Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO DO COMITÊ DE DECISÃO REGIONALNº 28, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 22/09/2026
- Data de assinatura
- 21/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO DO COMITÊ DE DECISÃO REGIONALNº 28, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL (CDR), considerando o contido no Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com suporte no art. 9º c/c art. 142, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela PORTARIA/INCRA/P/Nº 925, de 30 de dezembro de 2024, e:
Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data de 21 (vinte e um) de setembro de 2026;
Considerando o contido no Processo nº 54000.137693/2025-81\. Interessado(a): Evilásio Salustiano Batalha. Assunto: Análise e deliberação sobre a Proposta de aquisição e incorporação ao Programa Nacional de Reforma Agrária (Decreto nº 11.995/2024 "Terra da Gente" e Decreto nº 433/1992) do imóvel rural "Fazenda São João da Raquel", com área de 1.089,6093 hectares (Matrículas nº 19.372 e 19.373 do RI de Buritis/MG), localizado no município de Buritis/MG;
Considerando as principais informações:
\- Oferta Inicial x Negociação: O proprietário apresentou oferta inicial de R$ 22.869.000,00\. Após estudos técnicos e avaliação do INCRA (VTI médio apurado em R$ 19.899.134,15), negociou-se o valor final de R$ 16.466.147,05\. O montante acordado representa uma economia de 28% em relação à proposta inicial e fica abaixo da avaliação oficial.
\- Capacidade de Assentamento: Novo estudo dimensionou o imóvel para capacidade de até 46 famílias agricultoras, reduzindo o custo por família.
\- Relevância Social: A área insere-se em contexto com histórico prolongado de conflito fundiário, sendo considerada viável e prioritária pela Divisão de Obtenção de Terras diante da demanda de famílias cadastradas em acampamentos.
\- Análise Jurídica / Cadeia Dominial: A Procuradoria Federal Especializada (PFE) e os órgãos competentes ratificaram a regularidade da instrução e da cadeia dominial (Nota Informativa 6081).
\-Pendência Jurídica Restante: Remanesce averbada penhora incidente sobre a matrícula nº 19.372 (decorrente do Cumprimento de Sentença nº 0734004-23.2018.8.07.0001).
Considerando que o Comitê analisou detalhadamente o Voto 475 (SEI nº 30215880), elaborado pela Chefe da Divisão de Obtenção de Terras. Com base nos fundamentos do referido documento e em estrita observância ao Decreto "Terra da Gente" 11.995/2024 e ao Decreto 433/1992; decidiu, por unanimidade:
Art. 1º Autorizar a Superintendência Regional a prosseguir com o processo de aquisição da Fazenda São João da Raquel para a criação de assentamento rural no âmbito da Reforma Agrária.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 179
- Página
- 42
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 28
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:795882 · na fonte: resolucao-do-comite-de-decisao-regionaln-28-de-21-de-setembro-de-2026-733233493 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:46.