Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR - CD Nº 79, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 10/12/2025
- Data de assinatura
- 08/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR - CD Nº 79, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
Julgamento de recurso administrativo constante nos autos do processo administrativo n.º 54160.003560/2007-97.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.100, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 141 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 759ª Reunião, realizada em 08 de dezembro de 2025; e
Considerando os termos e exposições do Processo Administrativo n.º 54160.003560/2007-97, referente à regularização fundiária da Comunidade Remanescente de Quilombo de Quizanga, Guerém, Guaruçú, Tabatinga, Giral Grande e Porto da Pedra, localizado no município de Maragojipe, estado da Bahia;
Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização fundiária das terras da Comunidade Remanescente de Quilombo de Quizanga, Guerém, Guaruçú, Tabatinga, Giral Grande e Porto da Pedra, elaborado pela Comissão instituída pela ORDEM DE SERVIÇO/INCRA/SR-05/BA/GAB/Nº 37/2007 de 03 de setembro de 2007;
Considerando os termos e exposições dos documentos:
\- Parecer n.º 693/2020/SR(05)BA-F4/SR(05)BA-F/SR(05)BA/INCRA (5412203), Processo Administrativo 54160.003560/2007-97;
\- Parecer n. 00010/2020/COLAB/PFE-INCRA-SE/PGF/AGU (5975257), Processo Administrativo 54160.003560/2007-97;
\- Ata da Decisão do CDR (7627169), Processo Administrativo 54160.003560/2007-97;
\- Nota Técnica n.º 3028/2025/DQI-2/DQ (25219716), Processo Administrativo 54160.003560/2007-97;
\- PARECER n.º 00171/2025/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (26317769), Processo Administrativo 54160.003560/2007-97.
Resolve:
Art. 1º. Julgar improcedentes o recurso apresentado por Agnaldo dos Santos e outros (70 interessados), constantes nos autos do processo administrativo nº 54160.003560/2007-97.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 235
- Página
- 48
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 79
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:129188 · na fonte: resolucao-do-conselho-diretor-cd-n-79-de-8-de-dezembro-de-2025-674178831 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:16.