to. As underlying conditions have not changed, private firms are likely continuing this practice.
316\. O Decreto nº 986/QD-TTg, de 8 agosto de 2018, do Primeiro-Ministro da República Socialista do Vietnã, que aprovou a Estratégia de Desenvolvimento do Setor Bancário do Vietnã até 2025, com Orientações para 2030 (GOVN, 2018) é um indicativo do modus operandi do sistema financeiro vietnamita. Além de estipular claramente que os bancos estatais terão posição "dominante" no sistema financeiro, prevê a obrigatoriedade de observação das "metas de desenvolvimento socioeconômicas" do governo. Ou seja, o sistema financeiro vietnamita é arquitetado de forma a evitar que agentes externos ao governo ganhem proeminência em tal mercado, para que os bancos e instituições financeiras estatais sigam atuando em serviços da política de desenvolvimento nacional estipulada pelo Governo do Vietnã.
317\. Ademais, há indícios de que o governo vietnamita exerce significativo controle sobre as transações com moedas estrangeiras, com influência direta e relevante na taxa de câmbio, para favorecer suas exportações. Com efeito, a autoridade investigadora dos Estados Unidos condenou o Vietnã por subsídios relacionados à manipulação cambial em investigação encerrada em 2021.
318\. Nesse sentido, o relatório do USDoC de 2024 aponta:
"Since Commerce's Vietnam NME Determination (2002), economic reforms in Vietnam have led to enhanced currency convertibility and a general unwinding of GOVN influence over the dong's valuation. This noteworthy progress has included the GOVN's: assumption of IMF Article VIII obligations, which require full convertibility of the current account; expansion of the trading band in which the dong can be traded; overall reduction in intervention activity in the foreign exchange market; and consideration of a broader set of economic variables when setting the central exchange rate. While the dong is more responsive to market forces than it was at the time of Commerce's Vietnam NME Determination (2002), and while Vietnam was removed from the U.S. Department of Treasury's (Treasury's) list of most egregious currency manipulators in 2022, the dong is still not freely convertible. The GOVN continues to influence the value of its currency by intervening in the foreign exchange market, and Vietnam's central bank, the SBV, is not independent from the policy-making apparatus."
319\. A interferência estatal sobre a organização dos trabalhadores e sindicatos no Vietnã também foi outro argumento apresentado. Em 2021, entrou em vigor um novo Código do Trabalho, a partir do qual foi autorizado, pela primeira vez, que trabalhadores constituíssem Workers Organizations (WOs) independentes e não filiadas à Vietnam General Confederation of Labor (VGCL). Entretanto, o raio de ação das WOs seria muito limitado e seu formato, passível de críticas no debate internacional, de acordo com Humans Right Watch (HRW):
Chapter 13 of Vietnam's 2021 labor code provides for 'enterprise-level worker organizations,' and its Trade Union Law provides for 'trade unions' as well as 'worker representative organizations,' a term that appears in both laws. However, Vietnam's Trade Union Law only allows government-controlled 'unions'. The labor code still requires implementing regulations to be issued for the law to go into force. And no enterprise-level worker representative organizations exist in Vietnam. grifo nosso
320\. Também segundo Joe Buckley, especialista em política trabalhista vietnamita, as WOs:
"They are not unions. WOs are only allowed to be formed at the individual enterprise level and are more limited in what they can do compared to unions. Unions, on the other hand, are part of the VGCL and therefore embedded in the countrywide structures of the Confederation. There are separate laws regulating each type of organization; the Trade Union Law regulates unions, while WOs fall under one chapter of the 2019 Labor Code."
321\. Sendo assim, ainda que haja a iniciativa de criar as WOs como novas formas de organização laborais, o governo do Vietnã continua a denominar a VGCL, liderada e com membros indicados pelo governo, como uma "confederação do trabalho" de "federações do trabalho" a nível empresarial, conforme entendimento da HRW.
322\. Aprovada em julho de 2023, a Diretiva 24 tem como objetivo aprimorar e normatizar o controle do governo sobre a implementação de novas leis laborais. A HRW menciona que a referida diretiva faz referência à proibição de funcionamento de sindicatos independentes no país e afirma que todos os sindicatos devem ser afiliados ao governo e ao Partido Comunista do Vietnã:
"The directive references orders that prohibit independent labor unions from operating in Vietnam, and states that all unions must be affiliated with the government and Communist Party of Vietnam".
323\. Ainda conforme a HRW:
"It's patently false to claim that Vietnamese workers can organize unions or that their wages are the result of free bargaining between labor and management," said John Sifton, Asia advocacy director at Human Rights Watch. "Not a single independent union exists in Vietnam and no working legal frameworks exist for unions to be created or for workers to enforce labor rights."
324\. Na mesma toada, o relatório do USDoC aponta que:
Vietnam has introduced notable labor law reforms over the past 20 years, such as the enactment of the Labor Code, No. 45/2019/QH14 (Vietnam Labor Code (2019)), which has helped enhance worker protections and promote fairer labor practices. Importantly, the Vietnam Labor Code (2019) has legalized not only the formation of labor unions but the rights of those unions to bargain collectively. Despite the GOVN's legal reforms in this area, Vietnam's labor market does not reflect free bargaining between labor and management. Labor unions that are truly independent from the GOVN are illegal in Vietnam. The state-controlled Vietnam General Confederation of Labor (VGCL) and its affiliates are the only labor organizations in existence in Vietnam. In addition, strikes are generally illegal in Vietnam and the country's dispute resolution system does not effectively address labor conflicts and grievances. All of these issues have compromised the ability of workers to organize and bargain collectively for higher wages. grifo nosso
325\. Adicionalmente, a peticionária trouxe a análise de empresas que atuam no setor de pneus vietnamita, com o intuito de avaliar em que medida suas operações se aproximariam ou não das condições típicas de mercado. Cabe mencionar que há elementos que indicam que produtoras/exportadoras de pneu de moto têm recebido subsídios do Governo do Vietnã.
326\. Por todo o exposto, a partir dos elementos de prova acostados aos autos, pode-se notar que a indústria automobilística, dentro da qual está inserido o setor de pneus de moto, figura-se como importante setor incentivado direta e indiretamente pelo governo vietnamita, conforme observado pelos regulamentos, normativas e decisões emitidas por esse governo. Tais documentos trazem diversas orientações para a indústria em epígrafe, como a necessidade de substituir importações, de aumentar a participação de mercado nacional e internacional, e de desenvolver a produção de veículos, partes e peças.
327\. Ademais, há, igualmente, elementos importantes que indicam que o setor financeiro do país é, em grande medida, controlado pelo Estado, não só por meio de diretrizes emitidas, mas especialmente pela presença de grandes entidades financeiras estatais, que seguem as políticas definidas governo, conforme detalhado nos itens anteriores. A OCDE inclusive destaca diferentes formas de tratamento na concessão de empréstimo quando se compara empresas estatais e privadas, favorecendo aquelas em detrimento destas.
328\. Outrossim, o envolvimento do governo vietnamita é também percebido de forma relevante na cadeia de matérias-primas e utilidades usadas na produção de pneus de moto, como no setor de borracha natural e sintética - principais matérias-primas na produção de pneus de moto -, setor petroquímico e de eletricidade.
329\. Há inclusive elementos indicando que a promoção do setor de borracha natural teria levado a um excesso de produção além do estimado pelo Governo do Vietnã, o que indicaria relativa distorção na alocação dos fatores de produção, gerado pelas políticas governamentais.
330\. Na mesma linha, o Ministry of Agriculture and Rural Development menciona, por exemplo que a borracha é um dos 13 produtos-chave nacionais. Para a OCDE, o setor da borracha é um setor prioritário para o governo vietnamita.
331\. A respeito dos setores de eletricidade, petróleo e gás natural, há elementos indicando que o preço desses produtos é estabelecido pelo governo.
332\. Ainda a respeito da cadeia a montante, observa-se participação de grandes empresas estatais no setor, como a Vietnam Rubber Group, Vietnam National Chemical Group (Vinachem) e PetroVietnam, maiores empresas em seus setores (borracha, petroquímico e óleo/gás, respectivamente). As três empresas destacam em seus sítios eletrônicos o comprometimento para com os planos e metas definidos pelo Governo do Vietnã. Além disso, não é demais lembrar que a Vietnam Rubber Group, maior produtora de borracha natural, firmou parceria em 2017 para produção de pneus com a Southern Rubber Industry Joint Stock Co. (Casumina), maior produtora vietnamita de pneus, que também produz pneus de moto.
333\. Consoante observado, a participação de SOEs em setores prioritários é uma característica da economia do Vietnã. No setor de pneu de moto, também se verifica a participação relevante dessas empresas, sendo que as duas maiores produtoras de pneus de moto são estatais, Casumina e Da Nang. Tendo em conta os indicadores econômico-financeiros dessas empresas, haveria dúvidas quanto à saúde financeira dessas empresas caso não fossem empresas estatais. Ademais, há elementos indicando que empresas do setor têm recebido subsídios do Governo do Vietnã, o que pode ser considerado um instrumento de convergência para com as políticas governamentais para o setor.
334\. Por fim, no que toca à mão de obra, há evidências sobre a falta de independência dos sindicatos de trabalhadores no Vietnã, com proibição de funcionamento de sindicatos independentes no país, sendo que todos os sindicatos devem ser afiliados ao governo e ao Partido Comunista do Vietnã, conforme destacado pela Humans Right Watch (HRW). Tal conjuntura dificulta que os salários no país sejam determinados pela livre negociação entre os trabalhadores e as empresas. Esse entendimento é partilhado não só pela HRW, mas também pelos EUA.
335\. Isso posto, muito embora haja evidentes indícios da falta de transparência em termos de governança corporativa de companhias estatais no Vietnã conforme destacado pela OCDE, o que prejudicaria o acesso a informações mais detalhadas do setor em análise, o DECOM entendeu que, para fins de início de revisão, há elementos de prova robustos que indicam interferência significativa do Governo do Vietnã no setor de pneus de moto, com o condão de distorcer custos e preços e alocação de fatores de produção.
5.1.3.1.4\. Da conclusão sobre a análise da prevalência de condições de economia de mercado no segmento de pneumáticos do Vietnã para apuração do valor normal
336\. Em conformidade com a normativa brasileira de defesa comercial, com lastro na legislação multilateral, em especial o disposto na alínea 255 do Protocolo de Acessão do Vietnã à OMC, e com a prática desta autoridade investigadora, repisa-se que cabem às partes interessadas apresentar, se assim lhes for conveniente, elementos fáticos suficientemente esclarecedores de que o setor do qual faz parte o produto sob análise operaria ou não em condições de economia de mercado.
337\. A conclusão deste documento a respeito do tratamento do setor de pneumáticos vietnamita, para fins de início de revisão, partiu dos seguintes fatos; i) planos e metas governamentais indicando relevância do setor automobilístico para o setor industrial do país; ii) planos e metas governamentais indicando que setores a montante da cadeia automotiva são considerados prioritários pelo Governo do Vietnã, como o da borracha; iii) controle governamental sobre empresas vietnamitas produtoras de pneus e o exercício de propriedade sobre os meios de produção; iv) controle governamental sobre empresas vietnamitas produtoras de insumos, como borracha natural e sintética, além de empresas de gás e eletricidade; v) distorções do sistema financeiro, em função do controle do Estado por meio de bancos estatais; e vi) a interferência estatal na organização sindical dos trabalhadores e no papel dos sindicatos.
338\. Desse modo, para fins de início de revisão, conclui-se que no segmento produtivo do produto similar objeto da presente revisão não prevalecem condições de economia de mercado.
339\. Dessa forma, será utilizado, para fins de apuração do valor normal ao início desta revisão com vistas à determinação de probabilidade de retomada da prática de dumping, metodologia alternativa que não se baseie em comparação estrita com os preços ou os custos domésticos vietnamitas. Serão observadas, portanto, as disposições dos arts. 15, 16 e 17 do Decreto nº 8.058, de 2013, que regulam o tratamento alternativo àquele previsto nos arts. 8º a 14 para fins de apuração do valor normal.
340\. Dado que se fez necessário selecionar terceiro país substituto, abriu-se às partes interessadas as possibilidades de manifestação quanto à escolha ou de sugestão de país alternativo, nos termos do §3º do art. 15 do Decreto nº 8.058, de 2013, dentro do prazo improrrogável de setenta dias contado da data de início da investigação. Não houve manifestações referentes ao tema.
341\. Registra-se igualmente que as partes interessadas puderam se manifestar a respeito da conclusão chegada para fins de início de revisão de que o setor de pneus de moto do Vietnã não operaria em condições de economia de mercado. Da mesma forma, não houve manifestações referentes àquela conclusão.
5.1.3.2\. Do valor normal do Vietnã
342\. À luz das condições de operação e funcionamento do setor pneumático, considerou-se, para fins do início desta revisão, que no setor produtivo vietnamita de pneus de moto não prevalecem condições de economia de mercado, conforme descrito no item anterior.
343\. A apuração do valor normal levou em conta, então, previsão contida no inciso II do art. 15 do Decreto nº 8.058/2013, ou seja, no caso de setor que não seja considerado economia de mercado, o valor normal será determinado com base no valor construído do produto similar em um país substituto. Assim, a peticionária sugeriu a Tailândia como país substituto.
344\. A peticionária justificou a escolha da Tailândia como terceiro país de economia de mercado alegando que esse país: a) também é objeto do presente processo de revisão de final de período, nos termos do art. 15, §2º, do Decreto nº 8.058/2013; b) há similaridade entre o produto objeto da revisão e o produto similar vendido no mercado interno ou exportado pelo país substituto; e c) na última revisão antidumping, foi adotado pelo DECOM para apuração do o valor normal da China e do Vietnã, o preço do pneu de motocicleta construído para a Tailândia.
345\. Assim, a construção do valor normal baseou-se na mesma metodologia utilizada para estimar o valor normal construído para a Tailândia. Isto é, custo de produção acrescido de razoável montante a título de despesas gerais, administrativas, comerciais e lucro. Por economia processual, não será detalhada novamente a metodologia do valor normal construído. A esse respeito, faz-se remissão ao item 5.1.1.1 deste documento.
346\. Com base nos dados apresentados e na metodologia proposta para fins de início de revisão, conforme detalhado no item 5.1.1.1 mencionado, apurou-se o valor normal construído para o Vietnã, na condição delivered na Tailândia, conforme a seguir:
| Valor normal construído do pneu de motocicletas\[CONFIDENCIAL\] | |
| --------------------------------------------------------------- | ------------ |
| | US$/kg |
| 1\. Materiais | \[CONF.\] |
| Borracha Sintética | \[CONF.\] |
| Borracha Natural | \[CONF.\] |
| Negro de Carbono | \[CONF.\] |
| Arames | \[CONF.\] |
| Tecidos | \[CONF.\] |
| Químicos e Out | \[CONF.\] |
| 2\. Utilidades | \[CONF.\] |
| Energia Elétrica | \[CONF.\] |
| Gás Natural | \[CONF.\] |
| 3\. MDO (CV e CF) | \[CONF.\] |
| \- MDO Direta | \[CONF.\] |
| \- MDO Indireta | \[CONF.\] |
| 4\. Outros Custos Variáveis | \[CONF.\] |
| 5\. Custos Fixos (excl MDO e Depreciação) | \[CONF.\] |
| 6\. Custo de Fabricação | \[RESTRITO\] |
| 7\. Desp Operacionais + Depreciação | \[RESTRITO\] |
| 8\. Lucro Operacional | \[RESTRITO\] |
| 9\. Valor Normal Construído | \[RESTRITO\] |
347\. Assim, para fins de início da revisão, o valor normal apurado para a China correspondeu a US$ \[RESTRITO\]/kg (\[RESTRITO\] por quilograma), na condição delivered.
5.1.3.3\. Do valor normal internado no mercado brasileiro
348\. Com vistas a determinar a probabilidade de retomada do dumping, buscou-se internalizar o valor normal do Vietnã no mercado brasileiro, para viabilizar sua comparação com o preço médio de venda do produto similar doméstico no mesmo mercado, uma vez que não houve exportações do Vietnã para o Brasil.
349\. Ao valor normal construído na condição delivered foram adicionados valores referentes a despesas de exportação, obtidas por meio da plataforma Doing Business; frete e seguro internacional, considerando os mesmos montantes utilizados para a Tailândia, já que não houve exportações do Vietnã para o Brasil; o Imposto de Importação, considerando a aplicação da alíquota de 14,4% sobre o preço CIF; o AFRMM calculado aplicando-se o percentual de 8% sobre o valor do frete internacional, e despesas de internação, apuradas aplicando-se o percentual de 3,5% sobre o valor CIF, mesmo percentual considerado na última revisão de final de período.
350\. A conversão do preço CIF em dólares estadunidenses para reais foi realizada utilizando-se a taxa de câmbio média do período de investigação de continuação/retomada de dumping, obtida com base nas taxas de câmbio diárias oficiais publicadas pelo Banco Central do Brasil (taxa média de câmbio BRL-US$ de R$4,93/US$1,00). Dessa forma, para fins de início da revisão, obteve-se, o valor normal construído na condição CIF, internalizado no mercado brasileiro, apresentado na tabela a seguir:
| Valor Normal Internalizado no Mercado Brasileiro - Vietnã\[RESTRITO\] | |
| --------------------------------------------------------------------- | ------------ |
| US$/kg | |
| (A) Preço delivered de venda do produto no mercado do país exportador | \[RESTRITO\] |
| (B) Frete interno no país exportador | \[RESTRITO\] |
| (C) Despesas de Exportação | \[RESTRITO\] |
| (D) Preço FOB (A+B+C) | \[RESTRITO\] |
| (E) Frete e Seguro Internacional | \[RESTRITO\] |
| (F) Preço CIF (D+E) | \[RESTRITO\] |
| (G) Imposto de Importação (14,4% sb CIF) | \[RESTRITO\] |
| (H) AFRMM (8% s/ frete marítimo) | \[RESTRITO\] |
| (I) Despesas de Internação | \[RESTRITO\] |
| (J) Preço CIF Internado (F+G+H+I) | \[RESTRITO\] |
| Taxa média de câmbio no período P5 | \[RESTRITO\] |
| Preço CIF Internado (R$/kg) | \[RESTRITO\] |
351\. Desse modo, para fins de início desta revisão, apurou-se o valor normal para o Vietnã, internalizado no mercado brasileiro de R$ \[RESTRITO\]/kg (\[RESTRITO\] por quilograma).
