Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO DO COMITÊ DE DECISÃO REGIONALNº 48, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026(*)
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 23/09/2026
- Data de assinatura
- 21/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO DO COMITÊ DE DECISÃO REGIONALNº 48, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026(\*)
Autorização de Uso à Associação dos Produtores de Orgânicos e Agroecológicos do Assentamento de Carlópolis - APROASS, de uma área de terra com 0,6003 hectares, localizada junto ao centro comunitário do Projeto de Assentamento Elias Gonçalves de Meura, no município de Carlópolis/PR.
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO DO PARANÁ - SR(09)PR-CDR, órgão colegiado definido na estrutura organizacional do Incra, por seu Coordenador, na competência que lhe é conferida pelo art. 21, Inciso I, da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 11/10/2022, com a redação dada pelo Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 10/09/2024, combinado com o art. 142, inciso I, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 12ª reunião extraordinária no ano de 2026, realizada em 21 de setembro de 2026, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 54000.109605/2025-51; e,
Considerando os critérios e procedimentos administrativos para destinação de bens públicos imóveis, existentes em projetos de assentamento de reforma agrária, sob o domínio do Incra ou da União, definidos pela Instrução Normativa nº 107, de 18 de outubro de 2021;
Considerando a solicitação do presidente da APROASS, por meio de requerimento (SEI 26015182);
Considerando os termos da Análise nº 72486/2026/SR(09)PR-D3/SR(09)PRD/SR(09)PR/INCRA (SEI 29577287), resolve:
Art. 1º Aprovar a Autorização de Uso à ASSOCIACAO DOS PRODUTORES DE ORGÂNICOS E AGROECOLÓGICOS DO ASSENTAMENTO DE CARLÓPOLIS - APROASS, de uma área de terra com 0,6003 hectares, localizada junto ao Centro Comunitário do Projeto de Assentamento Elias Gonçalves de Meura, no município de Carlópolis/PR, para o funcionamento da sede da associação e de um barracão para recebimento e distribuição dos produtos orgânicos, que serão implantados.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
NILTON BEZERRA GUEDES
Coordenador
Republicado por ter saído, no DOU nº 179, de 22/09/2026, Seção 1, página 43, com incorreção no original.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 180
- Página
- 25
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 48
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:798957 · na fonte: resolucao-do-comite-de-decisao-regionaln-48-de-21-de-setembro-de-2026-*-733476895 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:12.