Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Resolução de Cancelamento Nº 2, de 23 de julho de 2026
Secretaria Nacional de Fundos e Instrumentos Financeiros
- Data de publicação
- 27/07/2026
- Data de assinatura
- 23/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Resolução de Cancelamento Nº 2, de 23 de julho de 2026
O Departamento de Políticas e Normas dos Fundos e Instrumentos Financeiros, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso V do art. 33 do Anexo I do Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025;
Considerando que a empresa CIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - FILIAL SE (atual AMBEV S.A. - FILIAL SERGIPE) , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.526.557/0001-00, teve seu projeto original aprovado por meio da Resolução Sudene nº 11.098, de 25 de julho de 1997, nos termos do art. 9º da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991, visando à implantação de uma unidade industrial produtora de cerveja, localizada no município de Estância - SE, com aporte de recursos via Finor;
Considerando a abertura do processo administrativo apuratório nº 06205.000017/96-71, com vistas a averiguar as condições para a resolução do contrato firmado resultante da aprovação acima mencionada;
Considerando a instrução dos autos, em especial a análise contida no Despacho RENOR (SEI nº 6816970) c/c o Despacho RENOR (SEI nº 6832965), ambos da Representação na Região Nordeste - Renor;
Considerando a Deliberação de Mérito (SEI nº 6840609), pelo deferimento da defesa escrita da empresa autuada sob o Expediente SEI nº 6584171;
Considerando a análise expedida no Parecer nº 15/2026/CGFIN/DPNFI (SEI nº 6834695), da unidade de conformidade, informando que o processo encontra-se apto para resolução de mérito, na forma do art. 35, § 2º da Portaria MI nº 452, de 2016;
Considerando, por fim, o regular cumprimento de todas as etapas processuais legalmente dispostas, onde foi rigorosamente observado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, resolve:
CANCELAR o contrato de financiamento via Fundo de Investimentos do Nordeste - Finor em favor da empresa AMBEV S.A. - FILIAL SERGIPE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.526.557/0001-00, na forma do § 4º, inciso III, do art. 12 da Lei nº 8.167, de 1991.
ERICA DOMINGOS DA SILVA
Diretora
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 139
- Página
- 52
- Órgão
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- Unidade
- Secretaria Nacional de Fundos e Instrumentos Financeiros
- Número do ato
- 2
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:657980 · na fonte: resolucao-de-cancelamento-n-2-de-23-de-julho-de-2026-721340047 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:11.