Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Resolução Enap Nº 94, de 1º de junho de 2026
Fundação Escola Nacional de Administração Pública
- Data de publicação
- 02/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Resolução Enap Nº 94, de 1º de junho de 2026
Divulga o resultado de desempenho institucional apurado no 17º Ciclo de Avaliação e estabelece as metas globais para o 18º Ciclo de Avaliação da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE) e do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda (PECFAZ), no âmbito da Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap).
O CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto n° 10.369, de 22 de maio de 2020, tendo em vista o § 2º do art. 5º e o art. 10 do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, a Resolução Enap nº 13, de 18 de maio de 2020, e alterações posteriores, e a Resolução Enap nº 78, de 27 de maio de 2025, e considerando que a Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo e a Gratificação de Desempenho de Atividade Fazendária têm a finalidade de estimular e dar suporte ao desenvolvimento profissional dos servidores que colaboram com o crescimento, aprimoramento e resultados da Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap); considerando ainda o Processo 04600.004659/2025-93 e a deliberação ocorrida na 4ª Reunião Extraordinária de 2026, resolve:
Art. 1º Divulgar o resultado de desempenho institucional da Fundação Escola Nacional de Administração Pública apurado no 17º Ciclo Avaliativo da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) e da Gratificação de Desempenho de Atividade Fazendária (GDAFAZ), bem como estabelecer as metas globais para o 18º Ciclo Avaliativo da GDPGPE e GDAFAZ, para os servidores ocupantes de cargo efetivo nas situações previstas no inciso I do art. 1º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, conforme os §§ 1º a 4º do art. 5º e o art. 10 do referido Decreto.
Art. 2º Foram utilizados, para apuração da meta global do 17º ciclo, os indicadores "Quantidade de Certificados emitidos em Ações de Desenvolvimento" e "Quantidade de Iniciativas Estratégicas realizadas".
Parágrafo único. O indicador "Quantidade de Certificados emitidos em Ações de Desenvolvimento" é calculado a partir da soma de certificados emitidos em atividades de ensino e aprendizagem, estruturadas, realizadas de modo individual ou coletivo, presencial, a distância, híbrida ou remota. O indicador "Quantidade de Iniciativas Estratégicas realizadas" é calculado a partir da soma dos cursos, programas, eventos, assessorias, publicações e outras entregas concluídas da Escola, ainda que não resultem na emissão de certificados, que contribuíram para uma ou mais temáticas estratégicas.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 102
- Página
- 39
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Fundação Escola Nacional de Administração Pública
- Número do ato
- 94
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:509199 · na fonte: resolucao-enap-n-94-de-1-de-junho-de-2026-709832260 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 07:23.