5.1.3.4\. Do preço médio de venda do produto similar no mercado brasileiro
352\. Para fins da comparação com o valor normal médio internalizado, conforme previsão do inciso I do §3º do art. 107 do Decreto nº 8.058, de 2013, utilizou-se o preço médio de venda de pneus de motocicleta da indústria doméstica no mercado brasileiro referente ao período de abril de 2023 a março de 2024.
353\. Para garantir a justa comparação, foi apurado o preço do pneu de moto, obtido pela divisão entre a receita operacional líquida da indústria doméstica e a quantidade líquida vendida de pneus de moto, conforme segue:
| Preço de venda do produto similar no mercado brasileiro\[RESTRITO\] | | | |
| ------------------------------------------------------------------- | -------------------------- | ------------ | ------------------- |
| | Faturamento líquido(em R$) | Volume (t) | Preço médio(US$/kg) |
| Preço ID | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] |
354\. O preço de venda apurado no período de análise de retomada de dumping, na condição ex fabrica, correspondeu a R$\[RESTRITO\]/kg (\[RESTRITO\] por quilograma).
5.1.3.5\. Da comparação entre o valor normal internado e o preço médio de venda do produto similar doméstico no mercado brasileiro
355\. Para fins de início da revisão, considerou-se que o preço da indústria doméstica, em base ex fabrica, seria comparável com o valor normal na condição CIF internado. Isso porque ambas as condições incluem as despesas necessárias à disponibilização da mercadoria em ponto do território brasileiro, para retirada pelo cliente, sem se contabilizar o frete interno no Brasil. O quadro a seguir apresenta o resultado da comparação entre os referidos preços.
356\. O cálculo realizado para avaliar se há probabilidade de retomada de dumping está apresentado a seguir.
| Comparação entre valor normal internalizado e preço da indústria doméstica \[RESTRITO\]Em R$/kg | | | |
| ----------------------------------------------------------------------------------------------- | ------------------------------- | ----------------------------------------- | ------------------------------------ |
| Valor Normal CIF internado(a) | Preço da indústria doméstica(b) | Diferença Absoluta(USS/kg)(c) = (a) - (b) | Diferença Relativa(%)(d) = (c) / (b) |
| \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | 7,32 | 24,4 |
357\. Desse modo, para fins de início desta revisão, apurou-se que a diferença na comparação entre o valor normal internalizado do Vietnã no mercado brasileiro e o preço da indústria doméstica foi R$ 7,32/kg (sete reais e trinta e dois centavos por quilograma), demonstrando, portanto, que, caso o direito antidumping seja extinto, para que as importações vietnamitas sejam competitivas em relação ao produto similar nacional, muito provavelmente haverá a retomada da prática de dumping nas exportações de pneus de motocicletas do Vietnã para o Brasil.
5.2\. Da retomada do dumping para efeito de determinação final
358\. Tendo em vista não ter havido cooperação das partes interessadas importadores e produtores/exportadores na presente revisão, os elementos a serem considerados na análise de retomada do dumping para fins de determinação final foram os mesmos já detalhados no item 5.1 referente à retomada do dumping para efeito de início de revisão. Pelo princípio da economicidade, não será detalhada a metodologia novamente neste item, fazendo-se remissão ao item mencionado.
359\. Registra-se que não houve manifestações questionando o tratamento do setor de pneus de moto de operar em condições de economia não de mercado na China e no Vietnã. Tampouco houve manifestações com relação à escolha do terceiro país usado para fins de início de revisão para essas origens. Desse modo, mantém-se o entendimento exarado na Circular SECEX nº 76, de 18 de dezembro de 2024, no que diz respeito tanto ao tratamento do setor de pneus de moto na China e no Vietnã, como a escolha do terceiro país.
5.3\. Do desempenho do produtor/exportador
360\. Em relação ao potencial exportador da China, a peticionária destacou que, conforme dados do Trademap, a China ocuparia a posição de maior exportadora global do produto objeto e de produtos similares. A indústria chinesa de pneumáticos possuiria considerável capacidade instalada, segundo a publicação Tire Business 2023, com cerca de 150 plantas dedicadas à produção de pneus, distribuídas entre aproximadamente 100 empresas, incluindo 32 das maiores produtoras de pneumáticos do mundo. Entre estas, destaca-se a Zhongce Rubber Group Co. Ltd., produtora do produto objeto investigado.
361\. Especificamente para pneus de motocicleta, a China contava, em 2023, com cerca de 20 plantas, resultando em capacidade instalada estimada em aproximadamente \[CONFIDENCIAL\]. Este volume representaria cerca de 16 vezes o tamanho do mercado brasileiro no período P5, segundo estimativas conservadoras, já que algumas plantas não tiveram seus dados de capacidade divulgados. A ampliação dessa capacidade instalada foi atribuída aos investimentos contínuos realizados para expandir as plantas produtoras na China. Entre 2022 e 2023, \[CONFIDENCIAL\].
362\. A Tabela abaixo, resume a capacidade de produção das principais empresas produtoras e exportadoras do produto objeto na China.
| Capacidade Instalada de Produção de Pneus de Motocicleta na China | |
| ----------------------------------------------------------------- | -------------- |
| Empresa | Capacidade (t) |
| \[CONF.\] | \[CONF.\] |
| \[CONF.\] | \[CONF.\] |
| \[CONF.\] | \[CONF.\] |
| \[CONF.\] | \[CONF.\] |
| \[CONF.\] | \[CONF.\] |
| \[CONF.\] | \[CONF.\] |
| \[CONF.\] | \[CONF.\] |
| \[CONF.\] | \[CONF.\] |
| \[CONF.\] | \[CONF.\] |
| \[CONF.\] | \[CONF.\] |
| \[CONF.\] | \[CONF.\] |
| \[CONF.\] | \[CONF.\] |
| Total | \[CONF.\] |
363\. Adicionalmente, novos investimentos para expansão da capacidade foram anunciados em 2023\. A empresa Cheng Shin, por exemplo, planeja expandir em 40 milhões de unidades a sua capacidade produtiva na China. O plano também contempla a ampliação da capacidade em sua planta na Indonésia, predominantemente dedicada à produção de pneus de motocicleta, com uma meta de alcançar 40.000 unidades diárias até o final de 2023\. A peticionária destacou que a expansão das capacidades em plantas fora da China, mas pertencentes ao mesmo grupo, poderia contribuir para o aumento da oferta do produto objeto no mercado internacional, possibilitando o redirecionamento da produção entre diferentes plantas, e potencialmente gerando desvios de comércio.
364\. Em termos de produção, dados de 2022 indicariam que a indústria chinesa de pneumáticos teria produzido aproximadamente 859,2 milhões de unidades, registrando um aumento de 6,40% em relação ao ano anterior, quando foram produzidas 807,5 milhões de unidades. Esse incremento na produção teria se refletido em intensificação das exportações chinesas para o mundo ao longo do período de análise de retomada de dano, com crescimento de 65,84% entre P1 e P5 e de 21,48% entre P4 e P5.
365\. De acordo com a peticionária, a China possuiria perfil exportador marcante, amplamente sustentado por políticas estatais que incentivariam investimentos e aumentariam a capacidade de produção do setor de pneumáticos. Tal perfil seria corroborado pela análise da balança comercial do país, que apresenta saldo amplamente positivo entre exportações e importações na subposição 4011.40.00 do Sistema Harmonizado (SH) em todos os períodos analisados, com superávit superior a 95%:
| Balança Comercial da China para a Subposição 4011.40.00 do SH (em US$) | | | | |
| ---------------------------------------------------------------------- | -------------------- | -------------------- | -------------- | ---------------------- |
| Períodos | A) Exportações (US$) | B) Importações (US$) | C) Saldo(A-B) | D) Saldo Relativo(C/A) |
| P1 | 359.515.000,00 | 10.945.000,00 | 348.570.000,00 | 97% |
| P2 | 434.565.000,00 | 17.537.000,00 | 417.028.000,00 | 96% |
| P3 | 530.868.000,00 | 23.632.000,00 | 507.236.000,00 | 96% |
| P4 | 561.106.000,00 | 24.887.000,00 | 536.219.000,00 | 96% |
| P5 | 632.505.000,00 | 21.174.000,00 | 611.331.000,00 | 97% |
366\. Por fim, a peticionária apurou que existiriam expectativas por parte dos produtores chineses de aumento das exportações para a América do Sul em 2024, conforme declaração de representante da Sentury Tire. Esse cenário, conforme afirmado pela peticionária, indicaria que, na ausência de medidas antidumping, as exportações chinesas para o Brasil poderiam ser retomadas em volumes expressivos, o que resultaria na retomada do dano à indústria doméstica brasileira.
367\. Já quanto ao potencial exportador da Tailândia, a peticionária mencionou que, de acordo com dados do Trademap, a Tailândia seria atualmente a segunda maior exportadora de pneus no cenário mundial. As perspectivas para a indústria de pneumáticos no país indicariam crescimento contínuo para o período de 2024 a 2033, conforme apontado pelo "Thailand Automobile Tire Industry Research Report 2024-2033". As projeções indicariam capacidade produtiva de 96,31 milhões de pneus, impulsionada pela localização geográfica estratégica para exportação, baixo custo da mão de obra e incentivos governamentais, o que posiciona a Tailândia como um importante polo de investimentos no setor.
368\. Conforme publicado pela Tire Business em 2023, a Tailândia contava com cerca de \[CONFIDENCIAL\] plantas dedicadas à produção de pneus, distribuídas entre \[CONFIDENCIAL\]. Em relação à produção de pneus de motocicleta, o país possuiria 9 plantas que produziriam o produto objeto desta investigação, com capacidade total de aproximadamente \[CONFIDENCIAL\]. Esse volume corresponde a mais de 11 vezes o tamanho do mercado brasileiro. Importante notar que esta estimativa seria conservadora, pois não incluiria a capacidade de 2 plantas de produção de pneus de motocicleta que não tiveram seus dados divulgados.
369\. A tabela abaixo apresenta resumo da capacidade de produção das principais empresas produtoras e exportadoras do produto objeto na Tailândia.
| Capacidade Instalada de Produção de Pneus de Motocicleta na Tailândia | |
| --------------------------------------------------------------------- | -------------- |
| Empresa | Capacidade (t) |
| \[CONF.\] | \[CONF.\] |
| \[CONF.\] | \[CONF.\] |
| \[CONF.\] | \[CONF.\] |
| \[CONF.\] | \[CONF.\] |
| \[CONF.\] | \[CONF.\] |
| \[CONF.\] | \[CONF.\] |
| \[CONF.\] | \[CONF.\] |
| Total | \[CONF.\] |
370\. Ademais, a peticionária evidenciou que o setor tailandês de pneumáticos tem atraído diversos planos de investimentos multimilionários visando à expansão da capacidade produtiva. A Jiangsu General Science, por exemplo, após concluir a primeira fase de investimentos em sua fábrica na Tailândia, que possui capacidade anual de quase 6 milhões de unidades de pneus, anunciou segunda fase de investimentos no valor de 240 milhões de euros, que dobrará a capacidade existente.
371\. Além disso, a Michelin já investiu mais de EUR$ 1 bilhão de euros na indústria tailandesa e planeja investir mais EUR$ 300 milhões nos próximos três anos. A Continental também realizou investimento de EUR$ 250 milhões em sua planta localizada em Rayong, cuja capacidade é de 4,8 milhões de unidades anuais de pneus, incluindo pneus de motocicleta.
372\. A análise da balança comercial da Tailândia para o produto objeto reforça o perfil exportador da indústria tailandesa de pneus de motocicleta, com saldos relativos que variaram de 77% a 85% ao longo dos períodos analisados, conforme apresentado na tabela.
| Balança Comercial da Tailândia para a Subposição 4011.40.00 do SH (em US$) | | | | |
| -------------------------------------------------------------------------- | -------------------- | -------------------- | -------------- | ---------------------- |
| Períodos | A) Exportações (US$) | B) Importações (US$) | C) Saldo (A-B) | D) Saldo Relativo(C/A) |
| P1 | 165.559.000,00 | 27.860.000,00 | 137.699.000,00 | 83% |
| P2 | 178.998.000,00 | 26.476.000,00 | 152.522.000,00 | 85% |
| P3 | 199.291.000,00 | 34.482.000,00 | 164.809.000,00 | 83% |
| P4 | 191.418.000,00 | 39.760.000,00 | 151.658.000,00 | 79% |
| P5 | 164.026.000,00 | 37.087.000,00 | 126.939.000,00 | 77% |
373\. Assim, a peticionária salientou que, na ausência das medidas antidumping, as exportações da Tailândia para o Brasil poderiam ser retomadas em volumes elevados, considerando o significativo potencial exportador desse país, o que resultaria na retomada do dano à indústria nacional brasileira.
374\. Por fim, no que se refere ao potencial exportador do Vietnã, com base nos dados consultados pelo Trademap e apurados pela peticionária, o Vietnã seria atualmente o oitavo maior exportador mundial de pneus, conforme estimativas baseadas em dados espelhados ("mirror data"). A peticionária destacou que que a indústria de pneumáticos no Vietnã seria predominantemente voltada para exportação. A Kumho, uma das maiores produtoras no Vietnã, destina cerca de 90% de sua produção ao mercado externo, incluindo a América do Sul.
375\. Em 2023, o Vietnã contava com aproximadamente 20 plantas dedicadas exclusivamente à produção de pneus, distribuídas entre 14 empresas. Entre elas, destacam-se a Casumina (Southern Rubber Industry Co.) e a DaNang Rubber Co., que estariam classificadas entre os maiores produtores globais, segundo a Tire Business 2023.
376\. No que se refere à capacidade produtiva de pneus de motocicleta, o Vietnã possui 8 plantas que produzem o produto objeto desta investigação, com capacidade combinada de aproximadamente \[CONFIDENCIAL\]. Esse volume corresponde a mais de duas vezes o tamanho do mercado brasileiro. Importante ressaltar que esta estimativa seria conservadora, uma vez que a publicação não disponibilizou dados de capacidade para 2 plantas de produção de pneus de motocicleta no Vietnã.
377\. A tabela abaixo resume a capacidade de produção das principais empresas produtoras e exportadoras do produto objeto no Vietnã.
| Capacidade Instalada de Produção de Pneus de Motocicleta no Vietnã\[CONFIDENCIAL\] | |
| ---------------------------------------------------------------------------------- | -------------- |
| Empresa | Capacidade (t) |
| \[CONF.\] | \[CONF.\] |
| \[CONF.\] | \[CONF.\] |
| \[CONF.\] | \[CONF.\] |
| \[CONF.\] | \[CONF.\] |
| \[CONF.\] | \[CONF.\] |
| \[CONF.\] | \[CONF.\] |
| Total | \[CONF.\] |
378\. O relatório "Research Report on Vietnam's Automotive Tire Industry 2022-2031" destaca que os investimentos estrangeiros na indústria de pneumáticos do Vietnã seriam incentivados com benefícios fiscais, o que atrairia novas instalações, em especial de empresas chinesas. A Guizhou Tyre, por exemplo, concluiu em 2024 a construção de uma nova fábrica de pneus no Parque Industrial Long Giang, com capacidade anual de 1,2 milhão de unidades, voltada principalmente para exportação. A empresa ainda anunciou um investimento adicional de 228 milhões de dólares para a construção de outra fábrica com capacidade de 6 milhões de unidades por ano, também destinada ao mercado externo.
Além disso, a Haohua investiu cerca de 500 milhões de dólares para estabelecer a Haohua Vietnam Tire Factory na Província de Binh Phuoc, enquanto a Sailun e a Jinyu Tire também planejam ampliar suas capacidades produtivas no país. A Jinyu, especificamente, anunciou um investimento de 312 milhões de dólares para aumentar a produção para 2 milhões de unidades por ano em sua planta em Tay Ninh. Paralelamente, a Kumho pretende investir 305 milhões de dólares em sua planta no Vietnã para alcançar uma capacidade de 9,3 milhões de pneus por ano.
379\. Assim, de acordo com a peticionária, na ausência de medidas antidumping, as exportações do Vietnã para o Brasil poderiam aumentar significativamente, considerando o elevado potencial exportador do país, o que acarretaria a retomada do dano à indústria doméstica brasileira.
380\. A peticionária ainda esclareceu que não considerou adequado o cálculo da balança comercial do Vietnã, uma vez que as estatísticas de exportação e importação disponíveis em bases públicas, como o Trademap, seriam baseadas em dados espelhados, dificultando a comparação precisa e efetiva dos dados. No entanto, os dados disponíveis indicariam que o Vietnã continuaria sendo exportador líquido de pneus de motocicleta, perfil que tenderia a se manter, dado o foco exportador das empresas instaladas no país.
