Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Resolução do Conselho Diretor Nº 77, DE 1º DE outubro DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária — Conselho Diretor
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Data de publicação
- 06/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 06/10/2026Art. 3º: “Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
Resolução do Conselho Diretor Nº 77, DE 1º DE outubro DE 2026
Autorização para aquisição de imóvel rural localizado fora da faixa de fronteira, por estrangeiro - pessoa física.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 22 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 785ª Reunião, realizada em 30 de setembro de 2026, bem como a deliberação constante do VOTO/INCRA/CD/Nº 98/2026 - DF, e
Considerando que a instrução e a análise do Processo nº 54000.055131/2026-09 encontram-se em conformidade com os requisitos estabelecidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, e pela Instrução Normativa INCRA nº 88, de 13 de dezembro de 2017, para obtenção de autorização do INCRA destinada à aquisição de imóvel rural por estrangeiro;
Considerando as manifestações da Superintendência Regional do INCRA no Estado de Minas Gerais e da Divisão de Aquisição e Arrendamento de Imóveis Rurais por Estrangeiros - DFC-2, favoráveis ao pleito, após a verificação do cumprimento das exigências previstas no Parecer Referencial nº 00001/2020/GAB/PFE/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU;
Considerando que o requerente é casado com cidadã brasileira, circunstância devidamente comprovada nos autos, enquadrando-se na hipótese prevista no inciso III do § 2º do art. 12 da Lei nº 5.709, de 1971, e no inciso III do § 2º do art. 5º do Decreto nº 74.965, de 1974, ficando dispensado das limitações previstas no § 1º dos referidos dispositivos legais;
Considerando que a área objeto da aquisição corresponde a 2,4200 hectares, equivalentes a 0,2420 Módulo de Exploração Indefinida - MEI, considerando que o MEI do Município de Gonçalves/MG corresponde a 10,0000 hectares, permanecendo abaixo do limite estabelecido no art. 3º da Lei nº 5.709, de 1971, e no art. 7º do Decreto nº 74.965, de 1974;
Considerando que o imóvel rural objeto da solicitação, denominado "Sítio Recanto José e Maria", matriculado sob o nº 21.275 no Cartório de Registro de Imóveis de Paraisópolis/MG, localizado no Município de Gonçalves, Estado de Minas Gerais, cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR sob o código nº 950.106.701.343-5, atende aos requisitos legais para aquisição por pessoa natural estrangeira residente no País; resolve:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 189
- Página
- 15
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 77
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:829603 · na fonte: resolucao-do-conselho-diretor-n-77-de-1-de-outubro-de-2026-736571873 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 05:54.