Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR Nº 67, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Data de assinatura
- 17/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR Nº 67, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Autoriza aquisição, por meio de PERMUTA, do imóvel rural denominado "Fazenda São Raimundo", localizado no município de Moju, no estado do Pará, com área medida e avaliada de 1.514,6383 ha (Mil quinhentos e quatorze hectares sessenta e três centiares e oitenta e três ares).
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 22 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 783ª Reunião, realizada em 16 de setembro de 2026, bem como a deliberação constante do VOTO/INCRA/CD/Nº 85/2026 - DT, e
Considerando que, nos termos do Art. 141, inciso VI do Regimento Interno (Portaria Incra 925, de 30 de dezembro de 2024), compete ao Presidente do INCRA, mediante deliberação do Conselho Diretor da Autarquia, autorizar a aquisição de imóveis rurais;
Considerando a regularidade do processo administrativo nº 54000.068582/2023-55, atestado pelas instâncias competentes;
Considerando a deliberação tomada em sua Reunião nº 783, de 16 de setembro de 2026; resolve:
Art. 1º Autorizar a aquisição, por meio de PERMUTA, do imóvel rural denominado Fazenda São Raimundo, localizado no município de Moju, no estado do Pará, de domínio da Embrapa em troca do imóvel rural denominado Campo Experimental Serra Da Prata (CESP), localizado no município de Mucajaí, no estado de Roraima, de domínio do INCRA.
Art. 2º Delegar competência para o Superintendente Regional do INCRA em Belém SR(01)PA, assistido pelo Procurador Regional, a redigir, assinar a Escritura Pública de PERMUTA e adotar demais providências para registro do imóvel em nome da autarquia.
Art. 3º Condicionar a permuta do imóvel à manifestação conclusiva quanto à regularidade do destaque e legitimidade das transmissões imobiliárias pela PFE nos autos de nº 54000.068582/2023-55 e à lavratura da escritura de permuta no cartório de registro competente.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 177
- Página
- 32
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 67
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:791315 · na fonte: resolucao-do-conselho-diretor-n-67-de-17-de-setembro-de-2026-732703293 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:27.