Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR - CD Nº 54, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 14/08/2026
- Data de assinatura
- 13/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR - CD Nº 54, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
Aprova limite para pagamento de imóvel em acordo judicial.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.100, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 20 e 22 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e tendo em vista a decisão adotada em sua 777ª Reunião, realizada em 12 de agosto de 2026, bem como a deliberação constante no VOTO/INCRA/CD/Nº 67/2026 - DT; e
Considerando a proposta contida nos autos do processo administrativo nº 00845.003239/2024-85, inaugurado pela Superintendência Regional do INCRA em Alagoas - SR(22)AL, que culminou com a deliberação favorável do Comitê de Decisão Regional, em reunião realizada em 31/03/2026, e com o encaminhamento da matéria ao Conselho Diretor para apreciação e deliberação;
Considerando o Parecer nº PARECER nº 00020/2024/EQUAD-DESAPROPRIAÇÃO/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (20647227), aprovado pelo Despacho nº 00239/2024/GAB/PFE/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (20647231), de 06 de junho de 2024;
E, por fim, considerando as manifestações favoráveis da Diretoria de Obtenção de Terras - DT e da Procuradoria Federal Especializada - PFE junto ao Incra e o interesse da Superintendência Regional do INCRA de Alagoas - SR(22)AL, aprovar limite para pagamento de imóvel em acordo judicial para regularizar o imóvel na política de reforma agrária; resolve:
Art. 1º Autorizar o acordo que prevê pagamento no intervalo de 20% acima do Limite Superior da avaliação judicial, do imóvel rural denominado "Tingui", com área registrada de 444,5200 hectares, objeto da matrícula nº R-1-3.001 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Girau do Ponciano, localizado no Município de Girau do Ponciano, Estado de Alagoas, cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR sob o código nº 246.069.255.602-8, destinado à regularização da situação fundiária do Projeto de Assentamento Roseli Nunes, atualmente ocupado por aproximadamente 35 (trinta e cinco) famílias beneficiárias da reforma agrária.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 153
- Página
- 23
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 54
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:708741 · na fonte: resolucao-do-conselho-diretor-cd-n-54-de-13-de-agosto-de-2026-725548676 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:50.