Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Resolução Enap Nº 96, de 11 de junho de 2026
Fundação Escola Nacional de Administração Pública
- Data de publicação
- 19/06/2026
- Data de assinatura
- 11/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Resolução Enap Nº 96, de 11 de junho de 2026
Dispõe sobre o processo de comunicação de incidentes de segurança, dos pedidos de acesso à informação e da observança à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e o registro de compartilhamento de dados pessoais com terceiros no âmbito da Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap).
O CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 do Estatuto da Fundação Escola Nacional de Administração Pública, aprovado pelo Decreto n° 10.369, de 22 de maio de 2020, e suas alterações, e em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), nos Enunciados nº 04, de 2022, e nº 12, de 2023, ambos da Controladoria-Geral da União - CGU, na Resolução CD/ANPD nº 15, de 24 de abril de 2024, e nas determinações do Acórdão nº 1372/2025-TCU-Plenário, e o constante dos autos do processo nº 04600.004114/2025-87, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° Esta Resolução estabelece os procedimentos internos para:
I - a comunicação de incidentes de segurança que possam acarretar risco ou dano relevante aos titulares;
II - o tratamento dos pedidos de acesso à informação nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, em harmonização com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; e
III - o mapeamento e o registro do compartilhamento de dados pessoais com terceiros.
Art. 2° Considera-se incidente de segurança qualquer evento adverso confirmado, relacionado à violação das propriedades de confidencialidade, integridade, disponibilidade ou autenticidade de dados pessoais.
§ 1° O incidente de segurança que possa afetar significativamente interesses e direitos fundamentais será caracterizado, dentre outras situações, nos casos em que:
I - a atividade de tratamento puder impedir o exercício de direitos ou a utilização de um serviço; ou
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 113
- Página
- 74
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Fundação Escola Nacional de Administração Pública
- Número do ato
- 96
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:550908 · na fonte: resolucao-enap-n-96-de-11-de-junho-de-2026-713298842 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:10.