Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Resolução DICOL/SUDAM Nº 1.766, DE 14 DE abril DE 2026
Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia
- Data de publicação
- 22/04/2026
- Data de assinatura
- 14/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Resolução DICOL/SUDAM Nº 1.766, DE 14 DE abril DE 2026
Aprovação de recursos do FDA ao projeto da empresa 3S IMÓVEIS E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ: 43.603.290/0001-70.
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA (DICOL/SUDAM), com base no disposto na Lei Complementar nº 124, de 3 de Janeiro de 2007 e, no uso das atribuições que lhe confere o Parágrafo Único do art. 10, do Anexo I, do Decreto nº 11.230, de 7 de outubro de 2022 e o art. 6º, II do Regimento Interno da Sudam, e o que consta no Processo SEI nº 59004.001367/2025-10, resolve:
Art. 1º Aprovar, conforme artigo 10 da Resolução Condel/Sudam nº 82/2019, a participação de recursos do FDA no projeto de interesse da empresa 3S IMÓVEIS E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ: 43.603.290/0001-70, tendo por objeto a ampliação de uma estrutura de câmara frigorífica para atendimento a demandas de armazenagem de produtos perecíveis e congelados e a expansão de um Centro de Distribuição (CD) voltado à linha seca, com foco no setor alimentício e varejo de grande escala, no município de Benevides/PA, no valor de R$ 19.684.665,00 (dezenove milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil e seiscentos e sessenta e cinco reais).
Art. 2º Autorizar a emissão de empenho de recursos do FDA no valor de R$ 20.078.358,30 (vinte milhões, setenta e oito mil, trezentos e cinquenta e oito reais e trinta centavos), sendo R$ 19.684.665,00 (dezenove milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil e seiscentos e sessenta e cinco reais) referente ao financiamento do projeto de interesse da Empresa 3S IMÓVEIS E PARTICIPAÇÕES LTDA. e R$ 393.693,30 (trezentos e noventa e três mil, seiscentos e noventa e três reais e trinta centavos) referente a 2% de remuneração da Sudam por sua gestão e demais atribuições previstas nos artigos 10 e 11 do Decreto nº 10.053/2019.
Art. 3º Autorizar a celebração de contrato entre a empresa 3S IMÓVEIS E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ: 43.603.290/0001-70, seu acionista controlador, e o Banco do Brasil S.A., na qualidade de agente operador, nos termos do Regulamento do FDA aprovado pelo Decreto nº 10.053/2019, e do §6º do art. 10 da Resolução Condel/Sudam n° 82/2019.
Art. 4º Determinar a publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme disposto no §6º do art. 10 da Resolução Condel/Sudam n° 82/2019.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 74
- Página
- 170
- Órgão
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- Unidade
- Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia
- Número do ato
- 1766
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:416491 · na fonte: resolucao-dicol/sudam-n-1.766-de-14-de-abril-de-2026-700570108 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:27.