381\. Em manifestação protocolada em 15 de agosto de 2025, a peticionária apresentou ainda informações adicionais sobre o fato de que as origens investigadas continuariam investindo em aumento de capacidade, o que reforçaria o potencial exportador sobre o mercado de pneus de motocicletas das origens investigadas.
382\. Em relação à China, a peticionária apontou que a origem se manteria como o maior fabricante mundial de pneus de motocicletas, com investimentos constantes tanto em plantas locais quanto em outros países do sudeste asiático. Ao longo do período da revisão, a China teria mantido balança comercial superavitária, com saldo relativo médio de 96% e mais de 600 milhões de dólares em exportações de pneus objeto do pleito em P5.
383\. Não obstante a já relevante capacidade instalada do país, a Anip apontou que notícias recentes demonstrariam que a China está investindo em modernização de seu parque fabril. Conforme ressaltado na petição inicial, face a alguns segmentos domésticos já saturados, fabricantes chineses estariam direcionando parte dos investimentos para o exterior. Mais de uma dezena de empresas chinesas teriam construído ou anunciado fábricas no Sudeste Asiático para ampliar a produção, tais como a Jiangsu General Science Technology e a Shandong Linglong Tire, buscando vantagens como menor custo de mão de obra, acesso a matéria-prima (borracha natural) e isenções tarifárias dentro da região da ASEAN.
384\. Segundo dados do Tire Business, em 2023, praticamente todas as novas fábricas de pneus registradas estariam na Ásia. O Departamento de Transportes dos EUA (DOT) teria emitido códigos de identificação para novas plantas, sendo dez na China e três no Vietnã. Exemplo disso seria a Rizhao Kaishun Tire, que operaria em Rizhao (Shandong), fabricando exclusivamente pneus de moto e tubos e teria aparecido na lista de novas plantas ativas em 2024, indicando crescimento no segmento. Isso resultaria em aumento da disponibilidade do produto objeto, visto que a produção poderia ser realocada pela empresa entre as diferentes plantas, ainda que em diferentes países.
385\. Em relação à Tailândia, a peticionária apontou adicionalmente que, com relação aos investimentos em capacidade, nos últimos anos, o país teria atraído diversos projetos de investimento voltados a ampliar a fabricação de pneus, tanto por parte de empresas locais quanto de multinacionais. Um dos marcos recentes desse investimento seria a entrada da empresa alemã Continental nesse segmento no país, onde a empresa operaria na produção e na exportação de pneus de motocicletas na Tailândia desde 2019, principalmente por meio de sua fábrica em Rayong, que teria se tornado uma das maiores instalações da empresa dedicadas à fabricação de pneus do segmento. Os pneus produzidos atenderiam tanto ao mercado de reposição quanto ao de equipamento original, sendo distribuídos localmente, regionalmente e globalmente.
386\. No final de 2024, a Continental teria anunciado investimento superior a 300 milhões de euros para a fábrica referida, o que permitiria aumento de 3 milhões de unidades na capacidade produtiva anual, com foco na fabricação e exportação de pneus para motocicletas, além de pneus para veículos de passeio e caminhonetes. Essa iniciativa reforçaria a consolidação da região Ásia-Pacífico como um polo estratégico para a produção e exportação de pneus, destacando a Tailândia como um hub competitivo e relevante, especialmente no segmento de pneus para motocicletas, na opinião da Anip.
387\. Em relação ao Vietnã, a Anip ressaltou que o país estaria recebendo investimentos estrangeiros para a produção de pneus, incluindo pneus de motocicletas. Um exemplo seria a Doublestar, gigante chinesa produtora de pneus, que teria adquirido participação a fábrica da Kumho Tire no Vietnã em 2021 com o objetivo de expandir a capacidade da unidade. Isso teria permitido à Kumho aumentar a produção local de pneus (inclusive diagonais de motocicleta) com capital e tecnologia adicionais da Doublestar. Além disso, conforme pontuado na inicial, outras empresas, como a chinesa Sailun, Jinyu e a Guizhou Tyre também teriam estabelecido fábricas de pneus no Vietnã nos últimos anos.
388\. A peticionária concluiu que a capacidade de produção de pneus de motocicletas pelas origens investigadas estaria em plena expansão, com projeção de crescimento, tendo em vista os recentes investimentos em expansão de suas plantas produtivas, o que aumentaria ainda mais o já elevado potencial exportador das origens, capaz de inundar o mercado brasileiro na hipótese de não prorrogação das medidas antidumping, resultando na retomada do dano à indústria doméstica
5.4\. Das alterações nas condições de mercado
389\. Nos termos do art. 107 c/c o inciso III do art. 103 do Decreto nº 8.058, de 2013, deve-se analisar se foram identificadas alterações nas condições de mercado no país exportador, no Brasil ou em terceiros mercados, incluindo alterações na oferta e na demanda do produto similar.
390\. Apesar de não terem sido apontadas na petição de início da revisão, alterações nas condições de mercado na China, Tailândia, Vietnã e Brasil ou em terceiros mercados, a peticionária manifestou-se ao final da fase probatória afirmando que se deveria considerar o atual cenário de implementação de novas tarifas pelo governo dos Estados Unidos nas exportações direcionadas ao país.
391\. Desde o início deste ano, o governo dos Estados Unidos implementou uma série de novas tarifas sobre produtos importados no território norte-americano, com especial ênfase em parceiros asiáticos, como as origens investigadas. A imposição das medidas seria parte de uma estratégia mais ampla de política comercial, cujo objetivo declarado seria proteger a indústria americana, reduzir déficits comerciais e pressionar países considerados responsáveis por práticas desleais de comércio ou por altos superávits com os EUA.
392\. Com relação à Tailândia, as tarifas recíprocas inicialmente aplicadas pelo Governo dos EUA teriam sido de 36%, conforme Ordem Executiva 1425722, com posterior redução para 19%, em 31 de julho de 2025, em razão de negociações com o governo tailandês.
393\. No tocante ao Vietnã, em 2 de julho de 2025 o presidente norte-americano teria anunciado a celebração de acordo com o país, tendo sido acordada tarifa de 20% sobre todos os produtos vietnamitas exportados para os Estados Unidos, com uma sobretaxa de 40% para mercadorias consideradas de transbordo (transshipment), ou seja, produtos originários de outros países, tais como a China, que apenas passem pelo Vietnã antes de serem exportados para os EUA. Detalhes do acordo, bem como a publicação do texto legal, ainda não teriam sido publicados.
394\. Com relação à China, a peticionária apontou que a guerra tarifária seria especialmente intensa. Após negociações, EUA e a China teriam fixado as sobretaxas em torno de 30% ad valorem sobre todos os produtos Chineses a partir de maio de 2025\. A Anip apontou que, conforme já exposto, a China é o principal produtor/exportador mundial de pneus de motocicletas e as tarifas elevadas impostas pelos EUA tornariam os produtos chineses significativamente menos competitivos no mercado americano, impactando diretamente as exportações do país nesse segmento e potencializando desvios de comércio para o Brasil.
395\. Conforme dados do Trademap, os Estados Unidos seriam destino relevante das exportações de pneus de motocicleta das origens investigadas, configurando como 5º principal destino das exportações originárias da China, em P5, com mais de 13 mil toneladas exportadas (o que representaria cerca de 30% do mercado brasileiro) no período e o 9º principal destino das exportações originárias da Tailândia.
396\. De acordo com a Anip, seria evidente que a imposição de tarifas adicionais pelo governo norte-americano teria repercussões nos fluxos comerciais das origens investigadas. A imposição dessas tarifas pelos Estados Unidos teria como efeito colateral inevitável o desvio de exportações, de modo que produtos que antes eram destinados ao mercado americano, como o produto objeto da investigação, seriam direcionados a outros mercados mais acessíveis, como o Brasil, país com relevante mercado consumidor. Diante desse cenário, a manutenção das medidas antidumping para pneus de motocicletas no Brasil se tornaria ainda mais necessária e estratégica, sem as quais, o mercado brasileiro poderia ser inundado por produtos asiáticos, especialmente chineses.
5.5\. Da aplicação de medidas de defesa comercial
397\. Em pesquisa ao sítio eletrônico do Portal Integrado de Inteligência Comercial (Integrated Trade Intelligence Portal - I-TIP) da Organização Mundial do Comércio - OMC, constatou-se que, no período de revisão do direito antidumping, não foram identificadas medidas de defesa comercial aplicadas por outros países contra as exportações das origens investigadas, além daquelas em vigor no Brasil.
5.6\. Da conclusão acerca da retomada do dumping
398\. Os cálculos desenvolvidos no item 5.2 demonstram haver a probabilidade de que os produtores/exportadores das origens investigadas retomariam a prática de dumping na hipótese de extinção da medida
399\. Ademais, os elementos apresentados nos autos do processo, detalhados no item 5.3 deste documento indicam haver elevado potencial exportador para as origens sob análise.
400\. Ante o exposto, concluiu-se que, caso a medida antidumping em vigor seja extinta, muito provavelmente haverá a retomada da prática de dumping nas exportações de pneus de moto originárias da China, Tailândia e Vietnã.
5.7\. Das manifestações sobre o dumping
401\. Em manifestação protocolada em 15 de agosto de 2025, data final da fase probatória, a peticionária prestou esclarecimentos sobre os documentos do estudo "Vietnã como Não Economia de Mercado e a Indústria de Pneumáticos" desacompanhados de links verificáveis e capturas de tela. Os documentos referidos foram reapresentados corrigidos e com seus respectivos anexos.
402\. A peticionária destacou que os documentos apresentados corroboram as conclusões já expostas pelo DECOM no Parecer de Abertura, no sentido de que no segmento produtivo vietnamita do produto similar objeto da presente revisão não prevalecem condições de economia de mercado, o que justificaria a adoção de metodologia alternativa para apuraçãodo valor normal.
403\. A peticionária apresentou ainda informações adicionais sobre o fato de que as origens investigadas continuariam investindo em aumento de capacidade, o que reforçaria o potencial exportador sobre o mercado de pneus de motocicletas das origens investigadas.
404\. Os novos elementos apresentados pela peticionária acerca do potencial exportador foram resumidos e adicionados ao item 5.3 deste documento.
405\. A Anip também apresentou novos elementos relativos a alterações nas condições de mercado, que foram resumidos e adicionados ao item 5.4 deste documento.
406\. Em manifestação protocolada em 5 de setembro de 2025, a peticionária fez referência, em relação à China e Vietnã, à conclusão do DECOM de que não prevalecem condições de economia de mercado no segmento produtivo de pneus de motocicletas em razão da influência estatal significativa em diversos aspectos da cadeia produtiva, incluindo o controle de preços, a alocação de recursos produtivos, a concessão de subsídios diretos e indiretos, bem como a implementação de políticas governamentais específicas que favorecem o setor de pneumáticos, em ambas as origens. Além disso, foram identificadas práticas como a intervenção em decisões empresariais e a presença de empresas estatais ou controladas pelo governo, o que compromete a livre concorrência e a formação de preços baseada em mercado.
407\. A Anip conclui apontando que, caso o direito antidumping seja extinto, muito provavelmente haverá a retomada da prática de dumping nas exportações de pneus de motocicleta da Tailândia, China e Vietnã para o Brasil.
408\. Em sua manifestação final, protocolada em 27 de outubro de 2025, a Anip apontou que, para fins de determinação final, a autoridade deveria ensejar a aplicação da melhor informação disponível e a recomendação de prorrogação dos direitos antidumping em montante igual ao direito em vigor, nos termos do art. 107, §4º, do Decreto nº 8.058/2013.
5.8 Dos comentários do DECOM
409\. Com relação aos links e elementos de prova referentes ao estudo "Vietnã como Não Economia de Mercado e a Indústria de Pneumáticos", o DECOM confirma o recebimento apropriado dos documentos reapresentados e corrigidos.
410\. Com relação ao aumento de capacidade produtiva para as três origens, o DECOM indica que as informações apresentadas em sede de manifestação foram consideradas na análise do tópico 5.3, e foram levadas em conta na conclusão deste Departamento.
411\. Com relação à manifestação da peticionária sobre o cenário atual de implementação de novas tarifas pelo governo dos Estados Unidos nas exportações direcionadas ao país oriundas das três origens investigadas, o DECOM aponta que as informações apresentadas foram consideradas na análise do tópico 5.4 e que estas, da mesma forma, foram levadas em consideração na conclusão deste DECOM.
6\. DAS IMPORTAÇÕES E DO MERCADO BRASILEIRO
412\. Neste item serão analisadas as importações brasileiras e o mercado brasileiro de pneus de motocicleta. O período de investigação deve corresponder ao período considerado para fins da determinação de continuação ou retomada do dano à indústria doméstica, de acordo com o art. 108 do Decreto nº 8.058, de 2013.
413\. Assim, para efeito desta análise, considerou-se o período de abril de 2019 a março de 2024, dividido da seguinte forma:
P1 - abril de 2019 a março de 2020;
P2 - abril de 2020 a março de 2021;
P3 - abril de 2021 a março de 2022;
P4 - abril de 2022 a março de 2023; e
P5 - abril de 2023 a março de 2024.
6.1\. Das importações
414\. Para fins de apuração dos valores e das quantidades de pneus de motocicleta importados pelo Brasil em cada período, foram utilizados os dados de importação referentes ao subitem tarifário 4011.40.00 da NCM, fornecidos pela RFB.
415\. Registra-se que, no subitem mencionado, são classificadas importações de outros produtos distintos do produto objeto da medida antidumping. Por esse motivo, realizou-se depuração das informações constantes dos dados oficiais, de forma a se obterem os valores referentes ao produto objeto da medida antidumping. Foram desconsiderados os produtos que se enquadravam na hipótese de exclusão do escopo constante do item 3.1.
416\. Observa-se ainda que não houve exportações do produto objeto da revisão originárias do Vietnã.
417\. As tabelas a seguir apresentam os volumes, os valores e os preços CIF das importações totais de pneus para motocicletas no período de análise de dano à indústria doméstica:
| Importações Totais | | | | | | |
| ------------------------------------------------------------- | ----- | -------- | --------- | --------- | --------- | ---------- |
| (em t) | | | | | | |
| | P1 | P2 | P3 | P4 | P5 | P1 - P5 |
| China | 100,0 | 1,7 | 12,7 | 2.032,5 | 3.545,7 | +3.445,7 |
| Tailândia | 100,0 | 85,6 | 84,2 | 207,5 | 292,3 | +192,3 |
| Vietnã | \- | \- | \- | \- | \- | \- |
| Total(sob análise) | 100,0 | 84,7 | 83,4 | 227,1 | 327,3 | +227,3 |
| Variação | \- | (15,3%) | (1,5%) | 172,3% | 44,1% | +227,3% |
| Indonésia | 100,0 | 150,9 | 213,4 | 165,1 | 208,7 | +108,7 |
| Paquistão | 100,0 | 45.023,4 | 322.092,0 | 335.544,4 | 774.399,1 | +774.299,1 |
| Sérvia | 100,0 | 40,6 | 33,6 | 43,5 | 49,6 | (50,4) |
| Índia | 100,0 | 45,8 | 476,9 | 621,7 | 1.461,9 | +1.361,9 |
| Taipé Chinês | 100,0 | 73,1 | 48,8 | 191,8 | 222,8 | +122,8 |
| Outras (\*) | 100,0 | 150,9 | 213,4 | 165,1 | 208,7 | +108,7 |
| Total(exceto sob análise) | 100,0 | 45.023,4 | 322.092,0 | 335.544,4 | 774.399,1 | +774.299,1 |
| Variação | \- | (13,2%) | 46,8% | (9,6%) | 101,7% | +132,3% |
| Total Geral | 100,0 | 83,5 | 137,3 | 161,5 | 245,5 | +145,5 |
| Variação | \- | (13,3%) | 45,7% | (6,9%) | 99,2% | +145,5% |
| Valor das Importações Totais (em CIF US$ x 1.000)\[RESTRITO\] | | | | | | |
| | P1 | P2 | P3 | P4 | P5 | P1 - P5 || China | 100,0 | 40,4 | 165,5 | 5.231,3 | 6.676,7 | +6.576,7 || Tailândia | 100,0 | 76,7 | 86,2 | 296,8 | 484,8 | +384,8 || Vietnã | \- | \- | \- | \- | \- | \- || Total(sob análise) | 100,0 | 76,6 | 86,5 | 313,8 | 506,1 | +406,1 || Variação | \- | (23,4%) | 12,9% | 262,8% | 61,3% | +406,1% || Indonésia | 100,0 | 150,9 | 213,4 | 165,1 | 208,7 | +108,7 || Paquistão | 100,0 | 45.023,4 | 322.092,0 | 335.544,4 | 774.399,1 | +774.299,1 || Sérvia | 100,0 | 40,6 | 33,6 | 43,5 | 49,6 | (50,4) || Índia | 100,0 | 45,8 | 476,9 | 621,7 | 1.461,9 | +1.361,9 || Taipé Chinês | 100,0 | 73,1 | 48,8 | 191,8 | 222,8 | +122,8 || Outras (\*) | 100,0 | 150,9 | 213,4 | 165,1 | 208,7 | +108,7 || Total(exceto sob análise) | 100,0 | 83,9 | 140,1 | 153,3 | 231,3 | +131,3 || Variação | \- | (16,1%) | 67,0% | 9,4% | 50,9% | +131,3% || Total Geral | 100,0 | 83,5 | 137,3 | 161,5 | 245,5 | +145,5 || Variação | \- | (16,5%) | 64,4% | 17,7% | 52,0% | +145,5% || Preço das Importações Totais (em CIF US$/t)\[RESTRITO\] | | | | | | || | P1 | P2 | P3 | P4 | P5 | P1 - P5 || China | 100,0 | 2409,1 | 1303,6 | 257,4 | 188,3 | +88,3 || Tailândia | 100,0 | 89,7 | 102,4 | 143,0 | 165,8 | +65,8 || Vietnã | \- | \- | \- | \- | \- | \- || Total(sob análise) | 100,0 | 90,5 | 103,7 | 138,2 | 154,6 | +54,6 || Variação | \- | (9,5%) | 14,6% | 33,3% | 11,9% | +54,6% || Indonésia | 100,0 | 114,4 | 136,9 | 155,1 | 116,3 | +16,3 || Paquistão | 100,0 | 126,6 | 144,5 | 149,4 | 123,6 | +23,6 || Sérvia | 100,0 | 86,5 | 98,5 | 163,8 | 177,4 | +77,4 || Índia | 100,0 | 91,5 | 143,9 | 172,2 | 138,9 | +38,9 || Taipé Chinês | 100,0 | 90,8 | 112,4 | 122,7 | 99,8 | (0,20) || Outras (\*) | 100,0 | 99,1 | 118,0 | 132,8 | 110,6 | +10,6 || Total(exceto sob análise) | 100,0 | 96,7 | 109,9 | 133,1 | 99,6 | (0,4) || Variação | \- | (3,3%) | 13,7% | 21,0% | (25,2%) | (0,4%) || Total Geral | 100,0 | 96,3 | 108,6 | 137,2 | 104,7 | +4,7 || Variação | \- | (3,7%) | 12,8% | 26,3% | (23,7%) | +4,7% |
418\. Observou-se que o indicador de volume das importações brasileiras das origens investigadas diminuiu 15,3% de P1 para P2 e 1,5% de P2 para P3\. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 172,3% de P3 a P4 e 44,1% de P4 a P5\. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de volume das importações brasileiras de origem das origens investigadas revelou variação positiva de 227,3% em P5, comparativamente a P1\. Registra-se que as importações das origens investigadas representaram 3,2% do total importado.
