Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO DC/SUDENE Nº 950, DE 21 DE agosto DE 2026
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste
- Data de publicação
- 24/08/2026
- Data de assinatura
- 21/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO DC/SUDENE Nº 950, DE 21 DE agosto DE 2026
Dispõe sobre as diretrizes para as atividades de avaliação dos impactos econômicos e sociais decorrentes da aplicação dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE.
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - DC/SUDENE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, incisos II e III, da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007 e art. 6ª, incisos II e III, do Anexo I ao Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022; tendo em vista o disposto no art. 12,inciso XX do Anexo I ao Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022, publicado no D.O.U. Edição 81, Seção 01, de 02 de maio de 2022,
Art. 1º As atividades de avaliação dos impactos econômicos e sociais decorrentes da aplicação dos recursos do FDNE, de que trata esta Resolução, deverão observar as seguintes diretrizes:
§ 1º A contratação das atividades de avaliação deve ser agrupada em projetos de avaliação específicos, contendo:
I - tema;
II - objetivo;
III - metodologia; e
IV - cronograma do projeto, incluindo as datas de apresentação dos resultados.
§ 2º As atividades de avaliação deverão permitir, por Ciclo Avaliativo, a aferição da eficácia, da eficiência e da efetividade da aplicação dos recursos do FDNE;
§ 3º As atividades de avaliação deverão observar os objetivos da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, instituída pelo Decreto nº 11.962, de 22 de março de 2024;
§ 4º Os projetos de avaliação terão como referência, no que couber:
I - o Guia Prático de Análise de Políticas Públicas Ex Ante do Governo Federal; e
II - o Guia Prático de Análise de Políticas Públicas Ex Post do Governo Federal.
§ 5º Os projetos de avaliação deverão ser contratados junto a instituições, empresas ou profissionais técnicos especializados e com experiência para realização dos projetos;
§ 6º As contratações deverão exigir, na forma do disposto no § 5º, dos profissionais responsáveis pela execução da avaliação, a comprovação de experiência na área de avaliação de política pública e de titulação acadêmica compatível com a avaliação a ser contratada;
§ 7º As contratações dos projetos de avaliação deverão prever a disponibilização de todas as informações necessárias à sua reprodução, inclusive o fornecimento dos códigos da programação, da memória de cálculo e do tratamento aplicado à base de dados, respeitada a legislação em vigor sobre a privacidade dos dados;
§ 8º O objeto da contratação da avaliação deverá englobar a transferência de conhecimentos à SUDENE relativos à metodologia, aos metadados utilizados e aos resultados da avaliação;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 159
- Página
- 31
- Órgão
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- Unidade
- Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste
- Número do ato
- 950
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:729188 · na fonte: resolucao-dc/sudene-n-950-de-21-de-agosto-de-2026-727457410 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:15.