Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR Nº 80, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária — Conselho Diretor
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Data de publicação
- 13/10/2026
- Data de assinatura
- 08/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 13/10/2026Art. 3º: “Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR Nº 80, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
Prorrogação de prazos de atos autorizativos para aquisição de imóvel rural por estrangeiro - pessoa física.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 22 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 785ª Reunião, realizada em 30 de setembro de 2026, bem como a deliberação constante do VOTO/INCRA/CD/Nº 99/2026 - DF, e
Considerando que a instrução do processo nº 54000.064856/2023-37 atendeu aos requisitos previstos na Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto 74.965, de 26 de novembro de 1974, à época da autorização para aquisição de imóvel rural cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR sob o código nº 639.060.277.002-2, denominado "Fazenda Santa Amélia - Gleba 1", localizado no Município de Natividade da Serra, Estado de São Paulo;
Considerando que a área total, objeto desta Resolução, possui 64,2978ha (sessenta e nove hectares, vinte e nove ares e setenta e oito centiares), equivalente a 4,28652 Módulos de exploração Indefinida - MEI, o MEI para o município de Natividade da Serra é de 15 (quinze) hectares;
Considerando que a área pretendida não ultrapassa o limite de 50 MEI em área contínua ou descontínua, bem como não suplanta os percentuais máximos de vinte e cinco por cento (25%) da superfície do município onde se localiza o imóvel, como sendo de propriedade ou de posse por arrendamento por estrangeiros, e de dez por cento (10%) dessa superfície por estrangeiros de uma mesma nacionalidade (art. 12, § 1º da Lei nº 5.709/1971 e art. 5º, § 1º do Decreto nº. 74.965/1974);
Considerando a autorização dada pela Portaria nº 845, de 5 de dezembro de 2024, e pela Resolução CD nº 95, de 05 de dezembro de 2024, ambas publicadas no D.O.U., Seção 1, em 06 de dezembro de 2024;
Considerando que o requerente, Sr. Klaus Mertens, não conseguiu finalizar a transação em tempo hábil, conforme os prazos determinados nas referidas portaria e resolução, devido à exigência do Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paraibuna, da apresentação da certificação da poligonal georreferenciada do imóvel de matrícula nº 6.380; e
Considerando que o interessado conseguiu a certificação do imóvel rural denominado "Fazenda Santa Amélia"; resolve:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 193
- Página
- 34
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 80
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:842813 · na fonte: resolucao-do-conselho-diretor-n-80-de-8-de-outubro-de-2026-737781627 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 02:24.