419\. Com relação à variação de volume das importações brasileiras do produto das demais origens ao longo do período em análise, houve oscilação ao longo do período, com redução de 13,2% de P1 a P2, com aumento de 46,8% de P2 a P3\. De P3 para P4, houve diminuição de 9,6%, seguido de aumento de 101,7% de P4 a P5\. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de volume das importações brasileiras do produto das demais origens apresentou expansão de 132,3%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).
420\. Avaliando a variação das importações brasileiras de todas as origens no período analisado, de P1 a P2, também se verifica oscilação, com diminuição de 13,2%, seguido de elevação de 45,7% de P2 a P3\. De P3 a P4, há redução de 6,9%, com elevação de 99,2% de P4 a P5\. Analisando-se todo o período, as importações brasileiras de todas as origens apresentaram expansão da ordem de 134,5%, considerado P5 em relação a P1.
421\. Observou-se que o indicador de valor CIF (mil US$) das importações brasileiras das origens investigadas diminuiu 23,4% de P1 para P2, mas aumentou 12,9% de P2 para P3\. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 262,8% de P3 a P4 e de 61,3% de P4 a P5\. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de valor CIF (mil US$) das importações brasileiras das origens investigadas revelou variação positiva de 406,1% em P5, comparativamente a P1.
422\. Com relação à variação de valor CIF (mil US$) das importações brasileiras do produto das demais origens ao longo do período em análise, houve redução de 16,1% de P1 a P2\. Nos períodos subsequentes houve aumentos: 67,0% de P2 a P3; 9,4% de P3 a P4; e 50,9% de P4 a P5\. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de valor CIF (mil US$) das importações brasileiras do produto das demais origens apresentou expansão de 131,3%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).
423\. Observou-se que o indicador de preço médio (CIF US$/t) das importações brasileiras das origens investigadas diminuiu 9,5% de P1 para P2 e aumentou 14,6% de P2 para P3\. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 33,3% de P3 a P4 e de 11,9% de P4 a P5\. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de preço médio (CIF US$/t) das importações brasileiras de origem das origens investigadas revelou variação positiva de 54,6% em P5, comparativamente a P1.
424\. Com relação à variação de preço médio (CIF US$/t) das importações brasileiras das demais origens ao longo do período em análise, houve redução de 3,3% de P1 a P2, com aumento de 13,7% de P2 a P3 e de 21,0% de P3 a P4\. Já de P4 a P5, o indicador teve queda de 25,2%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de preço médio (CIF US$/t) das importações brasileiras de origem das demais origens apresentou contração de 0,4%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).
425\. Avaliando a variação do preço médio (CIF US$/t) das importações brasileiras de todas as origens no período analisado, de P1 e P2, verifica-se diminuição de 3,7%. De P2 a P3 e de P3 a P4, houve aumentos de 12,8% e de 26,3%, respectivamente. Já de P4 a P5 o indicador revelou retração de 23,7%. Analisando-se todo o período, o preço médio das importações brasileiras de todas as origens apresentou expansão da ordem de 4,7%, considerado P5 em relação a P1.
6.2 Do mercado brasileiro e da evolução das importações
426\. Com vistas a se dimensionar o mercado brasileiro de pneus de motocicletas, foram consideradas as quantidades fabricadas e vendidas líquidas de devoluções no mercado interno da indústria doméstica, dos dois outros produtores nacionais - Maggion e Vipal -, e as quantidades totais importadas apuradas com base nos dados oficiais da RFB, apresentadas no item 6.1.
427\. Conforme indicado no item 4, o DECOM enviou ofícios para as empresas Maggion e, após o início da revisão, Vipal, a fim de obter dados de produção e vendas, cujas respostas tempestivas foram consideradas neste documento.
428\. Regista-se que a Anip informou não ter tido consumo cativo. Desse modo, o mercado brasileiro e o consumo nacional aparente serão considerados de forma indistinta.
| Do Mercado Brasileiro, do Consumo Nacional Aparente e da Evolução das Importações (em t)\[RESTRITO\] | | | | | | |
| ---------------------------------------------------------------------------------------------------- | ----- | ------------ | ------------ | ------------ | ------------ | ------------ |
| | P1 | P2 | P3 | P4 | P5 | P1 - P5 |
| Mercado Brasileiro | | | | | | |
| Mercado Brasileiro{A+B+C} | 100,0 | 102,2 | 105,7 | 114,4 | 121,3 | \+ 21,3 |
| Variação | \- | 2,2% | 3,4% | 8,2% | 6,1% | \+ 21,3% |
| A. Vendas Internas- Indústria Doméstica | 100,0 | 107,8 | 107,0 | 114,6 | 108,1 | \+ 8,1 |
| Variação | \- | 7,8% | (0,7%) | 7,1% | (5,7%) | \+ 8,1% |
| B. Vendas Internas- Outras Empresas | 100,0 | 93,1 | 99,6 | 113,3 | 130,7 | 30,7 |
| Variação | \- | (6,9%) | 7,0% | 13,8% | 15,3% | \+ 30,7% |
| C. Importações Totais | 100,0 | 86,7 | 126,4 | 117,7 | 234,5 | \+ 134,5 |
| C1\. Importações -Origens sob Análise | 100,0 | 84,7 | 83,4 | 227,1 | 327,3 | \+ 227,3 |
| Variação | \- | (15,3%) | (1,5%) | 172,3% | 44,1% | \+ 227,3% |
| C2\. Importações- Outras Origens | 100,0 | 86,8 | 127,4 | 115,2 | 232,3 | \+ 132,3 |
| Variação | \- | (13,2%) | 46,8% | (9,6%) | 101,7% | \+ 132,3% |
| Participação no Mercado Brasileiro | | | | | | || Participação das Vendas Internas da Indústria Doméstica{A/(A+B+C)} | 100,0 | 104,7 | 108,2 | 107,7 | 110,3 | +10,3 || Participação das Vendas Internas de Outras Empresas{B/(A+B+C)} | 100,0 | 91,1 | 94,1 | 99,0 | 107,6 | +7,6 || Participação das Importações Totais{C/(A+B+C)} | 100,0 | 86,0 | 120,0 | 104,0 | 194,0 | +94,0 || Participação das Importações - Origens sob Análise{C1/(A+B+C)} | 100,0 | 82,8 | 78,9 | 198,6 | 269,8 | \+ 169,8 || Participação das Importações- Outras Origens{C2/(A+B+C)} | 100,0 | 84,9 | 120,5 | 100,7 | 191,5 | +91,5 || Representatividade das Importações de Origens sob Análise | | | | | | || Participação no Mercado Brasileiro{C1/(A+B+C)} | 100,0 | 82,8 | 78,9 | 198,6 | 269,8 | \+ 169,8 || Variação | \- | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] || Participação nas Importações Totais{C1/C} | 100,0 | 95,7 | 65,2 | 191,3 | 139,1 | 39,1 || Variação | \- | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] || F. Volume de Produção Nacional{F1+F2} | 100,0 | 100,6 | 99,6 | 110,3 | 109,4 | \+ 9,4 || Variação | \- | 0,6% | (1,0%) | 10,7% | (0,8%) | \+ 9,4% || F1\. Volume de Produção -Indústria Doméstica | 100,0 | 103,4 | 99,2 | 108,9 | 100,7 | \+ 0,7 || Variação | \- | 3,4% | (4,0%) | 9,8% | (7,6%) | \+ 0,7% || F2\. Volume de Produção -Outras Empresas | 100,0 | 93,1 | 100,7 | 113,9 | 133,4 | +33,4 || Variação | \- | (6,9%) | 8,2% | 13,1% | 17,1% | \+ 33,4% || Relação com o Volume de Produção Nacional{C1/F} | 100,0 | 100,0 | 100,0 | 200,0 | 300,0 | 200,0 || Variação | \- | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] |
429\. Observou-se que o mercado brasileiro de pneus de motos apresentou aumentos sucessivos em todos os períodos, sendo 2,2% de P1 para P2, 3,4% de P2 para P3, 8,2% de P3 para P4 e 6,1% de P4 para P5\. Ao se considerar todo o período de análise, o mercado brasileiro de pneus de motos aumentou 21,3% em P5, comparativamente a P1.
430\. Observou-se que o indicador de participação das origens investigadas no mercado brasileiro se manteve estável de P1 a P3, aumentando \[RESTRITO\] p.p. de P3 a P4 e mais \[RESTRITO\] p.p. de P4 a P5\. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de participação das origens investigadas no mercado brasileiro revelou variação positiva de \[RESTRITO\] p.p. em P5, comparativamente a P1.
431\. Com relação à variação de participação das importações das demais origens no mercado brasileiro ao longo do período em análise, houve redução de \[RESTRITO\] p.p. de P1 a P2\. De P2 a P3, houve aumento de \[RESTRITO\] p.p., seguido de diminuição de \[RESTRITO\] p.p. de P3 a P4\. Já de P4 a P5, houve aumento de \[RESTRITO\] p.p. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de participação das importações das demais origens no mercado brasileiro apresentou expansão de \[RESTRITO\] p.p., considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).
6.3 Da conclusão a respeito das importações
432\. No período de investigação de retomada de dano, as importações sujeitas ao direito antidumping tiveram aumento:
a) Em termos absolutos, tendo passado de \[RESTRITO\] t em P1 para \[RESTRITO\] t em P5 (aumento de \[RESTRITO\] t, correspondente a 227,3%);
b) relativamente ao mercado brasileiro, dado que a participação dessas importações passou de \[RESTRITO\] % em P1 para \[RESTRITO\] % em P5, tendo aumentado \[RESTRITO\] p.p.; e
c) em relação à produção nacional, pois, em P1, representavam \[RESTRITO\] % desta produção e, em P5, corresponderam a \[RESTRITO\] % do volume total produzido no país.
433\. Não obstante os aumentos referidos acima, os volumes de importação de China e Tailândia foram considerados insignificantes, já que representaram 3,2% das importações brasileiras e 0,5% do mercado brasileiro em P5\. Adicionalmente, reitera-se que não houve importações a partir do Vietnã.
7\. DOS INDICADORES DA INDÚSTRIA DOMÉSTICA
434\. De acordo com o disposto no art. 108 do Decreto nº 8.058, de 2013, a determinação de que a extinção do direito levaria muito provavelmente à continuação ou à retomada do dano deve basear-se no exame objetivo de todos os fatores relevantes, incluindo a situação da indústria doméstica durante a vigência definitiva do direito e os demais fatores indicados no art. 104 do Regulamento Brasileiro.
435\. O período de análise dos indicadores da indústria doméstica compreendeu os mesmos períodos utilizados na análise das importações.
436\. Como explicado anteriormente, de acordo com o previsto no art. 34 do Decreto nº 8.058, de 2013, a indústria doméstica foi definida como as linhas de produção de pneus de motocicleta das empresas Pirelli, Michelin, Rinaldi e Tortuga, as quais foram responsáveis por 83,1% da produção nacional do produto similar fabricado no Brasil. Dessa forma, os indicadores considerados neste documento refletem os resultados alcançados por tais linhas de produção.
437\. Para a adequada avaliação da evolução dos dados em moeda nacional, apresentados pela indústria doméstica, atualizaram-se os valores correntes com base no Índice de Preços ao Produtor Amplo - Origem (IPA-OG), da Fundação Getúlio Vargas, \[RESTRITO\].
438\. De acordo com a metodologia aplicada, os valores em reais correntes de cada período foram divididos pelo índice de preços médio do período, multiplicando-se o resultado pelo índice de preços médio de P5\. Essa metodologia foi aplicada a todos os valores monetários em reais apresentados.
7.1\. Da evolução global da indústria doméstica
7.1.1\. Dos indicadores de venda e participação no mercado brasileiro
439\. A tabela a seguir apresenta, entre outras informações, as vendas da indústria doméstica de pneus de motocicletas, destinadas ao mercado interno, líquidas de devoluções, e sua representatividade no mercado brasileiro, conforme informado na petição e nas informações complementares.
| Dos Indicadores de Venda e Participação no Mercado Brasileiro (em t)\[RESTRITO\] | | | | | | |
| -------------------------------------------------------------------------------- | ----- | ------------ | ------------ | ------------ | ------------ | ------------ |
| | P1 | P2 | P3 | P4 | P5 | P1 - P5 |
| Indicadores de Vendas | | | | | | |
| A. Vendas Totaisda Indústria Doméstica | 100,0 | 102,9 | 98,9 | 106,4 | 98,0 | (2,0) |
| Variação | \- | 2,9% | (3,9%) | 7,6% | (7,9%) | (2,0%) |
| A1\. Vendas no Mercado Interno | 100,0 | 107,8 | 107,0 | 114,6 | 108,1 | +8,1 |
| Variação | \- | 7,8% | (0,7%) | 7,1% | (5,7%) | \+ 8,1% |
| A2\. Vendas no Mercado Externo | 100,0 | 87,5 | 73,1 | 80,5 | 66,0 | (34,0) |
| Variação | \- | (12,6%) | (16,4%) | 10,0% | (17,9%) | (34,0%) |
| Mercado Brasileiro e Consumo Nacional Aparente (CNA) | | | | | | |
| B. Mercado Brasileiro | 100,0 | 102,2 | 105,7 | 114,4 | 121,3 | \+ 21,3 |
| Variação | \- | 2,2% | 3,4% | 8,2% | 6,1% | \+ 21,3% |
| C. CNA | 100,0 | 102,2 | 105,7 | 114,4 | 121,3 | \+ 21,3 |
| Variação | \- | 2,2% | 3,4% | 8,2% | 6,1% | \+ 21,3% |
| Representatividade das Vendas no Mercado Interno | | | | | | |
| Participação nas Vendas Totais{A1/A} | 100,0 | 104,7 | 108,2 | 107,7 | 110,3 | +10,3 |
| Variação | \- | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] || Participação no Mercado Brasileiro{A1/B} | 100,0 | 105,4 | 101,2 | 100,2 | 89,1 | (10,9) || Variação | \- | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] || Participação no CNA{A1/C} | 100,0 | 105,4 | 101,2 | 100,2 | 89,1 | (10,9) || Variação | \- | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] |
440\. Observou-se que as vendas da indústria doméstica destinadas ao mercado interno (t) cresceram 7,8% de P1 para P2 e reduziram 0,7% de P2 para P3\. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 7,1% de P3 a P4 e, considerando o intervalo de P4 a P5, houve diminuição de 5,7%. Ao se considerar todo o período de análise, as vendas da indústria doméstica destinadas ao mercado interno (t) tiveram variação positiva de 8,1% em P5, comparativamente a P1.
441\. Com relação às vendas da indústria doméstica destinadas ao mercado externo (t) ao longo do período em análise, houve redução de 12,6% de P1 a P2 e de 16,4% de P2 a P3\. De P3 a P4, houve crescimento de 10,0% e, de P4 a P5, o indicador sofreu queda de 17,9%. Ao se considerar toda a série analisada, as vendas da indústria doméstica destinadas ao mercado externo (t) apresentaram contração de 34,0%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).
442\. Ressalte-se que o percentual máximo de vendas externas da indústria doméstica em relação às suas vendas totais foi de 23,9%, observado em P1.
443\. Observou-se que a participação das vendas da indústria doméstica no mercado brasileiro cresceu \[RESTRITO\] p.p. de P1 para P2 e caiu sucessivamente nos demais períodos, sendo \[RESTRITO\] p.p. de P2 para P3, \[RESTRITO\] p.p. de P3 para P4 e \[RESTRITO\] p.p. de P4 para P5\. Ao se considerar todo o período de análise, a participação das vendas da indústria doméstica no mercado brasileiro revelou variação negativa de \[RESTRITO\] p.p. em P5, comparativamente a P1.
