Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO DICOL/SUDAM Nº 1.652, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia
- Data de publicação
- 06/01/2026
- Data de assinatura
- 31/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO DICOL/SUDAM Nº 1.652, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Suplementação de recursos do FDA no projeto da empresa SPARTA 300 SPE S.A., CNPJ 35.577.677/0001-71
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA (DICOL/SUDAM), no uso das atribuições que lhes são conferidas no art. 11, inciso III e §3º, da Lei Complementar nº 124, de 3 de Janeiro de 2007; no art. 10, caput, e parágrafo único, do anexo I, do Decreto nº 11.230, de 7 de outubro de 2022; e no art. 6º, inciso III, e parágrafo único do anexo do Regimento Interno da Sudam, aprovado pela Resolução Normativa/Dicol nº 9, de 25 de setembro de 2023, e alterado pela Resolução Normativa/Dicol nº 13, de 18 de março de 2024, e o que consta no Processo SEI nº 59004.001833/2025-67, resolve:
Art. 1º Aprovar, conforme artigo 22 §6º da Resolução Condel/Sudam nº 82/2019, o pedido de suplementação de recursos do FDA no projeto de interesse da empresa SPARTA 300 SPE S.A., CNPJ 35.577.677/0001-71, no valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais).
Art. 2º Autorizar a emissão de empenho de recursos do FDA no valor de R$ 204.000.000,00 (duzentos e quatro milhões de reais), sendo R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) referente ao pedido de suplementação de recursos do FDA no projeto de interesse da empresa SPARTA 300 SPE S.A., CNPJ 35.577.677/0001-71 e R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) referente a 2% de remuneração da Sudam por sua gestão e demais atribuições previstas nos artigos 10 e 11 do Decreto nº 10.053/2019.
Art. 3º Autorizar a celebração de contrato entre a empresa SPARTA 300 SPE S.A. - CNPJ 35.577.677/0001-71, e sua acionista controladora, e o Banco da Amazônia S.A., na qualidade de agente operador do pedido de suplementação de recursos, nos termos do Regulamento do FDA aprovado pelo Decreto nº 10.053/2019, e do §6º do art. 10 da Resolução Condel/Sudam n° 82/2019.
Art. 4º Determinar a publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, no prazo de cinco dias úteis, conforme disposto no §6º do art. 10 da Resolução Condel/Sudam n° 82/2019.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 3
- Página
- 189
- Órgão
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- Unidade
- Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia
- Número do ato
- 1652
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:1537 · na fonte: resolucao-dicol/sudam-n-1.652-de-31-de-dezembro-de-2025-679338395 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:17.