Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR Nº 59, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 31/08/2026
- Data de assinatura
- 28/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR Nº 59, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Proposta de acordo judicial envolvendo as Fazendas Betara, Santa Fé e Rodeio. Incorporação ao patrimônio do INCRA das Fazendas Nossa Senhora da Conceição IV (Aratuba) e Santa Clara, com aporte financeiro para implantação de assentamentos.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.100, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 20 e 22 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e tendo em vista a decisão adotada em sua 780ª Reunião, realizada em 28 de agosto de 2026, bem como a deliberação constante no VOTO/INCRA/CD/Nº 76/2026 - DT; e
Considerando a proposta de solução consensual constante do Processo Administrativo nº 54000.012356/2025-81, relacionada aos litígios judiciais envolvendo as Fazendas Betara, Santa Fé e Rodeio, situadas na Gleba Caetano Dias, município de Diamantino/MT;
Considerando que a proposta prevê a transferência ao patrimônio do Incra das Fazendas Nossa Senhora da Conceição IV (Aratuba) e Santa Clara, totalizando 1.746,0148 hectares, além do aporte financeiro destinado à implantação da infraestrutura necessária aos futuros projetos de assentamento;
Considerando as manifestações técnicas constantes dos autos, que apontam a aptidão das áreas ofertadas para implantação de projetos de assentamento e atendimento de famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária;
Considerando o Parecer nº 00031/2026/EQUAD FUND JUD/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU, que concluiu pela viabilidade jurídico-formal da celebração do acordo, condicionada ao atendimento das providências e diligências nele consignadas;
Considerando, a manifestação favorável da Diretoria de Obtenção de Terras quanto à conveniência e oportunidade da proposta para o atendimento da política pública de reforma agrária;
E, por fim, considerando as manifestações favoráveis da Diretoria de Obtenção de Terras - DT e da Procuradoria Federal Especializada - PFE junto ao Incra e o interesse da Superintendência Regional do INCRA no Mato Grosso - SR(13)MT em destinar os imóveis à política de reforma agrária; resolve:
Art. 1º Aprovar a proposta de acordo judicial objeto do Processo nº 54000.012356/2025-81, relacionada aos litígios envolvendo as Fazendas Betara, Santa Fé e Rodeio, nos termos da minuta constante dos autos.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 164
- Página
- 10
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 59
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:746678 · na fonte: resolucao-do-conselho-diretor-n-59-de-28-de-agosto-de-2026-729104721 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:21.