7.1.2\. Dos indicadores de produção, capacidade e estoque
444\. Para o cálculo da capacidade efetiva, foram considerados as linhas de produção de pneus de motocicletas da indústria doméstica.
445\. A Pirelli apurou a capacidade instalada nominal e efetiva de \[CONFIDENCIAL\], tendo sido computadas eventuais paradas na produção.
446\. Já a Michelin apontou que \[CONFIDENCIAL\].
447\. A capacidade efetiva da Rinaldi foi calculada com \[CONFIDENCIAL\].
448\. Para cálculo de sua capacidade efetiva, a Tortuga considerou \[CONFIDENCIAL\].
449\. A tabela a seguir apresenta a produção da indústria doméstica, bem como sua capacidade efetiva e o grau de ocupação dessa capacidade:
| Dos Indicadores de Produção, Capacidade Instalada e Estoque (em t)\[RESTRITO\] / \[CONFIDENCIAL\] | | | | | | |
| ------------------------------------------------------------------------------------------------- | ----- | ------------ | ------------ | ------------ | ------------ | ------------ |
| | P1 | P2 | P3 | P4 | P5 | P1 - P5 |
| Volumes de Produção | | | | | | |
| A. Volume de Produção - Produto Similar | 100,0 | 103,4 | 99,2 | 108,9 | 100,7 | 0,7 |
| Variação | \- | 3,4% | (4,0%) | 9,8% | (7,6%) | \+ 0,7% |
| B. Volume de Produção - Outros Produtos | 100,0 | 127,8 | 146,6 | 145,3 | 158,2 | +58,2 |
| Variação | \- | 27,8% | 14,8% | (0,9%) | 8,9% | \+ 58,2% |
| C. Industrializ.p/ Terceiros- Tolling | | \- | \- | \- | \- | \- |
| Variação | \- | \- | \- | \- | \- | \- |
| Capacidade Instalada | | | | | | |
| D. Capacidade Instalada Efetiva | 100,0 | 99,7 | 89,4 | 90,4 | 87,4 | (12,6) |
| Variação | \- | (0,3%) | (10,4%) | 1,2% | (3,3%) | (12,6%) |
| E. Grau de Ocupação{(A+B)/D} | 100,0 | 104,4 | 112,5 | 121,6 | 117,1 | +17,1 |
| Variação | \- | \[CONF.\] | \[CONF.\] | \[CONF.\] | \[CONF.\] | \[CONF.\] |
| Estoques | | | | | | || F. Estoques | 100,0 | 107,9 | 101,3 | 107,8 | 140,5 | \+ 40,5 || Variação | \- | 7,9% | (6,1%) | 6,5% | 30,3% | \+ 40,5% || G. Relação entre Estoque e Volumede Produção{E/A} | 100,0 | 104,6 | 102,3 | 98,9 | 140,2 | 40,2 || Variação | \- | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] |
450\. Observou-se que o indicador de volume de produção do produto similar da indústria doméstica cresceu 3,4% de P1 para P2 e reduziu 4,0% de P2 para P3\. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 9,8% de P3 para P4 e, considerando o intervalo de P4 para P5, houve diminuição de 7,6%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de volume de produção do produto similar da indústria doméstica revelou variação positiva de 0,7% em P5, comparativamente a P1.
451\. Com relação à variação de produção de outros produtos ao longo do período em análise, houve aumento de 27,8% de P1 para P2 e de 14,8% de P2 para P3\. De P3 para P4, houve diminuição de 0,9% e, de P4 para P5, o indicador sofreu elevação de 8,9%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de produção de outros produtos apresentou expansão de 58,2%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).
452\. A capacidade instalada efetiva teve queda de 0,3% de P1 a P2 e de 10,4% de P2 a P3\. De P3 a P4, houve aumento de 1,2%, seguido de queda de 3,3% de P4 a P5\. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de capacidade instalada efetiva apresentou queda de 12,6%, considerado P5 em relação a P1.
453\. Observou-se que o indicador de grau de ocupação da capacidade instalada subiu continuamente de P1 a P4: \[CONFIDENCIAL\] p.p. de P1 a P2; \[CONFIDENCIAL\] p.p. de P2 a P3 e \[CONFIDENCIAL\] p.p. de P3 a P4\. Já de P4 a P5, houve diminuição de \[CONFIDENCIAL\] p.p. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de grau de ocupação da capacidade instalada revelou variação positiva de \[CONFIDENCIAL\] p.p. em P5, comparativamente a P1.
454\. Observou-se que o indicador de volume de estoque final aumentou 7,9% de P1 para P2 e caiu 6,1% de P2 para P3\. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 6,5% a P3 e P4, e de 30,3% de P4 a P5\. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de volume de estoque final revelou variação positiva de 40,5% em P5, comparativamente a P1.
455\. Observou-se que o indicador de relação estoque final/produção cresceu \[RESTRITO\] p.p. de P1 para P2, mas se reduziu \[RESTRITO\] p.p. de P2 para P3 e \[RESTRITO\] p.p. de P3 a P4\. De P4 a P5, houve crescimento de \[RESTRITO\] p.p. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de relação estoque final/produção revelou variação positiva de \[RESTRITO\] p.p. em P5, comparativamente a P1.
7.2\. Dos indicadores de emprego, produtividade e massa salarial
456\. A tabela a seguir apresenta o número de empregados, a produtividade média por empregado e a massa salarial relacionados à produção/venda de pneus de motocicletas pela indústria doméstica.
457\. Destaca-se que o DECOM ajustou os números reportados nas informações complementares e incluiu os empregados terceirizados, os quais não haviam sido computados pela peticionária.
| Do Emprego, da Produtividade e da Massa Salarial\[CONFIDENCIAL\] / \[RESTRITO\] | | | | | | |
| ------------------------------------------------------------------------------- | ----- | ------- | ------- | ----- | ------- | -------- |
| | P1 | P2 | P3 | P4 | P5 | P1 - P5 |
| Emprego | | | | | | |
| A. Qtde de Empregados - Total | 100,0 | 115,2 | 117,6 | 121,6 | 110,7 | \+ 10,7 |
| Variação | \- | 15,2% | 2,1% | 3,4% | (9,0%) | \+ 10,7% |
| A1\. Qtde de Empregados- Produção | 100,0 | 116,4 | 120,8 | 123,8 | 110,6 | \+ 10,6 |
| Variação | \- | 16,4% | 3,8% | 2,5% | (10,6%) | \+ 10,6% |
| A2\. Qtde de Empregados- Adm. e Vendas | 100,0 | 105,0 | 89,0 | 101,9 | 110,8 | \+ 10,8 |
| Variação | \- | 5,0% | (15,2%) | 14,5% | 8,8% | \+ 10,8% |
| Produtividade (em t) | | | | | | |
| B. Produtividade porEmpregadoVolume de Produção | 100,0 | 88,8 | 82,2 | 88,0 | 91,0 | (9,0) |
| (produto similar)/ {A1} | | | | | | |
| Variação | \- | (11,2%) | (7,5%) | 7,1% | 3,4% | (9,0%) |
| Massa Salarial (em Mil Reais) | | | | | | |
| C. Massa Salarial- Total | 100,0 | 96,9 | 80,6 | 85,8 | 87,2 | (12,8) |
| Variação | \- | (3,1%) | (16,8%) | 6,4% | 1,7% | (12,8%) |
| C1\. Massa Salarial- Produção | 100,0 | 100,7 | 87,3 | 91,5 | 87,4 | (12,6) |
| Variação | \- | 0,7% | (13,3%) | 4,8% | (4,5%) | (12,6%) |
| C2\. Massa Salarial- Adm. e Vendas | 100,0 | 89,2 | 67,1 | 74,1 | 86,8 | (13,2) || Variação | \- | (10,8%) | (24,8%) | 10,5% | 17,1% | (13,2%) |
458\. Observou-se que o indicador de número de empregados que atuam em linha de produção cresceu continuamente até P4: 16,4% de P1 para P2; 3,8% de P2 para P3 e 2,5% de P3 para P4\. Considerando o intervalo de P4 para P5, houve diminuição de 10,6%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de número de empregados que atuam em linha de produção revelou variação positiva de 10,6% em P5, comparativamente a P1.
459\. Com relação à variação de número de empregados que atuam em administração e vendas ao longo do período em análise, houve aumento de 5,0% de P1 a P2 e retração de 15,2% de P2 para P3\. De P3 para P4 e de P4 a P5, houve crescimento de 14,5% e 8,8%, respectivamente. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de número de empregados que atuam em administração e vendas apresentou expansão de 10,8%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).
460\. O indicador de quantidade total de empregados no período analisado cresceu continuamente até P4: 15,2% de P1 a P2; 2,1% de P2 a P3 e 3,4% de P3 a P4\. De P4 a P5, o indicador revelou retração de 9,0%. Analisando-se todo o período, quantidade total de empregados apresentou expansão da ordem de 10,7%, considerado P5 em relação a P1.
461\. Observou-se que o indicador de produtividade por empregado ligado à produção diminuiu 11,2% de P1 para P2 e 7,5% de P2 para P3\. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 7,1% de P3 a P4 e 3,4% de P4 a P5\. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de a produtividade por empregado ligado à produção revelou variação negativa de \[RESTRITO\] % em P5, comparativamente a P1.
462\. Observou-se que o indicador de massa salarial dos empregados de linha de produção cresceu 0,7% de P1 para P2 e reduziu 13,3% de P2 para P3\. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 4,8% de P3 para P4 e, considerando o intervalo de P4 para P5, houve diminuição de 4,5%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de massa salarial dos empregados de linha de produção revelou variação negativa de 12,6% em P5, comparativamente a P1.
463\. Com relação à variação de massa salarial dos empregados de administração e vendas ao longo do período em análise, houve redução de 10,8% a P1 para P2 e de 24,8% de P2 para P3\. De P3 para P4 e de P4 para P5, houve crescimento de 10,5% e de 17,1%, respectivamente. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de massa salarial dos empregados de administração e vendas apresentou contração de 13,2%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).
464\. Avaliando a variação de massa salarial do total de empregados no período analisado, de P1 a P2 e de P2 a P3 verifica-se diminuição de 3,1% e de 16,8%, respectivamente. Já de P3 a P4 e de P4 a P5, houve crescimento de 6,4% e de 1,7%, também respectivamente. Analisando-se todo o período, massa salarial do total de empregados apresentou contração da ordem de 12,8%, considerado P5 em relação a P1.
7.3\. Dos indicadores financeiros da indústria doméstica
7.3.1\. Da receita líquida e dos preços médios ponderados
465\. A receita líquida da indústria doméstica refere-se às vendas líquidas de pneus de motocicletas de produção própria, já deduzidos tributos e devoluções, bem como as despesas de frete interno.
| Da Receita Líquida e dos Preços Médios Ponderados\[CONFIDENCIAL\] / \[RESTRITO\] | | | | | | |
| -------------------------------------------------------------------------------- | --------- | --------- | --------- | --------- | --------- | --------- |
| | P1 | P2 | P3 | P4 | P5 | P1 - P5 |
| Receita Líquida (em Mil Reais) | | | | | | |
| A. Receita Líquida Total | \[CONF.\] | \[CONF.\] | \[CONF.\] | \[CONF.\] | \[CONF.\] | \[CONF.\] |
| Variação | \- | (6,9%) | (13,2%) | 22,3% | (2,8%) | (3,9%) |
| A1\. Receita LíquidaMercado Interno | 100,0 | 97,4 | 89,3 | 108,2 | 108,9 | +8,9 |
| Variação | \- | (2,6%) | (8,4%) | 21,2% | 0,6% | \+ 8,9% |
| Participação{A1/A} | \[CONF.\] | \[CONF.\] | \[CONF.\] | \[CONF.\] | \[CONF.\] | \[CONF.\] |
| A2\. Receita LíquidaMercado Externo | 100,0 | 81,2 | 57,3 | 72,9 | 60,4 | (39,6) |
| Variação | \- | (18,8%) | (29,4%) | 27,2% | (17,1%) | (39,6%) |
| Participação{A2/A} | \[CONF.\] | \[CONF.\] | \[CONF.\] | \[CONF.\] | \[CONF.\] | \[CONF.\] |
| Preços Médios Ponderados (em Reais/t) | | | | | | |
| B. Preço no Mercado Interno{A1/Vendas no Mercado Interno} | 100,0 | 90,4 | 83,4 | 94,4 | 100,7 | +0,7 |
| Variação | \- | (9,6%) | (7,8%) | 13,2% | 6,7% | \+ 0,7% |
| C. Preço no Mercado Externo{A2/Vendas no Mercado Externo} | 100,0 | 92,8 | 78,3 | 90,5 | 91,5 | (8,5) |
| Variação | \- | (7,2%) | (15,6%) | 15,6% | 1,1% | (8,5%) |
466\. Observou-se que o indicador de receita líquida, em reais atualizados, referente às vendas no mercado interno diminuiu 2,6% de P1 para P2 e 8,4% de P2 para P3\. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 21,2% de P3 para P4 e 0,6% de P4 para P5\. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de receita líquida, em reais atualizados, referente às vendas no mercado interno revelou variação positiva de 8,9% em P5, comparativamente a P1.
467\. Com relação à variação de receita líquida obtida com as exportações do produto similar ao longo do período em análise, houve redução de 18,8% de P1 para P2 e 29,4% de P2 para P3\. De P3 para P4, houve crescimento de 27,2%, mas de P4 para P5 o indicador sofreu queda de 17,1%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de receita líquida obtida com as exportações do produto similar apresentou contração de 39,6%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).
468\. Avaliando a variação da receita líquida total no período analisado, de P1 para P2 e de P2 para P3 verifica-se diminuição de 6,9% e de 13,2%, respectivamente. De P3 para P4, houve aumento de 22,3%. De P4 para P5, o indicador revelou retração de 2,8%. Analisando-se todo o período, receita líquida total apresentou queda da ordem de 3,9%, considerado P5 em relação a P1.
469\. Observou-se que o indicador de preço médio de venda no mercado interno diminuiu 9,6% de P1 para P2 e 7,8% de P2 para P3\. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 13,2% de P3 para P4 e 6,7% de P4 para P5\. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de preço médio de venda no mercador interno revelou variação positiva de 0,7% em P5, comparativamente a P1.
470\. Com relação à variação de preço médio de venda para o mercado externo ao longo do período em análise, houve redução de 7,2% de P1 para P2 e 15,6% de P2 para P3\. De P3 para P4 e de P4 a P5, houve crescimento de 15,6% e de 1,1%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de preço médio de venda para o mercado externo apresentou contração de 8,5%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).
7.3.2\. Dos resultados e das margens
471\. As tabelas a seguir apresentam a demonstração de resultados e as margens de lucro associadas, para o período de investigação de retomada de dano, obtidas com a venda de pneus de motocicleta de fabricação própria no mercado interno:
| Demonstrativo de Resultado no Mercado Interno e Margens de Rentabilidade\[CONFIDENCIAL\] / \[RESTRITO\] | | | | | | |
| ------------------------------------------------------------------------------------------------------- | ------- | --------- | --------- | --------- | --------- | --------- |
| | P1 | P2 | P3 | P4 | P5 | P1 - P5 |
| Demonstrativo de Resultado (em Mil Reais) | | | | | | |
| A. Receita LíquidaMercado Interno | 100,0 | 97,4 | 89,3 | 108,2 | 108,9 | +8,9 |
| Variação | \- | (2,6%) | (8,4%) | 21,2% | 0,6% | \+ 8,9% |
| B. Custo do Produto Vendido - CPV | 100,0 | 100,6 | 97,7 | 109,3 | 106,8 | +6,8 |
| Variação | \- | 0,6% | (2,9%) | 11,9% | (2,3%) | \+ 6,8% |
| C. Resultado Bruto{A-B} | 100,0 | 83,7 | 53,4 | 103,4 | 117,8 | +17,8 |
| Variação | \- | (16,3%) | (36,2%) | 93,6% | 13,9% | \+ 17,8% |
| D. Despesas Operacionais | 100,0 | 119,0 | 98,1 | 106,7 | 110,5 | +10,5 |
| Variação | \- | 19,0% | (17,6%) | 8,8% | 3,5% | \+ 10,5% |
| D1\. Despesas Geraise Administrativas | 100,0 | 86,0 | 71,3 | 63,1 | 76,5 | (23,5) |
| D2\. Despesas com Vendas | 100,0 | 73,3 | 51,5 | 45,5 | 55,1 | (44,9) |
| D3\. Resultado Financeiro (RF) | (100,0) | 168,9 | 214,4 | 384,6 | 448,1 | +548,1 |
| D4\. Outras Despesas (Receitas)Operacionais (OD) | (100,0) | 1.428,3 | 1.089,8 | 1.623,0 | 857,8 | +957,8 |
| E. Resultado Operacional{C-D} | (100,0) | (341,3) | (379,5) | (127,2) | (63,9) | +36,1 || Variação | \- | (241,3%) | (11,2%) | 66,5% | 49,8% | \+ 36,1% || F. Resultado Operacional(exceto RF){C-D1-D2-D4} | (100,0) | (210,8) | (227,6) | 3,7 | 67,1 | +167,1 || Variação | \- | (110,8%) | (8,0%) | 101,6% | 1.710,0% | \+ 167,1% || G. Resultado Operacional(exceto RF e OD){C-D1-D2} | (100,0) | (78,3) | (121,1) | 134,6 | 131,0 | \+ 231,0 || Variação | \- | 21,7% | (54,7%) | 211,2% | (2,7%) | \+ 231,0% || Margens de Rentabilidade (%) | | | | | | || H. Margem Bruta{C/A} | 100,0 | 86,3 | 60,0 | 95,8 | 108,4 | +8,4 || Variação | \- | \[CONF.\] | \[CONF.\] | \[CONF.\] | \[CONF.\] | \[CONF.\] || I. Margem Operacional{E/A} | (100,0) | (353,3) | (426,7) | (120,0) | (60,0) | 40,0 || Variação | \- | \[CONF.\] | \[CONF.\] | \[CONF.\] | \[CONF.\] | \[CONF.\] || J. Margem Operacional(exceto RF){F/A} | (100,0) | (214,6) | (251,2) | 2,4 | 61,0 | +161 || Variação | \- | \[CONF.\] | \[CONF.\] | \[CONF.\] | \[CONF.\] | \[CONF.\] || K. Margem Operacional(exceto RF e OD){G/A} | (100,0) | (79,5) | (136,4) | 125,0 | 120,5 | +220,5 || Variação | \- | \[CONF.\] | \[CONF.\] | \[CONF.\] | \[CONF.\] | \[CONF.\] |
472\. Observou-se que o indicador de receita líquida, em reais atualizados, referente às vendas no mercado interno diminuiu 2,6% de P1 para P2 e 8,4% de P2 para P3\. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 21,2% de P3 para P4 e 0,6% de P4 para P5\. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de receita líquida, em reais atualizados, referente às vendas no mercado interno revelou variação positiva de 8,9% em P5, comparativamente a P1.
