Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR Nº 58, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 31/08/2026
- Data de assinatura
- 28/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR Nº 58, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Desapropriação por interesse social (Lei nº 4132/62). Encaminhamento da matéria para a expedição de Decreto Presidencial.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.100, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 20 e 22 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e tendo em vista a decisão adotada em sua 780ª Reunião, realizada em 28 de agosto de 2026, bem como a deliberação constante no VOTO/INCRA/CD/Nº 75/2026 - DT; e
Considerando a proposta contida nos autos do processo administrativo n.º 54000.130585/2025-87, inaugurado pela Superintendência Regional do INCRA no Nordeste do Estado do Pará - SR(01)PA, que culminou com a Reunião do Comitê de Decisão Regional, datada de 15/06/2026, que aprovou o prosseguimento dos processos de desapropriação nos termos da Lei Federal n.º 4.132/62, da Fazenda Campos de Paz - Bananal;
Considerando o Decreto n.º 11.995, de 15 de abril de 2024, que instituiu o Programa Terra da Gente, organizando as diferentes formas de obtenção de imóveis previstas na legislação, dentre elas a desapropriação por interesse social, prevista na Lei 4.132, de 10 de setembro de 1962;
E, por fim, considerando as manifestações favoráveis da Diretoria de Obtenção de Terras - DT e da Procuradoria Federal Especializada - PFE junto ao Incra e o interesse da Superintendência Regional do Incra do Nordeste do Estado do Pará - SR(01)PA em destinar o imóvel à política de reforma agrária; resolve:
Art. 1º Autorizar o Presidente do Incra a encaminhar a proposta de decretação, na forma da Lei n.º 4.132/1962, do imóvel rural denominado "Fazenda Campos de Paz - Bananal", com área registrada de 2.196,8013 hectares e área medida de 2.056,4593 hectares, objeto da matrícula nº 11.285, do Cartório do Único Ofício de Dom Eliseu/PA, localizada no município de Dom Eliseu, Estado do Pará, cadastrada no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR com o código nº 051.110.102.938-1.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 164
- Página
- 10
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 58
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:744328 · na fonte: resolucao-do-conselho-diretor-n-58-de-28-de-agosto-de-2026-729003563 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:19.