Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO DICOL/SUDAM Nº 1.714, DE 6 DE MARÇO DE 2026
Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia
- Data de publicação
- 10/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO DICOL/SUDAM Nº 1.714, DE 6 DE MARÇO DE 2026
Aprovação de pleito de Reinvestimento de 30% do IRPJ em favor da Empresa FERROVIA NORTE SUL S/A, CNPJ: 09.257.877/0002-18.
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA (DICOL/SUDAM), com base no disposto na Lei Complementar nº 124, de 3 de Janeiro de 2007 e, no uso das atribuições que lhe confere o Parágrafo Único do art. 10, do Anexo I, do Decreto nº 11.230, de 7 de outubro de 2022 e o art. 6º, II do Regimento Interno da Sudam, e tendo em vista o que consta no Processo SEI n° 59004.001265/2023-32; resolve:
Art. 1º - Aprovar:
o pleito de Reinvestimento de 30% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), para Complementação de Equipamentos, apresentado pela Empresa FERROVIA NORTE SUL S/A, CNPJ: 09.257.877/0002-18, localizada no Município de Porto Nacional, no Estado de Tocantins, reconhecendo-lhe o direito ao benefício, referente aos Anos-Calendários 2021 e 2022., processo SEI n° 59004.001413/2025-81.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Roberto Galvão da Rocha
Superintendente
Jorgiene Dos Santos Oliveira
Diretor de Planejamento e Articulação de Políticas
Wilson Luiz Alves Ferreira
Diretor de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos
Aline Dias Rossy
Diretor de Administração
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 46
- Página
- 69
- Órgão
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- Unidade
- Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia
- Número do ato
- 1714
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:321354 · na fonte: resolucao-dicol/sudam-n-1.714-de-6-de-marco-de-2026-691499559 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:29.