Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO DICOL/SUDAM Nº 1.638, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia
- Data de publicação
- 23/12/2025
- Data de assinatura
- 19/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO DICOL/SUDAM Nº 1.638, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprovação de pleitos de Reinvestimento de 30% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - DICOL/SUDAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, § 3º, da Lei Complementar nº 124, de 3 de Janeiro de 2007; pelo art. 10, parágrafo único, do anexo I do Decreto nº 11.230, de 7 de outubro de 2022; e pelo art. 6º, II e XX, do anexo do Regimento Interno da Sudam, aprovado pela Resolução Normativa Dicol nº 9, de 25 de setembro de 2023, com as alterações da Resolução Normativa Dicol nº 13, de 18 de março de 2024, e o que consta no processo SEI n° 59004.001265/2023-32; resolve:
Art. 1º - Aprovar:
o pleito de Reinvestimento de 30% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), para Complementação de Equipamentos, apresentado pela Empresa OURO VERDE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA, CNPJ: 07.069.724/0001-30, localizada no Município de Cacoal, no Estado de Rondônia, reconhecendo-lhe o direito ao benefício, referente aos Anos-Calendários 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024, processo SEI n° 59004.000563/2025-77.
o pleito de Reinvestimento de 30% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), para Complementação de Equipamentos, apresentado pela Empresa PIARARA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 09.264.950/0001-06, localizada no Município de Cacoal, no Estado de Rondônia, reconhecendo-lhe o direito ao benefício, referente ao Ano-Calendário 2020, processo SEI n° 59004.001230/2024-84.
o pleito de Reinvestimento de 30% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), para Modernização de Equipamentos, apresentado pela Empresa SALDANHA RODRIGUES LTDA, CNPJ: 03.426.484/0001-23, localizada em Manaus, no Estado do Amazonas, reconhecendo-lhe o direito ao benefício, referente ao Ano-Calendário 2021, processo SEI n° 59004.002370/2024-70.
o pleito de Reinvestimento de 30% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), para Complementação de Equipamentos, apresentado pela Empresa AGROTORTA INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES LTDA, CNPJ: 12.648.456/0001-41, localizada no Município de Primavera do Leste, no Estado do Mato Grosso, reconhecendo-lhe o direito ao benefício, referente aos Anos Calendário 2020, 2021 e 2022, 59004.000938/2025-07.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Roberto Galvão da Rocha
Superintendente
Aharon Alcolumbre
Diretor de Promoção do Desenvolvimento Sustentável
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 244
- Página
- 235
- Órgão
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- Unidade
- Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia
- Número do ato
- 1638
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:163576 · na fonte: resolucao-dicol/sudam-n-1.638-de-19-de-dezembro-de-2025-677664233 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:19.