473\. Com relação à variação de resultado bruto da indústria doméstica ao longo do período em análise, houve redução de 16,3% de P1 para P2 e 36,2% de P2 para P3\. De P3 para P4 e de P4 a P5, houve crescimento de 93,6% e 13,9%, respectivamente. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de resultado bruto da indústria doméstica apresentou expansão de 17,8%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).
474\. Avaliando a variação de resultado operacional no período analisado, de P1 a P2 e de P2 a P3, verifica-se diminuição de 241,3% e 11,2%, respectivamente. De P3 a P4 e de P4 a P5, houve crescimento de 66,5% e 49,8%, também de forma respectiva. Analisando-se todo o período, resultado operacional apresentou aumento da ordem de 36,1%, considerado P5 em relação a P1.
475\. Observou-se que o indicador de resultado operacional, excetuado o resultado financeiro, diminuiu 110,8% de P1 para P2 e 8,0% de P2 para P3\. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 101,6% de P3 para P4 e 1.170% de P4 para P5\. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de resultado operacional, excetuado o resultado financeiro, revelou variação positiva de 167,1% em P5, comparativamente a P1.
476\. Com relação à variação de resultado operacional, excluídos o resultado financeiro e outras despesas, ao longo do período em análise, houve aumento de 21, 7% de P1 a P2, e retração de 54,7% de P2 a P3\. Já de P3 a P4 houve crescimento de 211,2% e, de P4 a P5, o indicador sofreu queda de 2,7%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de resultado operacional, excluídos o resultado financeiro e outras despesas, apresentou expansão de 231,0%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).
477\. Observou-se que o indicador de margem bruta diminuiu \[CONFIDENCIAL\] p.p. de P1 para P2 e \[CONFIDENCIAL\] p.p. de P2 para P3\. Nos períodos subsequentes, houve aumento de \[CONFIDENCIAL\] p.p. de P3 para P4 e \[CONFIDENCIAL\] p.p. de P4 para P5\. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de margem bruta revelou variação positiva de \[CONFIDENCIAL\] p.p. em P5, comparativamente a P1.
478\. Com relação à variação da margem operacional ao longo do período em análise, houve redução de \[CONFIDENCIAL\] p.p. de P1 a P2 e \[CONFIDENCIAL\] p.p. de P2 a P3\. De P3 para P4 e de P4 para P5, houve crescimento de \[CONFIDENCIAL\] p.p. e \[CONFIDENCIAL\] p.p. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de margem operacional apresentou expansão de \[CONFIDENCIAL\] p.p., considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).
479\. Avaliando a variação da margem operacional, exceto resultado financeiro, no período analisado, verifica-se diminuição de \[CONFIDENCIAL\] p.p. de P1 para P2 e \[CONFIDENCIAL\] p.p. de P2 para P3\. De P3 para P4 e de P4 para P5, houve crescimento de \[CONFIDENCIAL\] p.p. e \[CONFIDENCIAL\] p.p. Analisando-se todo o período, a margem operacional, exceto resultado financeiro, apresentou expansão de \[CONFIDENCIAL\] p.p., considerado P5 em relação a P1.
480\. Observou-se que o indicador de margem operacional, excluído o resultado financeiro e outras despesas cresceu \[CONFIDENCIAL\] p.p. de P1 para P2, mas se reduziu \[CONFIDENCIAL\] p.p. de P2 para P3\. Nos períodos subsequentes, houve aumento de \[CONFIDENCIAL\] p.p. de P3 para P4 e diminuição de \[CONFIDENCIAL\] p.p. de P4 para P5\. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de margem operacional, excluído o resultado financeiro e outras despesas revelou variação positiva de \[CONFIDENCIAL\] p.p. em P5, comparativamente a P1.
| Demonstrativo de Resultado no Mercado Interno por Unidade (R$/t)\[CONFIDENCIAL\] / \[RESTRITO\] | | | | | | |
| ----------------------------------------------------------------------------------------------- | ------- | -------- | ------- | ------- | -------- | --------- |
| | P1 | P2 | P3 | P4 | P5 | P1 - P5 |
| A. Receita LíquidaMercado Interno | 100,0 | 90,4 | 83,4 | 94,4 | 100,7 | +0,7 |
| Variação | \- | (9,6%) | (7,8%) | 13,2% | 6,7% | \+ 0,7% |
| B. Custo do Produto Vendido- CPV | 100,0 | 93,4 | 91,3 | 95,4 | 98,8 | (1,2) |
| Variação | \- | (6,6%) | (2,3%) | 4,5% | 3,6% | (1,2%) |
| C. Resultado Bruto{A-B} | 100,0 | 77,7 | 49,9 | 90,2 | 109,0 | \+ 9,0 |
| Variação | \- | (22,3%) | (35,8%) | 80,8% | 20,8% | \+ 9,0% |
| D. Despesas Operacionais | 100,0 | 110,4 | 91,6 | 93,1 | 102,2 | \+ 2,2 |
| Variação | \- | 10,4% | (17,0%) | 1,6% | 9,8% | \+ 2,2% |
| D1\. Despesas Geraise Administrativas | 100,0 | 79,8 | 66,6 | 55,1 | 70,7 | (29,3) |
| D2\. Despesas com Vendas | 100,0 | 68,0 | 48,1 | 39,7 | 51,0 | (49,0) |
| D3\. Resultado Financeiro (RF) | (100,0) | 156,7 | 200,3 | 335,6 | 414,5 | 514,5 |
| D4\. Outras Despesas (Receitas)Operacionais (OD) | (100,0) | 1.325,6 | 1.018,1 | 1.416,2 | 793,6 | 893,6 |
| E. Resultado Operacional{C-D} | (100,0) | (316,7) | (354,6) | (111,0) | (59,1) | 40,9 |
| Variação | \- | (216,7%) | (12,0%) | 68,7% | 46,8% | \+ 40,9% |
| F. Resultado Operacional(exceto RF){C-D1-D2-D4} | (100,0) | (195,6) | (212,6) | 3,2 | 62,1 | \+ 162,1 || Variação | \- | (95,6%) | (8,7%) | 101,5% | 1.819,1% | \+ 162,1% || G. Resultado Operacional(exceto RF e OD){C-D1-D2} | (100,0) | (72,6) | (113,1) | 117,5 | 121,2 | \+ 221,2 || Variação | \- | 27,4% | (55,8%) | 28,8% | 3,2% | \+ 221,2% |
481\. Observou-se que o indicador de CPV unitário diminuiu 6,6% de P1 para P2 e 2,3% de P2 para P3\. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 4,5% de P3 para P4 e de 3,6% de P4 para P5\. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de CPV unitário revelou variação negativa de 1,2% em P5, comparativamente a P1.
482\. Com relação à variação de resultado bruto unitário ao longo do período em análise, houve redução de 22,3% de P1 para P2 e 35,8% de P2 para P3\. De P3 para P4 e de P4 para P5, houve crescimento de 80,8% e 20,8%, respectivamente. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de resultado bruto unitário apresentou expansão de 9,0%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).
483\. Avaliando a variação de resultado operacional unitário no período analisado, de P1 para P2 e de P2 para P3, verifica-se diminuição de 216,7% e 12,0%, respectivamente. De P3 para P4 e de P4 para P5, houve crescimento de 68,7% e 46,8%. Analisando-se todo o período, resultado operacional unitário apresentou aumento da ordem de 40,9%, considerado P5 em relação a P1.
484\. Observou-se que o indicador de resultado operacional unitário, excetuado o resultado financeiro, diminuiu 95,6% e 8,7% de P1 para P2 e de P2 para P3, respectivamente. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 101,5% de P3 para P4 e de 1.819,1% P4 para P5\. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de resultado operacional unitário, excetuado o resultado financeiro, revelou variação negativa de 162,1% em P5, comparativamente a P1.
485\. Com relação à variação de resultado operacional unitário, excluídos o resultado financeiro e outras despesas, ao longo do período em análise, houve aumento de 27,4% de P1 para P2 e redução de 55,8% de P2 para P3\. De P3 para P4 e de P4 para P5, houve crescimento de 28,8%, e de 3,2%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de resultado operacional unitário, excluídos o resultado financeiro e outras despesas, apresentou expansão de 221,2%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).
7.3.3\. Do crescimento da indústria doméstica
486\. As vendas internas da indústria doméstica oscilaram ao longo do período de análise de dano e terminaram P5 com aumento de 8,1% em relação a P1.
487\. Já em relação ao mercado brasileiro de pneus de moto, as vendas da indústria doméstica perderam participação quando comparados os extremos do período (\[RESTRITO\]p.p. de P1 para P5), diante do crescimento de 21,3% do mercado.
488\. Desse modo, verificou-se crescimento da indústria doméstica em termos absolutos, mas retração em relação ao mercado brasileiro ao longo do período de análise de dano.
7.4\. Dos fatores que afetam os preços domésticos
7.4.1\. Dos custos e da relação custo/preço
489\. Constam da tabela seguinte os custos unitários de produção e a relação de tais custos com os preços médios das vendas no mercado interno da indústria doméstica.
| Dos Custos e da Relação Custo/Preço\[CONFIDENCIAL\] / \[RESTRITO\] | | | | | | |
| ------------------------------------------------------------------ | ----- | --------- | --------- | --------- | --------- | --------- |
| | P1 | P2 | P3 | P4 | P5 | P1 - P5 |
| Custos de Produção (em R$/t) | | | | | | |
| Custo de Produção(em R$/t){A + B} | 100,0 | 90,0 | 96,4 | 92,4 | 95,2 | (4,8) |
| Variação | \- | (10,0%) | 7,1% | (4,1%) | 3,0% | (4,8%) |
| A. Custos Variáveis | 100,0 | 90,8 | 98,7 | 94,7 | 96,2 | (3,8) |
| A1\. Matéria Prima | 100,0 | 99,3 | 124,8 | 111,1 | 104,8 | +4,8 |
| A2\. Outros Insumos | 100,0 | 117,2 | 146,6 | 141,2 | 136,0 | +36,0 |
| A3\. Utilidades | 100,0 | 68,7 | 50,7 | 44,6 | 49,9 | (50,1) |
| A4\. Outros Custos Variáveis | 100,0 | 69,7 | 50,1 | 57,8 | 70,9 | (29,1) |
| B. Custos Fixos | 100,0 | 79,6 | 65,7 | 61,7 | 82,1 | (17,9) |
| B1\. Manutenção | 100,0 | 69,2 | 87,2 | 125,1 | 163,4 | +63,4 |
| B2\. Depreciação | 100,0 | 96,8 | 81,0 | 70,4 | 92,0 | (8,0) |
| B3\. Outros custos fixos | 100,0 | 67,8 | 46,5 | 36,3 | 50,6 | (49,4) |
| Custo Unitário (em R$/t) e Relação Custo/Preço (%) | | | | | | |
| C. Custo de Produção Unitário | 100,0 | 90,0 | 96,4 | 92,4 | 95,2 | (4,8) |
| Variação | \- | (10,0%) | 7,1% | (4,1%) | 3,0% | (4,8%) |
| D. Preço no Mercado Interno | 100,0 | 90,4 | 83,4 | 94,4 | 100,7 | +0,7 |
| Variação | \- | (9,6%) | (7,8%) | 13,2% | 6,7% | \+ 0,7% |
| E. Relação Custo/ Preço{C/D} | 100,0 | 99,6 | 115,6 | 97,9 | 94,5 | (5,5) || Variação | \- | \[CONF.\] | \[CONF.\] | \[CONF.\] | \[CONF.\] | \[CONF.\] |
490\. Observou-se que o indicador de custo unitário de diminuiu 10,0% de P1 para P2 e aumentou 7,1% de P2 para P3\. Nos períodos subsequentes, houve redução de 4,1% de P3 para P4 e, considerando o intervalo de P4 para P5, houve crescimento de 3,0%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de custo unitário teve variação negativa de 4,8% em P5, comparativamente a P1.
491\. Observou-se que o indicador de participação do custo de produção no preço de venda diminuiu \[CONFIDENCIAL\] p.p. de P1 para P2 e aumentou \[CONFIDENCIAL\] p.p. de P2 para P3\. Nos períodos subsequentes, houve redução de \[CONFIDENCIAL\] p.p. e P3 para P4 e \[CONFIDENCIAL\] p.p. de P4 para P5\. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de participação do custo de produção no preço de venda revelou variação negativa de \[CONFIDENCIAL\] p.p. em P5, comparativamente a P1.
7.5\. Da conclusão sobre os indicadores da indústria doméstica
492\. Da análise de todos os indicadores, é possível verificar que a indústria doméstica apresentou aumento de 8,1% no volume de vendas internas ao longo do período de revisão (P1-P5). No entanto, o mercado brasileiro apresentou expansão mais acentuada nesse mesmo período, de 21,3%, de forma que a participação de tais vendas no mercado brasileiro sofreu variação negativa, caindo \[RESTRITO\] p.p. de P1 para P5.
493\. Além disso, verificou-se que:
a) Além do aumento de volume referido, o preço médio das vendas realizadas no mercado interno apresentou crescimento de 0,7% de P1 para P5, o que gerou aumento na receita líquida de 8,9% no mesmo período.
b) O custo unitário de produção caiu 4,8% de P1 a P5, o que, em função do aumento de 0,7% no preço, propiciou melhora de \[CONFIDENCIAL\] p.p. na relação custo/preço
c) A produção, a seu turno, oscilou ao longo do período de análise de dano, encerrando P5 com aumento de 0,7% em relação a P1\. Em função da redução de 12,6% na capacidade efetiva de produção, o grau de ocupação dessa capacidade aumentou \[CONFIDENCIAL\] p.p.
d) O volume dos estoques, por sua vez, apresentou aumento de 40,5% de P1 a P5 e a produtividade por empregado nesse intervalo teve queda de \[RESTRITO\] %.
e) Ao se analisar a lucratividade, observa-se aumento de 17,8% no resultado bruto de P1 para P5, movimento acompanhado pela margem bruta, a qual apresentou aumento de \[CONFIDENCIAL\] p.p.
f) O resultado operacional, apesar de ter permanecido negativo nos cinco períodos, apresentou melhora de 36,1% entre P1 e P5, com aumento de \[CONFIDENCIAL\] p.p. na margem operacional. Já o resultado operacional excluindo o resultado financeiro saiu do campo negativo em P4 e P5 e apresentou aumento de 167,1% quando se compara de P1 a P5, com aumento de \[CONFIDENCIAL\] p.p. na margem respectiva. O resultado operacional excluindo resultado financeiro e outras despesas, igualmente saiu do campo negativo em P4 e P5 e apresentou aumento, de 231,0%, também acompanhado de aumento na margem respectiva de \[CONFIDENCIAL\] p.p.
494\. Em face de todo o exposto, verifica-se melhora em boa parte dos indicadores da indústria doméstica ao longo do período de análise, apesar de o volume vendido não ter acompanhado a expansão do mercado brasileiro, gerando perda de participação, e apesar de o resultado operacional ter se mantido negativo nos cinco períodos.
8\. DA RETOMADA DO DANO
495\. O art. 108 c/c o inciso I do art. 104 do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece que a determinação de que a extinção do direito levará muito provavelmente à continuação ou à retomada do dano à indústria doméstica deverá se basear no exame objetivo de todos os fatores relevantes, incluindo: a situação da indústria doméstica durante a vigência definitiva do direito (item 8.1); o comportamento das importações do produto objeto da medida durante sua vigência e a provável tendência (item 8.2); o preço provável das importações objeto de dumping e o seu provável efeito sobre os preços do produto similar no mercado interno brasileiro (item 8.3); as alterações nas condições de mercado no país exportador, no Brasil ou em terceiros mercados (item 8.4); do potencial exportador das origens sujeitas à medida antidumping.
8.1\. Da situação da indústria doméstica durante a vigência do direito
496\. O art. 108 c/c o inciso I do art. 104 do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece que a determinação de que a extinção do direito levará muito provavelmente à continuação ou à retomada do dano à indústria doméstica deverá basear-se no exame objetivo de todos os fatores relevantes, incluindo: a situação da indústria doméstica durante a vigência definitiva do direito.
