Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR - CD Nº 2, DE 6 DE MARÇO DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 09/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR - CD Nº 2, DE 6 DE MARÇO DE 2026
Definição do índice percentual a ser atribuído sobre o valor de referência para alienação de lotes acima de 4 módulos fiscais em projetos de assentamentos parcelados ante da publicação da Lei nº 13.001, de 2014.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei n.º 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do dia 11 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 9 de setembro de 2024, que aprova a sua Estrutura Regimental, combinado com o art. 143, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 763ª Reunião, realizada em 06 de março de 2026; e
Considerando os termos e exposições constantes do processo administrativo n.º 54000.097292/2024-08, referente à alienação de lotes acima de 4 módulos fiscais em projetos de assentamentos criados em terras de domínio da Incra ou União e com parcelamento ante da publicação da Lei n.º 13.001, de 2014;
Considerando os fundamentos exarados no Parecer n. 00217/2024/NPA-ADM/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (22527921) e Despacho n. 00578/2024/GAB/PFE/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (22527926);
Considerando a manifestação da Diretoria de Governança da Terra - DF, consubstanciado no Despacho (25886105) e Voto n.º 364/2025/DFT/DF/SEDE/INCRA (25736025); resolve:
Art. 1º Reconhecer a necessidade de titular área acima de 4 (quatro) módulos fiscais em projetos de assentamentos cujo parcelamento tenha ocorrido ante da publicação da Lei nº 13.001/2014; autorizar a utilização Pauta de Valores de Terra Nua para fins de titulação de assentamentos e regularização fundiária, aprovada para o exercício de 2025 e substitutas, aplicando-se o anexo IV do Decreto n.º 10.592/2014 para esses assentamentos; aprovar a metodologia para outros assentamentos que possuam situações iguais ou parciais e autorizar a implantação dos índices e predefinições necessárias a emissão dos títulos no Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária - SIPRA ou outro sistema que venha a substituí-lo.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 45
- Página
- 24
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 2
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:317612 · na fonte: resolucao-do-conselho-diretor-cd-n-2-de-6-de-marco-de-2026-691165985 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.