Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO DICOL/SUDAM Nº 1.981, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026
Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia — Diretoria Colegiada
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- Data de publicação
- 26/10/2026
- Data de assinatura
- 21/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 26/10/2026Art. 2º: “Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
RESOLUÇÃO DICOL/SUDAM Nº 1.981, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026
Aprova pleitos de Reinvestimento de 30% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, §3º, da Lei Complementar nº 124, de 3 de Janeiro de 2007; pelo art. 10, parágrafo único, do anexo I do Decreto nº 11.230, de 7 de outubro de 2022; e pelo art. 6º, inciso II, do anexo do Regimento Interno da Sudam, aprovado pela Resolução Normativa Dicol nº 9, de 25 de setembro de 2023, com as alterações da Resolução Normativa Dicol nº 13, de 18 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Aprovar:
o pleito de Reinvestimento de 30% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), para Complementação de Equipamentos, apresentado pela empresa Juparana Comercial Agrícola Ltda, CNPJ: 02.219.378/0015-01, localizada no Município de Paragominas, no Estado do Pará, reconhecendo-lhe o direito ao benefício, referente ao Ano-Calendário 2022, conforme consta no processo SEI nº 59004.001493/2026-55 ;
o pleito de Reinvestimento de 30% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), para Modernização, apresentado pela empresa Novamed Fabricação de Produtos Farmacêuticos Ltda, CNPJ: 12.424.020/0001-79, localizada em Manaus, no Estado do Amazonas, reconhecendo-lhe o direito ao benefício, referente aos Anos-calendário 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024, conforme consta no processo SEI nº 59004.000286/2026-83.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Roberto Galvão da Rocha
Superintendente
Wilson Luiz Alves Ferreira
Diretor de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos
Aharon Alcolumbre
Diretor de Promoção do Desenvolvimento Sustentável
Aline Dias Rossy
Diretora de Administração
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 202
- Página
- 50
- Órgão
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- Unidade
- Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia
- Número do ato
- 1981
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:875318 · na fonte: resolucao-dicol/sudam-n-1.981-de-21-de-outubro-de-2026-740293759 · lido pelo Atlas em 26/10/2026 às 12:39.