Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA ANVISA Nº 995, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Data de publicação
- 03/11/2025
- Data de assinatura
- 30/10/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA ANVISA Nº 995, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Altera o Anexo da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 529, de 4 de agosto de 2021, que dispõe sobre a lista de substâncias que não podem ser utilizadas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 29 de outubro de 2025, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Esta Resolução altera o Anexo da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 529, de 4 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 151, de 11 de agosto de 2021, Seção 1, pág. 101, que dispõe sobre a lista de substâncias que não podem ser utilizadas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, para incluir novas substâncias.
Art. 2º O Anexo da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 529, de 4 de agosto de 2021, passa a vigorar acrescido das substâncias que constam no Anexo desta Resolução.
Art. 3º Ficam proibidas a fabricação, a importação e a regularização de novos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes cujas formulações contenham as substâncias descritas no Anexo desta Resolução a partir da data de sua entrada em vigor.
§1º Os pedidos de registro de produtos que contenham as substâncias descritas no Anexo desta Resolução serão indeferidos a partir da data de sua entrada em vigor.
§2º Fica permitida a conclusão do desembaraço aduaneiro de produtos cujo embarque para o Brasil tenha sido comprovadamente realizado até a data de entrada em vigor desta Resolução.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 209
- Página
- 103
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- 995
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:255147 · na fonte: resolucao-da-diretoria-colegiada-anvisa-n-995-de-30-de-outubro-de-2025-666144113 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:07.