Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR nº 71, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 28/09/2026
- Data de assinatura
- 25/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR nº 71, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
Desapropriação por interesse social (Lei nº 4132/1962). Encaminhamento da matéria para a expedição de Decreto Presidencial.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 22 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 784ª Reunião, realizada em 24 de setembro de 2026, bem como a deliberação constante do VOTO/INCRA/CD/Nº 89/2026 - DT, e
Considerando a proposta contida nos autos do processo administrativo nº 54000.066967/2026-21, inaugurado pela Superintendência Regional do INCRA no Estado de Pernambuco - SR(03)PE, visando à desapropriação por interesse social do imóvel rural denominado Engenho Fervedouro, diante da existência de conflito agrário envolvendo aproximadamente 60 famílias trabalhadoras rurais e da iminência de seu desalojamento forçado;
Considerando que o imóvel rural Engenho Fervedouro, com área registrada e medida de 600,7627 hectares, apresenta contexto social e fundiário compatível com a hipótese prevista no art. 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, destinada à promoção da justa distribuição da terra;
Considerando o Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024, que instituiu o Programa Terra da Gente, organizando as diferentes formas de obtenção de imóveis rurais previstas na legislação, dentre elas a desapropriação por interesse social prevista na Lei nº 4.132/1962;
E, por fim, considerando a manifestação da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, consubstanciada no Parecer nº 27041/2026/DTO-1/DTO/DT, as Informações nº 00347/2026/EQUAD-DESAPROPRI-ADM/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU, e o interesse da Superintendência Regional do INCRA no Estado de Pernambuco - SR(03)PE em destinar o imóvel à política de reforma agrária; resolve:
Art. 1º Autorizar o Presidente do INCRA a encaminhar a proposta de declaração de interesse social para fins de desapropriação, na forma da Lei nº 4.132/1962, do imóvel rural denominado "Engenho Fervedouro", com área registrada e medida de 600,7627 hectares, objeto da matrícula nº 58 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Maraial/PE, situado nos municípios de Maraial e Jaqueira, Estado de Pernambuco, cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR sob o código nº 232.114.003.204-0.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 183
- Página
- 32
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 71
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:808359 · na fonte: resolucao-do-conselho-diretor-n-71-de-25-de-setembro-de-2026-734857713 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:26.