Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Resolução DICOL/SUDAM Nº 1.857, DE 15 DE julho DE 2026
Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia
- Data de publicação
- 16/07/2026
- Data de assinatura
- 15/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Resolução DICOL/SUDAM Nº 1.857, DE 15 DE julho DE 2026
Aprovação de Pleitos de Reinvestimento de 30% do IRPJ.
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA (DICOL/SUDAM), com base no disposto na Lei Complementar nº 124, de 3 de Janeiro de 2007 e, no uso das atribuições que lhe confere o Parágrafo Único do art. 10, do Anexo I, do Decreto nº 11.230, de 7 de outubro de 2022 e o art. 6º, II do Regimento Interno da Sudam, e o que consta no Processo SEI nº 59004.001265/2023-32, resolve:
Art. 1º - Aprovar:
o pleito de Reinvestimento de 30% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), para Modernização de Equipamentos, apresentado pela Empresa SALDANHA RODRIGUES LTDA, CNPJ: 03.426.484/0001-23, localizada em Manaus, no Estado do Amazonas, reconhecendo-lhe o direito ao benefício, referente ao Ano-Calendário 2024, processo SEI 59004.002347/2025-66.
o pleito de Reinvestimento de 30% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), para Complementação de Equipamentos, apresentado pela Empresa SYNTPAPER INDÚSTRIA, COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PAPEIS ESPECIAIS LTDA, CNPJ: 10.204.894/0002-76, localizada em Manaus, no Estado do Amazonas, reconhecendo-lhe o direito ao benefício, referente ao Anos-Calendários 2023 e 2024, Processo SEI 59004.002284/2025-48.
o pleito de Reinvestimento de 30% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), para Complementação de Equipamentos, apresentado pela Empresa TRAEL TRANSFORMADORES ELÉTRICOS LTDA, CNPJ: 37.457.942/0001-03, localizada em Cuiabá, no Estado do Mato Grosso, reconhecendo-lhe o direito ao benefício, referente ao Ano-Calendário 2023, Processo SEI 59004.000608/2026-94.
o pleito de Devolução de Recursos Depositados para Reinvestimento de 30% do IRPJ, no Banco da Amazônia S/A, referente aos anos-calendário 2017, 2020, 2021 e 2022, apresentado pela Empresa BRASIL AGROPULSES LTDA, CNPJ: 06.092.176/0002-88, localizada no Município de Sorriso, no Estado do Mato Grosso, na forma do art. 32 do Regulamento dos Incentivos Fiscais Administrados pela Sudam, aprovado pela Resolução Condel/Sudam nº 136/2025, processo SEI 59004.001495/2025-63.
o pleito de Reinvestimento de 30% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), para Complementação de Equipamentos, apresentado pela Empresa BERTUOL INDÚSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA, CNPJ: 05.644.974/0008-06, localizada no Município de Itaituba, no Estado do Pará, reconhecendo-lhe o direito ao benefício, referente aos anos-calendários 2023, 2024 e 2025, processo SEI 59004.001000/2026-87.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 132
- Página
- 65
- Órgão
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- Unidade
- Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia
- Número do ato
- 1857
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:630788 · na fonte: resolucao-dicol/sudam-n-1.857-de-15-de-julho-de-2026-719524182 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:22.