Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR Nº 77, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 16/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR Nº 77, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza a doação dos imóveis com ocupação urbana da Área Urbana Consolidada de Buritis - 2 - Parte 1 e Parte 2, localizadas na Gleba federal "Buriti", de propriedade do INCRA/União Federal, ao Município de Buriti/RO, por meio de título de doação com encargo.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.100, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 141 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 758ª Reunião, realizada em 01 de dezembro de 2025; e
Considerando a Instrução Normativa INCRA n.º 142, de 28 de maio de 2024 e o Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, que estabelecem a competência do Conselho Diretor para deliberar sobre a doação de imóveis com ocupação urbana aos Municípios, conforme Lei n.º 11.952, de 25 de junho de 2009 e o Decreto n.º 7.341, de 22 de outubro de 2010;
Considerando a instrução promovida nos autos do processo administrativo n.º 54000.111124/2024-24;
Considerando a Manifestação Conclusiva sobre a viabilidade da doação de área urbana inserida, de 15 de maio de 2025, que apontou de forma conclusiva pela viabilidade de doação dos imóveis "Área Urbana Consolidada de Buritis - 2 - Parte 1 e Parte 2", ao Município de Buritis/RO, corroborada pela manifestação do Conselho de Decisão Regional - CDR, conforme Resolução n.º 1838, DE 19 de fevereiro de 2025 (SEI n.º 23308138);
Considerando a manifestação da Procuradoria Federal Especializada - PFE junto ao INCRA, que em 14 de outubro de 2025 emitiu o Parecer n.º 00336/2025/EQUADLIC/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI n.º 25935868), que concluiu pela viabilidade jurídica da pretendida doação da área objeto dos autos ao Município requerente, para fins de regularização fundiária urbana, observadas as recomendações do Parecer;
Considerando a Nota Técnica n.º 1455 (SEI n.º 24147343), elaborada pela Divisão de Integração Institucional - DFR-2, que concluiu pela viabilidade de doação das Áreas Urbanas Consolidadas de Buritis - 2 - Parte 1 e Parte 2 ao Município de Buritis/RO, resolve:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 239
- Página
- 39
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 77
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:139432 · na fonte: resolucao-do-conselho-diretor-n-77-de-1-de-dezembro-de-2025-675521993 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:49.