Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA ANVISA Nº 998, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Data de publicação
- 25/11/2025
- Data de assinatura
- 21/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA ANVISA Nº 998, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre diretrizes para a Avaliação do Risco da Exposição de Operadores, Trabalhadores, Residentes e Transeuntes aos agrotóxicos, produtos de controle ambiental, afins e bioinsumos de uso fitossanitário.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 19 de novembro de 20125, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre as diretrizes para a avaliação do risco decorrente da exposição aos agrotóxicos, produtos de controle ambiental, afins e bioinsumos de uso fitossanitário de:
I - operadores e trabalhadores em atividades laborais que envolvam o contato com esses produtos (exposição ocupacional); e
II - residentes e transeuntes nas áreas tratadas com esses produtos.
§ 1º Estão excluídos da abrangência desta Resolução os agentes de processos físicos e os produtos de origem biológica cujo ingrediente ativo é um microrganismo, agente biológico de controle ou semioquímico.
§ 2º O disposto nesta Resolução somente será aplicado aos produtos de origem biológica cujo ingrediente ativo é um bioquímico ou produto de origem vegetal quando forem determinados valores de referência, considerando suas peculiaridades e o disposto na legislação específica.
Art. 2º Para os fins desta Resolução, na hipótese de existência de legislação ou guias específicos aplicáveis, estes deverão ser observados, devendo ser apresentadas as respectivas comprovações de atendimento.
Parágrafo único. Nos casos não previstos nesta Resolução ou quando os requisitos estabelecidos nesta Resolução não forem plenamente atendidos, a Anvisa poderá, a seu critério e mediante justificativa técnica, requerer a apresentação de testes e documentos adicionais.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 224
- Página
- 183
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- 998
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:241917 · na fonte: resolucao-da-diretoria-colegiada-anvisa-n-998-de-21-de-novembro-de-2025-670720263 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:09.