Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO DO COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR Nº 1, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 13/03/2026
- Data de assinatura
- 06/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO DO COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR Nº 1, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026
Aquisição do imóvel rural denominado "Fazenda Geribita", com área de 559,9951 hectares, localizado no município de Taperoá/PB, através de compra e venda, para fins de reforma agrária.
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO DA PARAIBA - SR(PB)CDR, órgão colegiado definido na estrutura organizacional do Incra, por seu Coordenador, em cumprimento ao disposto no Art. 11 do Regimento Interno do Conselho Diretor (CD) do INCRA, aprovado pela Resolução nº 436, de 29 de junho de 2020, e tendo em vista a deliberação adotada em sua 2ª reunião do ano de 2024, realizada em 22 de maio de 2024;
Considerando o interesse desta Superintendência Regional em adquirir o imóvel rural denominado "Fazenda Geribita", com área certificada e registrada de 559,9951 hectares, localizado no município de Taperoá/PB, para fins de assentamento de trabalhadores rurais, de acordo com as metas estabelecidas pelo Programa Nacional de Reforma Agrária;
Considerando que a formalização da oferta do imóvel deu-se pelo representante do Condomímio proprietário, para venda ao INCRA/PB, conforme documentos integrantes do Processo Administrativo nº 54000.166175/2023-61;
Considerando que o processo de aquisição foi instruído de acordo com o Decreto nº 433, de 24 de janeiro de 1992, alterado pelos Decretos nº 2.614, de 03 de julho de 1998, e nº 2.680, de 17 de julho de 1998, que autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária a adquirir imóvel, através de compra e venda, para fins de reforma agrária;
Considerando que a avaliação administrativa do INCRA atingiu o total de R$ 2.095.146,85 (dois milhões, noventa e cinco mil, cento e quarenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), sendo o valor de R$ 193.784,29 (cento e noventa e três mil, setecentos e oitenta e quatro reais e vinte e nove centavos) referentes à benfeitorias indenizáveis e R$ 1.901.362,56 (um milhão, novecentos e um mil, trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta e seis centavos) referentes à terra nua;
Considerando que os membros do Grupo Técnico de Vistoria e Avaliação, indicados pelo chefe da Divisão de Obtenção de Terras da Superintendência Regional do Incra/PB, examinaram o Laudo de Vistoria e Avaliação e seus anexos, concluindo pela correta elaboração do mesmo;
Considerando a manifestação de concordância do proprietário com o valor total do imóvel pelo limite médio da avaliação administrativa do INCRA, que está aquém do valor total do imóvel - VTI médio da Planilha de Preços Referenciais de Terras do INCRA (Relatório de Análise de Mercado de Terras - RAMT/Paraíba 2025);
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 49
- Página
- 38
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 1
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:327720 · na fonte: resolucao-do-comite-de-decisao-regional-cdr-n-1-de-06-de-fevereiro-de-2026-692399855 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:22.