497\. Nessa esteira, conforme demonstrado no item 7, as vendas da indústria doméstica no mercado interno cresceram 8,1% de P1 a P5, embora o mercado brasileiro tenha aumentado 21,3% no mesmo período, resultando em redução de \[RESTRITO\] p.p. na participação das vendas internas da indústria doméstica no mercado brasileiro.
498\. A produção encerrou P5 com aumento de 0,7% em relação a P1\. Em função da redução de 12,6% na capacidade efetiva de produção, o grau de ocupação dessa capacidade aumentou \[CONFIDENCIAL\] p.p.
499\. O volume dos estoques, por sua vez, apresentou aumento de 40,5% de P1 a P5 e a produtividade por empregado nesse intervalo teve queda de 9%.
500\. No que tange a indicadores financeiros e de rentabilidade, a receita líquida da indústria doméstica no mercado interno aumentou 8,9% de P1 para P5, impulsionada por uma variação positiva de 0,7% no preço médio de venda nesse mercado. No mesmo período, a relação custo/preço apresentou melhora de \[CONFIDENCIAL\] p.p.
501\. Ao se analisar a lucratividade, o resultado bruto cresceu 17,8% no período analisado. Já o resultado operacional, apesar de ter permanecido negativo nos cinco períodos, apresentou aumento de 36,1% de P1 a P5, com aumento de \[CONFIDENCIAL\] p.p. na margem operacional. Já o resultado operacional excluindo o resultado financeiro saiu do campo negativo em P4 e P5 e apresentou aumento de 167,1% no mesmo período, com aumento de \[CONFIDENCIAL\] p.p. na margem respectiva. O resultado operacional excluindo resultado financeiro e outras despesas, igualmente saiu do campo negativo em P4 e P5 e apresentou aumento, de 231,0%, também acompanhado de aumento na margem respectiva de \[CONFIDENCIAL\] p.p.
502\. Em face de todo o exposto, verifica-se melhora em boa parte dos indicadores da indústria doméstica ao longo do período de análise, apesar de o volume vendido não ter acompanhado a expansão do mercado brasileiro, gerando perda de participação, e apesar de o resultado operacional ter se mantido negativo nos cinco períodos.
503\. Os prejuízos operacionais observados, todavia, não podem ser atribuídos às importações das origens investigadas que representaram menos de 0,4% do mercado brasileiro ao longo de todo o período de análise.
8.2\. Do comportamento das importações durante a vigência do direito
504\. O art. 108 c/c o inciso II do art. 104 do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece que, para fins de determinação de continuação ou retomada de dano à indústria doméstica decorrente de importações objeto do direito antidumping, deve ser examinado o volume das importações do produto objeto da medida durante sua vigência e a provável tendência de comportamento dessas importações.
505\. Relembra-se que não houve importações do produto investigado originário do Vietnã no período analisado.
506\. As importações sujeitas ao direito antidumping originárias da China e Tailândia cresceram em termos absolutos, tendo passado de \[RESTRITO\] toneladas em P1 para \[RESTRITO\] toneladas em P5 (aumento de \[RESTRITO\] toneladas, correspondente a um crescimento de 227,3%).
507\. Em termos relativos, também se observou aumento dessas importações, uma vez que sua a participação em relação ao mercado brasileiro passou de \[RESTRITO\] % em P1 para \[RESTRITO\] % em P5, mesmo crescimento quando confrontadas com a produção nacional.
508\. Desse modo, apesar do aumento percebido, observa-se que o volume das importações de pneus de moto de China e Tailândia no período de análise de retomada de dano é pouco representativo.
8.3\. Da comparação entre o preço provável do produto objeto de dumping e o preço do produto similar nacional
509\. O art. 108 c/c o inciso III do art. 104 do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece que, para fins de determinação de continuação ou retomada de dano à indústria doméstica decorrente de importações objeto do direito antidumping, deve ser examinado o preço provável das importações a preços de dumping e o seu provável efeito sobre os preços do produto similar no mercado interno brasileiro.
510\. Registra-se que não foram observados volumes significativos de importações em P5 em relação às importações de pneus de moto de China e Tailândia. Não houve importações de pneus de moto originárias do Vietnã durante o período de análise.
511\. Desse modo, nos termos da Portaria SECEX nº 171, de 9 de fevereiro de 2022, a autoridade investigadora realizou análise de subcotação considerando cenários alternativos que avaliam o preço provável do pneu de moto originário de China, Tailândia e Vietnã caso fosse exportado para o Brasil.
8.3.1\. Da comparação entre o preço provável do produto objeto de dumping e o preço do produto similar nacional para fins de início
512\. O preço provável de exportação da China foi obtido a partir dos dados constantes do sítio eletrônico TradeMap, em relação à subposição 4011.40 do Sistema Harmonizado, que corresponde a pneumáticos novos de borracha, dos tipos utilizados em motocicletas. Cumpre registrar que na subposição 4011.40 do Sistema Harmonizado estão incluídos outros produtos além do produto escopo da presente revisão.
513\. O preço de exportação foi obtido a partir da divisão entre o valor e o volume das exportações chinesas, em dólares estadunidenses, na condição FOB, referente ao último período da revisão (P5).
514\. A fim de se obter o preço na condição CIF no porto brasileiro, adotou-se, os valores referentes ao frete internacional e ao seguro internacional obtidos a partir da diferença entre o preço do produto na condição CIF e o preço do produto na condição FOB com base nos dados da RFB de P5.
515\. Após a obtenção do preço CIF, foram adicionados ainda: (i) o valor do Imposto de Importação, apurado em 14,4% sobre o preço CIF; (ii) o valor do AFRMM, calculado aplicando-se o percentual de 8% sobre o valor do frete internacional marítimo; e (iii) os valores das despesas de internação, apurados aplicando-se o percentual de 3,5% sobre o preço CIF, conforme percentual apurado na última revisão de final de período.
516\. Em seguida, o preço CIF internado em dólares estadunidenses por quilograma foi convertido em reais pela média das cotações de câmbio disponibilizadas pelo Banco Central do Brasil em P5.
517\. O preço de venda da indústria doméstica no mercado interno foi obtido pela razão entre a receita líquida e a quantidade vendida, em quilograma, líquida de devoluções, no mercado interno para o período de revisão do dumping.
518\. Na tabela seguinte, comparou-se o preço provável internado do produto importado com o preço da indústria doméstica.
| Preço provável CIF Internado - China \[RESTRITO\] | | | | | |
| ------------------------------------------------- | --------------------- | ------------ | ------------ | -------------- | ------------ |
| US$/kg | | | | | |
| Mundo\* | Principal Mercado\*\* | Top 5 | Top 10 | América do Sul | |
| (A) Preço Provável FOB (US$/kg) | 2,68 | 1,81 | 2,39 | 2,43 | 2,48 |
| (B) Frete e Seguro Internacional (US$/kg) | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] |
| (D) Preço CIF (US$/t) (A+B+C) | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] |
| (E) Imposto de Importação (US$/kg) | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] |
| (F) AFRMM (US$/kg) | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] |
| (G) Despesas de Internação (US$/kg) - 3,5% | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] |
| (H) Preço CIF Internado (US$/kg) (D+E+F+G+H) | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] |
| (I)Taxa de Câmbio (R$/US$) | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] |
| (J) Preço CIF Internado (R$/kg) | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] |
| (K) Preço Indústria Doméstica atualizado (R$/kg) | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] |
| (L) Subcotação (M-L) (R$/kg) | 10,47 | 15,54 | 12,16 | 11,95 | 11,66 |
| (M) Diferença (N/M) | 35,4% | 52,5% | 41,1% | 40,4% | 39,4% |
519\. Da tabela acima, depreende-se que, em qualquer dos cenários, na hipótese de a China voltar a exportar pneus de motocicleta, suas exportações provavelmente entrarão no Brasil com preços subcotados em relação ao preço da indústria doméstica.
520\. Em relação ao preço provável de exportação da Tailândia, esse foi obtido a partir da mesma metodologia detalhada anteriormente referente ao cálculo do preço provável da China.
521\. Os dados obtidos estão consolidados na tabela seguinte, em que se compara o preço provável internado do produto importado com o preço da indústria doméstica.
| Preço provável CIF Internado - Tailândia \[RESTRITO\] | | | | | |
| ----------------------------------------------------- | ------------ | -------------------- | ------------ | ------------ | ------------- |
| US$/kg | | | | | |
| | Mundo\* | PrincipalMercado\*\* | Top 5 | Top 10 | Américado Sul |
| (A) Preço Provável FOB (US$/kg) | 3,74 | 1,35 | 2,54 | 3,51 | 5,06 |
| (B) Frete e Seguro Internacional (US$/kg) | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] |
| (D) Preço CIF (US$/t) (A+B+C) | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] |
| (E) Imposto de Importação (US$/kg) | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] |
| (F) AFRMM (US$/kg) | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] |
| (G) Despesas de Internação (US$/kg) - 3,5% | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] |
| (H) Preço CIF Internado (US$/kg) (D+E+F+G+H) | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] |
| (I)Taxa de Câmbio (R$/US$) | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] |
| (J) Preço CIF Internado (R$/kg) | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] |
| (K) Preço Indústria Doméstica atualizado (R$/kg) | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] |
| (L) Subcotação (K-J) (R$/kg) | 5,54 | 19,40 | 12,50 | 6,85 | (2,17) |
| (M) Diferença (L/K) | 18,5% | 64,8% | 41,7% | 22,9% | \-7,3% |
522\. Da tabela acima, depreende-se que, à exceção do cenário para América do Sul, na hipótese de a Tailândia voltar a exportar pneus de motocicleta, suas exportações provavelmente entrarão no Brasil com preços subcotados em relação ao preço da indústria doméstica.
523\. Já quanto ao preço de exportação do Vietnã, esse foi obtido a partir dos dados constantes do sítio eletrônico Trade Map, em relação 4011.40.00 do Sistema Harmonizado, que corresponde a pneumáticos novos de borracha, dos tipos utilizados em motocicletas. O preço de exportação foi obtido a partir, respectivamente, do volume e do valor das exportações vietnamitas, em dólares estadunidenses, na condição FOB, referente ao último período da revisão (P5).
524\. De igual maneira, para estimar o preço provável para o Vietnã, à exceção do cálculo do frete/seguro internacionais, também foi seguida a mesma metodologia já detalhada para estimar o preço provável da China. Por economia processual, não será detalhada novamente, fazendo-se remissão ao detalhamento da metodologia descrito para este país.
525\. No que toca a frete/seguro internacionais, considerando que não houve exportações do Vietnã para o Brasil durante o período de análise da presente revisão, estas rubricas foram estimadas com base nos dados da RFB relativos a P5 da revisão anterior.
526\. Cabe pontuar, ainda, que os dados extraídos do sítio eletrônico Trade Map para o Vietnã dizem respeito à base mirror data, devido à indisponibilidade de dados diretos sobre o comércio exterior dessa origem no momento da elaboração deste parecer. Essa abordagem foi necessária para assegurar a análise completa e precisa das exportações, uma vez que as informações originais não estavam acessíveis na plataforma do Trade Map. Assim, a utilização dos dados espelhados justifica-se como uma alternativa válida e metodologicamente aceitável para o presente exercício.
527\. Na tabela seguinte, comparou-se o preço provável internado do produto importado com o preço da indústria doméstica.
| Preço provável CIF Internado - Vietnã \[RESTRITO\] | | | | | |
| -------------------------------------------------- | ------------------ | ------------ | ------------ | -------------- | ------------ |
| US$/kg | | | | | |
| Mundo | PrincipalMercado\* | Top 5 | Top 10 | América do Sul | |
| (A) Preço Provável FOB (US$/kg) | 3,24 | 3,36 | 2,58 | 2,90 | 3,79 |
| (B) Frete e Seguro Internacional (US$/kg) | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] |
| (D) Preço CIF (US$/t) (A+B+C) | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] |
| (E) Imposto de Importação (US$/kg) | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] |
| (F) AFRMM (US$/kg) | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] |
| (G) Despesas de Internação (US$/kg) - 3,5% | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] |
| (H) Preço CIF Internado (US$/kg) (D+E+F+G+H) | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] |
| (I)Taxa de Câmbio (R$/US$) | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] |
| (J) Preço CIF Internado (R$/kg) | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] |
| (K) Preço Indústria Doméstica atualizado (R$/kg) | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] |
| (L) Subcotação (M-L) (R$/kg) | 9,69 | 8,97 | 13,55 | 11,67 | 6,51 |
| (M) Diferença (N/M) | 32,3% | 30,0% | 45,2% | 39% | 21,7% |
528\. Da tabela acima, depreende-se que, em qualquer dos cenários, na hipótese de o Vietnã voltar a exportar pneus de motocicleta, suas exportações provavelmente entrarão no Brasil com preços subcotados em relação ao preço da indústria doméstica.
529\. Conforme já mencionado, os dados do TradeMap, em nível de subposição, incluem produtos excluídos do escopo da investigação, como pneus de automóveis, o que pode distorcer a análise. Frise-se, de todo modo, que, para fins de início de revisão, esta foi a melhor informação disponível à autoridade investigadora.
530\. Nesse contexto, as partes interessadas, em especial produtores/exportadores, foram instadas a contribuir com o debate sobre qual cenário de preço provável seria mais apropriado para a análise da subcotação, aportando dados e elementos de prova que auxiliassem na decisão deste Departamento.
8.3.2\. Da comparação entre o preço provável do produto objeto de dumping e o preço do produto similar nacional para fins de determinação final
531\. Para fins de determinação final, manteve-se a mesma metodologia de apuração do preço provável estimado para a China, já detalhado no item anterior.
532\. Registra-se que o preço da indústria doméstica foi ajustado para espelhar o mesmo preço utilizado no cálculo de Tailândia e Vietnã.
533\. Na tabela seguinte, comparou-se o preço provável internado do produto importado com o preço da indústria doméstica atualizado.
| Preço provável CIF Internado - China \[RESTRITO\] | | | | | |
| ------------------------------------------------- | --------------------- | ------------ | ------------ | -------------- | ------------ |
| US$/kg | | | | | |
| Mundo\* | Principal Mercado\*\* | Top 5 | Top 10 | América do Sul | |
| (A) Preço Provável FOB (US$/kg) | 2,68 | 1,81 | 2,39 | 2,43 | 2,48 |
| (B) Frete e Seguro Internacional (US$/kg) | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] |
| (D) Preço CIF (US$/t) (A+B+C) | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] |
| (E) Imposto de Importação (US$/kg) | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] |
| (F) AFRMM (US$/kg) | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] |
| (G) Despesas de Internação (US$/kg) - 3,5% | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] |
| (H) Preço CIF Internado (US$/kg) (D+E+F+G+H) | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] |
| (I)Taxa de Câmbio (R$/US$) | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] |
| (J) Preço CIF Internado (R$/kg) | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] |
| (K) Preço Indústria Doméstica atualizado (R$/kg) | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] |
| (L) Subcotação (M-L) (R$/kg) | 10,82 | 15,89 | 12,51 | 12,30 | 12,01 |
| (M) Diferença (N/M) | 36,1% | 53,0% | 41,8% | 41,1% | 40,1% |
534\. Da tabela acima, depreende-se que, em qualquer dos cenários, na hipótese de a China voltar a exportar pneus de motocicleta, suas exportações provavelmente entrarão no Brasil com preços subcotados em relação ao preço da indústria doméstica.
535\. Em relação ao preço provável de exportação da Tailândia, igualmente se manteve a metodologia utilizada para fins de início, já detalhada no item anterior.
536\. Os dados obtidos estão consolidados na tabela seguinte, em que se compara o preço provável internado do produto importado com o preço da indústria doméstica.
| Preço provável CIF Internado - Tailândia \[RESTRITO\] | | | | | |
| ----------------------------------------------------- | ------------ | -------------------- | ------------ | ------------ | ------------- |
| US$/kg | | | | | |
| | Mundo\* | PrincipalMercado\*\* | Top 5 | Top 10 | Américado Sul |
| (A) Preço Provável FOB (US$/kg) | 3,74 | 1,35 | 2,54 | 3,51 | 5,06 |
| (B) Frete e Seguro Internacional (US$/kg) | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] |
| (D) Preço CIF (US$/t) (A+B+C) | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] |
| (E) Imposto de Importação (US$/kg) | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] |
| (F) AFRMM (US$/kg) | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] |
| (G) Despesas de Internação (US$/kg) - 3,5% | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] |
| (H) Preço CIF Internado (US$/kg) (D+E+F+G+H) | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] |
| (I)Taxa de Câmbio (R$/US$) | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] |
| (J) Preço CIF Internado (R$/kg) | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] |
| (K) Preço Indústria Doméstica atualizado (R$/kg) | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] |
| (L) Subcotação (K-J) (R$/kg) | 5,54 | 19,40 | 12,50 | 6,85 | (2,17) |
| (M) Diferença (L/K) | 18,5% | 64,8% | 41,7% | 22,9% | \-7,3% |
537\. Da tabela acima, depreende-se que, à exceção do cenário para América do Sul, na hipótese de a Tailândia voltar a exportar pneus de motocicleta, suas exportações provavelmente entrarão no Brasil com preços subcotados em relação ao preço da indústria doméstica.
538\. Com relação ao resultado observado para a América do Sul, cabe ressaltar que a SH utilizada engloba produtos fora do escopo da presente revisão, como pneus de motocicletas radiais, o que pode distorcer a análise realizada. Registra-se que não houve participação de nenhum produtor/exportador com submissão de dados mais acurados para fins de análise, o que prejudicou o exercício realizado.
