Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO ENAP Nº 101, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
Fundação Escola Nacional de Administração Pública
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Data de publicação
- 07/10/2026
- Data de assinatura
- 05/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 07/10/2026Art. 3°: “Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO ENAP Nº 101, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a estratégia de uso de software e de serviços de computação em nuvem no âmbito da Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap).
O CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, II, "a", do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, considerando as exigências da Portaria SGD/MGI nº 5.950, de 26 de outubro de 2023, e da Instrução Normativa GSI/PR n° 5/2021, e tendo em vista a deliberação do Comitê de Governança Digital (CGD/Enap) ocorrida entre 21 a 25 de setembro de 2026, conforme o Comunicado nº 6/2026/CGTI-CGD/CGTI/DGC, e o constante dos autos do processo nº 04600.003352/2025-75, resolve:
Art. 1° Fica aprovado, na forma do Anexo Único desta Resolução, o Documento de Estratégia de Uso de Software e de Serviços de Computação em Nuvem da Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap), em conformidade com a Portaria SGD/MGI nº 5.950, de 26 de outubro de 2023.
Art. 2° A Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (CGTI) da Enap deverá adotar, monitorar e garantir a aplicação das diretrizes estabelecidas na Estratégia de Uso de Software e de Serviços de Computação em Nuvem, visando garantir a qualidade e a conformidade na utilização dos recursos e nas contratações de software e dos serviços de nuvem de acordo com as necessidades de negócio do órgão.
Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
BETÂNIA LEMOS
Presidenta do Conselho
ANEXO ÚNICODOCUMENTO ESTRATÉGIA DE USO DE SOFTWARE E DE SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 190
- Página
- 73
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Fundação Escola Nacional de Administração Pública
- Número do ato
- 101
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:832678 · na fonte: resolucao-enap-n-101-de-5-de-outubro-de-2026-736947851 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 04:51.