Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR - CD Nº 3, DE 6 DE MARÇO DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 09/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR - CD Nº 3, DE 6 DE MARÇO DE 2026
Autoriza aquisição de imóvel rural por compra e venda do imóvel rural Fazenda Boas Novas I e II, localizado no município de Salgado, estado de Sergipe.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei n.º 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do dia 11 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 9 de setembro de 2024, que aprova a sua Estrutura Regimental, combinado com o art. 143, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 763ª Reunião, realizada em 06 de março de 2026; e
Considerando que, nos termos do art. 10 do Decreto n.º 433, de 24 de janeiro de 1992, compete ao Presidente do INCRA, mediante deliberação do Conselho Diretor da Autarquia, autorizar a aquisição de imóveis rurais por compra e venda;
Considerando que a avaliação do imóvel rural e a proposta de aquisição foi aprovada pela Superintendência Regional de Sergipe - SR(23)SE, por meio da Ata do Comitê de Decisão Regional - CDR (25293446), que atesta que os valores são compatíveis com os parâmetros do mercado de terras estabelecidos para região de inserção da propriedade;
Considerando a disponibilidade orçamentária da Autarquia e observadas as diretrizes do Decreto n.º 433, de 24 de janeiro de 1992, do Decreto n.º 11.995, de 15 de abril de 2024, e da Instrução Normativa n.º 147, de 18 de dezembro de 2024;
Considerando a regularidade do processo administrativo n.º 54000.151734/2024-61, atestada pelas instâncias competentes; resolve:
Art. 1º Autorizar a aquisição, por meio de Compra e Venda, do imóvel rural denominado Fazenda Boas Novas I e II, localizado no município de Salgado, estado de Sergipe, com área registrada e georreferenciada de 120,036 hectares, matriculado sob os n.º 14.671 do Cartório Do 1° Ofício de Itaporanga D'Ajuda, estado de Sergipe, de propriedade de Simone Laranjeira Santos, pelo valor total de R$ 3.538.416,41 (três milhões quinhentos e trinta e oito mil e quatrocentos e dezesseis reais e quarenta e um centavos) a serem pagos em moeda corrente.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 45
- Página
- 24
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 3
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:317330 · na fonte: resolucao-do-conselho-diretor-cd-n-3-de-6-de-marco-de-2026-691147825 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:56.