539\. Quanto ao preço de exportação do Vietnã, esse foi obtido a partir dos dados constantes do sítio eletrônico Trade Map, em relação ao código 4011.40.00 do Sistema Harmonizado, que corresponde a pneumáticos novos de borracha, dos tipos utilizados em motocicletas.
540\. Cabe pontuar que os dados extraídos do Trade Map para o Vietnã dizem respeito à base mirror data, devido à indisponibilidade de dados diretos sobre o comércio exterior daquela origem no momento da elaboração deste documento. Essa abordagem foi necessária para assegurar a análise completa e precisa das exportações, uma vez que as informações originais não estavam acessíveis na plataforma mencionada. Assim, a utilização dos dados espelhados justifica-se como uma alternativa válida e metodologicamente aceitável para o presente exercício.
541\. Adicionalmente, fez-se ajuste do cálculo do preço provável das importações vietnamitas, visto que a base mirror data fornece os preços na condição CIF, conforme pontuou a peticionária em sua manifestação, detalhada no item 8.3.3.
542\. Os preços de exportação do Vietnã foram então obtidos, respectivamente, a partir da divisão dos valores CIF em dólares estadunidenses pelos volumes exportados referentes ao último período da revisão (P5).
543\. Para o cálculo do AFRMM, considerando que não houve exportações do Vietnã para o Brasil durante o período de análise da presente revisão, a rubrica foi calculada com base na aplicação do percentual de 8,0% sobre o valor de frete estimados com base nos dados da RFB relativos a P5 da revisão anterior.
544\. Na tabela seguinte, comparou-se o preço provável internado do produto importado com o preço da indústria doméstica.
| Preço provável CIF Internado - Vietnã \[RESTRITO\] | | | | | |
| -------------------------------------------------- | ---------------- | ------------ | ------------ | -------------- | ------------ |
| US$/kg | | | | | |
| Mundo | PrincipalMercado | Top 5 | Top 10 | América do Sul | |
| | | \* | | | |
| (A) Preço Provável CIF (US$/kg) | 3,24 | 3,36 | 2,58 | 2,9 | 3,79 |
| (B) Imposto de Importação (US$/kg) | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] |
| (C) AFRMM (US$/kg) | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] |
| (D) Despesas de Internação (US$/kg) - 3,5% | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] |
| (E) Preço CIF Internado (US$/kg) (A+B+C+D) | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] |
| (F)Taxa de Câmbio (R$/US$) | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] |
| (G) Preço CIF Internado (R$/kg) | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] |
| (H) Preço Indústria Doméstica atualizado (R$/kg) | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] | \[RESTRITO\] |
| (I) Subcotação (H-G) (R$/kg) | 11,04 | 10,34 | 14,87 | 13,01 | 7,84 |
| (J) Diferença (N/M) | 36,8% | 34,5% | 49,6% | 43,4% | 26,2% |
545\. Da tabela acima, depreende-se que, em qualquer dos cenários, na hipótese de o Vietnã voltar a exportar pneus de motocicleta, suas exportações provavelmente entrarão no Brasil com preços subcotados em relação ao preço da indústria doméstica.
546\. Conforme já mencionado, os dados do Trade Map, em nível de subposição, incluem produtos excluídos do escopo da investigação, como pneus de motocicleta radiais, o que pode distorcer a análise. Frise-se, de todo modo, que não houve cooperação de produtores/exportadores, sendo o base do Trade Map a melhor informação disponível à autoridade investigadora.
8.3.3\. Das manifestações sobre a comparação entre o preço provável e o preço da indústria doméstica
547\. Em manifestação protocolada em 15 de agosto de 2025, data final da fase probatória, a peticionária apontou ter havido incorreção no preço da indústria doméstica utilizado pelo DECOM para a comparação com o preço CIF internado da China. Utilizou-se o preço de R$ \[RESTRITO\]/Kg, sendo que o correto, conforme concluído pelo Parecer de Abertura, seria R$ \[RESTRITO\]/Kg.
548\. A Peticionária sugeriu ainda ajuste nos preços de exportação utilizados para as análises de preço provável do Vietnã, já que os dados extraídos do Trade Map para aquele país, utilizados no cálculo do Preço CIF Internado para todos os cenários analisados, dizem respeito à base mirror data disponibilizada pela plataforma, que informa os valores de exportação em base CIF e não FOB. Assim, os preços para o Vietnã, por já se encontrarem na condição CIF, dispensariam o cômputo de valores relativos a frete e seguro internacionais.
549\. Em manifestação protocolada em 5 de setembro de 2025, a peticionária apontou que o cenário das exportações da Tailândia para a América do Sul não refletiria os preços normalmente praticados por aquela origem para exportações do produto objeto. A América do Sul teria representado apenas 2% do volume exportado pela Tailândia para o mundo em P5 e as exportações basicamente teriam refletido os preços praticados pelo país para a Colômbia. A peticionária apontou que os preços praticados para aquele país seriam muito superiores aos preços médios da Tailândia para os demais cenários, muito mais representativos. Assim, concluiu, as exportações para a Colômbia não deveriam ser consideradas na análise de preço provável para fins de determinação final.
8.3.4\. Do posicionamento do DECOM acerca das manifestações
550\. No que tange aos comentários acerca do ajuste do preço da indústria doméstica na análise de preço provável para a China, o DECOM informa que realizou a atualização de acordo, conforme detalhado no item 8.3.2.
551\. Com relação aos comentários acerca da base mirror data utilizada na análise de preço provável para o Vietnã, de fato, a base apresenta valores na condição CIF, não havendo necessidade de adição de frete e seguro internacionais. Nesse sentido, o DECOM ajustou o cálculo, conforme detalhado no item 8.3.2.
552\. Com relação aos comentários da peticionária a respeito do preço praticado pela Tailândia em suas exportações de pneus de moto para a Colômbia, cabe informar que este país foi o 13º maior destino dessas exportações, de um total de 85 países. Conforme se observa pelos dados do Trademap, houve diversos destinos com volumes de exportação de pneus de moto tailandeses menores do que o da Colômbia, o que não impediu que a Tailândia praticasse preços mais baixos. Nesse sentido, não ficou claro para a autoridade se o preço observado para a Colômbia decorreria de condições atípicas de mercado ou de operações isoladas que pudessem distorcer o parâmetro de comparação. De todo modo, conforme já enfatizado, a SH utilizada engloba produtos fora do escopo, o que pode distorcer a análise.
8.4\. Das alterações nas condições de mercado
553\. O art. 108 c/c o inciso V do art. 104 do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece que, para fins de determinação de continuação ou retomada de dano à indústria doméstica decorrente de importações objeto do direito antidumping, devem ser examinadas alterações nas condições de mercado nos países exportadores, no Brasil ou em terceiros mercados, incluindo alterações na oferta e na demanda do produto similar, em razão, por exemplo, da imposição de medidas de defesa comercial por outros países.
554\. Conforme exposto no item 5.4 deste documento, não foram identificadas medidas de defesa comercial aplicadas por outros países contra as exportações das origens investigadas, além daquelas em vigor no Brasil.
555\. Entretanto, a peticionária manifestou-se ao final da fase probatória afirmando que se deveria considerar o atual cenário de implementação de novas tarifas pelo governo dos Estados Unidos nas exportações direcionadas ao país. Desde o início deste ano, o governo dos Estados Unidos implementou uma série de novas tarifas sobre produtos importados no território norte-americano, com especial ênfase em parceiros asiáticos, como as origens investigadas.
556\. A imposição dessas tarifas pelos Estados Unidos poderia gerar, no entendimento da peticionária, inevitável o desvio de exportações, de modo que produtos que antes eram destinados ao mercado americano, como o produto objeto da investigação, seriam direcionados a outros mercados mais acessíveis, como o Brasil, país com relevante mercado consumidor. Diante desse cenário, a manutenção das medidas antidumping para pneus de motocicletas no Brasil se tornaria ainda mais necessária e estratégica, sem as quais, o mercado brasileiro poderia ser inundado, no entendimento da Anip.
8.5\. Do potencial exportador das origens sujeitas à medida antidumping
557\. O potencial exportador das origens sujeitas à medida antidumping foi analisado no item 5.3, de modo que se identificou que as origens investigadas figuram entre os mais relevantes exportadores mundiais de pneus de moto, com destaque para a China e a Tailândia, as duas principais exportadoras mundial desse produto.
8.6\. Das manifestações sobre a retomada do dano
558\. Em manifestação protocolada em 15 de agosto de 2025, data final da fase probatória, a peticionária apresentou informações sobre o comportamento das importações de China e Tailândia no período pós-P5\. A Anip destacou que, apesar das importações terem que ser depuradas para se chegar ao produto objeto, a análise das importações brasileiras disponíveis no Comexstat permitiria constatar o aumento das importações originárias da China e Tailândia no período pós-P5 (abril de 2024 até o momento). As importações provenientes de ambas as origens teriam atingido níveis recordes em relação ao período investigado, totalizando 858 toneladas da China e 856 toneladas da Tailândia. Esses volumes representariam aumentos de 12% e 27%, respectivamente, em comparação com o montante importado durante o P5.
559\. Além disso, teria havido consideráveis quedas dos preços dessas origens, sendo 4% para a China e mais de 30% para a Tailândia.
560\. Dessa forma, concluiu a peticionária, as importações conjuntamente com o aumento do potencial produtor e exportador das origens, demonstrariam ser necessária a prorrogação do direito antidumping em voga.
561\. Em sua manifestação de 5 de setembro de 2025, a peticionária ressaltou a conclusão do DECOM, para fins de início, de que, caso o direito antidumping não seja prorrogado, haverá retomada do dano à indústria doméstica decorrente das importações objeto da revisão. A Anip apontou que a conclusão foi tomada com base no amplo potencial exportador e análise da subcotação das origens apresentadas, esta última tendo apontado que haveria subcotação para as origens em praticamente todos os cenários de preço provável de exportação.
562\. A peticionária reiterou as manifestações de que a probabilidade da retomada do dano deve ser lida conjuntamente com a capacidade produtiva e exportadora das origens, para a qual foram apontados elementos de que esses países seguiriam ampliando suas fábricas e recebendo investimentos, tanto de empresas locais quanto multinacionais, o que aumentaria ainda mais a oferta global do produto. Esse cenário de expansão produtiva, aliado ao aumento apontado na manifestação referente às exportações para o Brasil e à queda dos preços, evidenciaria a existência de grande potencial para que volumes ainda maiores sejam direcionados ao mercado brasileiro caso as medidas antidumping não sejam prorrogadas, levando a uma piora drástica dos índices da indústria doméstica.
563\. A peticionária sublinhou ainda que, em adição à presença de todos os elementos necessários para a prorrogação do direito antidumping para pneus de moto da China, Vietnã e Tailândia, fatos recentes estariam mostrando cenário de instabilidade no comércio internacional, caracterizado pela adoção de novas medidas tarifárias e não tarifárias.
564\. A imposição de novas tarifas e restrições por grandes mercados consumidores, como os Estados Unidos, sobre produtos originários da China, Tailândia e Vietnã, inclusive sobre o produto objeto da investigação, seus insumos e demais produtos inseridos nos elos produtivos da cadeia, poderiam afetar o comércio de pneus de motocicletas, provocando prováveis desvios de comércio para mercados relevantes como o Brasil, o que tornaria ainda mais essencial a manutenção das medidas antidumping em vigor, a fim de garantir a proteção da indústria doméstica contra práticas desleais e desvios de comércio.
565\. Em conclusão, a Anip requereu a prorrogação das medidas antidumping aplicadas sobre as importações brasileiras de pneus de motocicletas originárias da China, Tailândia e Vietnã, tendo em vista a elevada probabilidade de retomada de dumping e dano à indústria doméstica em face da existência de relevante potencial exportador nas origens investigadas e os prováveis efeitos sobre os preços da indústria doméstica em caso de retomada das importações do produto objeto a preço de dumping e com subcotação.
566\. Em sua manifestação final, protocolada em 27 de outubro de 2025, a Anip chamou a atenção para os casos de China e Vietnã, em que houve subcotação em todos os cenários apresentados, e para a Tailândia, em que as importações estiveram subcotadas em todos os cenários, exceto para a América do Sul (cuja representatividade seria de apenas 2% do volume total das exportações da Tailândia para o mundo em P5).
567\. No tocante ao potencial exportador das origens investigadas, a autoridade já examinou, de forma conclusiva, que as origens investigadas figuram entre os mais relevantes exportadores mundiais de pneus de motocicletas, com destaque para a China e a Tailândia, as duas principais exportadoras mundiais do produto.
568\. Por fim, a Anip referiu-se às alterações nas condições de mercado, frisando que a manutenção das medidas antidumping sobre as importações de pneus de motocicletas seria ainda mais necessária e estratégica, considerando-se o cenário atual de implementação de novas tarifas pelo governo dos Estados Unidos nas exportações direcionadas ao país, especialmente as originárias de países asiáticos, como as origens investigadas. A imposição das novas tarifas teria o condão de alterar os fluxos globais, causando desvios de comércio das exportações que anteriormente seriam destinadas aos EUA para mercados consumidores relevantes como o Brasil.
569\. Em conclusão, a Anip requereu a prorrogação das medidas antidumping aplicadas sobre as importações brasileiras de pneus de motocicletas originárias de China, Tailândia e Vietnã.
8.7\. Do posicionamento do DECOM acerca das manifestações
570\. Com relação à manifestação da peticionária relativa ao aparente aumento de volume das exportações para o Brasil com redução de preços das três origens investigadas em período posterior a P5 com base nos dados do Comexstat, o DECOM pontua que há outros produtos - inclusive produtos sem aplicação de direitos antidumping - incluídos na NCM comumente utilizada para classificar o produto escopo da medida. A depuração realizada para fins desta revisão de final de período levou em conta o período de abril de 2019 a março de 2024, conforme detalhado no item 6.1 deste documento.
571\. Com relação às manifestações da peticionária sobre a possibilidade de retomada do dano à indústria doméstica caso não sejam prorrogadas as medidas antidumping vigente para as três origens investigadas, o DECOM informa que todos os elementos de prova apresentados e detalhados neste documento foram levados em conta para fins de determinação final.
8.8\. Da conclusão sobre a retomada do dano
572\. Em face de todo o exposto, observou-se melhora em boa parte dos indicadores da indústria doméstica, o que leva a crer que o direito antidumping em vigor tem cumprido o seu papel.
573\. Além disso, as análises detalhadas que compararam o preço provável do produto objeto de dumping e o preço do produto similar nacional para fins de determinação final, indicaram haver subcotação para todos os cenários com relação a todas as origens investigadas, à exceção do cenário da América do Sul para a Tailândia.
574\. A respeito disso, cumpre repisar que a SH utilizada engloba produtos fora do escopo da presente revisão, como pneus de motocicletas radiais, o que pode distorcer a análise realizada. A não cooperação de produtores/exportadores tailandeses com submissão de dados mais acurados para fins de análise prejudicou o exercício realizado. Desse modo, entende-se que este resultado deve ser avaliado em conjunto com as demais análises realizadas.
575\. Com relação ao potencial exportador, conforme detalhado ao longo do documento, todas as três origens investigadas têm relevante potencial exportador, destacando-se mundialmente como importantes exportadores mundiais de pneus de moto.
576\. Desse modo, pode-se concluir pela existência de elementos suficientes de que, caso o direito antidumping não seja prorrogado, haverá retomada do dano à indústria doméstica decorrente das importações objeto da revisão.
9 DO CÁLCULO DO DIREITO ANTIDUMPING DEFINITIVO
577\. Conforme o §4º do art. 107, do Regulamento Brasileiro, na hipótese de não ter havido exportações do país ao qual se aplica a medida antidumping, ou de ter havido apenas exportações em quantidades não representativas durante o período de revisão, será recomendada a prorrogação do direito antidumping em montante igual ou inferior ao do direito em vigor. Conforme já apontado, não foram observados volumes significativos de importações do produto objeto originários da China e Tailândia e não houve importações a partir do Vietnã.
578\. Quanto ao montante do direito a ser proposto, reitera-se a ausência de cooperação por parte dos produtores/exportadores das três origens chineses. Não constam dos autos do processo, portanto, dados primários de preço, os quais seriam de extrema relevância para eventual atualização do montante da medida.
579\. Dessa forma, os termos do § 4º do art. 107 do Decreto nº 8.058, de 2013, recomenda-se a manutenção do montante da medida vigente.
10 DA RECOMENDAÇÃO
580\. Consoante análise precedente, ficou comprovada a probabilidade de retomada da prática de dumping nas exportações para o Brasil de pneus de motocicleta originários de China, Tailândia e Vietnã, comumente classificadas no subitem 4011.40.00 da NCM, e a probabilidade de retomada do dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, caso os direitos antidumping não sejam renovados.
581\. Nos termos do §4º do art. 107 do Regulamento Brasileiro, em caso de determinação positiva para a retomada de dumping, na hipótese de não ter havido exportações do país ao qual se aplica a medida antidumping, ou de ter havido apenas exportações em quantidades não representativas durante o período de revisão, será recomendada a prorrogação do direito antidumping em montante igual ou inferior ao do direito em vigor.
582\. Nesse sentido, recomenda-se a prorrogação dos direitos antidumping definitivos sem alteração, conforme indicado na tabela a seguir:
| Origem | Produtor / Exportador | Direito Antidumping Definitivo (US$/kg) |
| --------- | -------------------------------- | --------------------------------------- |
| China | Todos os produtores/exportadores | 2,18 |
| Tailândia | Todos os produtores/exportadores | 1,10 |
| Vietnã | Todos os produtores/exportadores | 2,18 |