Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA ANVISA Nº 1.046, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026
Agência Nacional de Vigilância Sanitária — Diretoria Colegiada
Ministério da Saúde
- Data de publicação
- 03/11/2026
- Data de assinatura
- 29/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 03/11/2026Art. 2º: “Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA ANVISA Nº 1.046, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026
Altera a Resolução de Diretoria Colegiada nº 1.000, de 11 de dezembro de 2025, que dispõe sobre os requisitos de controle para Notificações de Receita, Receitas de Controle Especial e Receitas sujeitas à retenção emitidas em meio eletrônico.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III, aliado ao art. 7º, III da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e ao art. 187, VI e § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 29 de outubro de 2026, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º A Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 1.000, de 11 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 238, de 15 de dezembro de 2025, seção 1, pág. 174 , passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 18\. As Receitas de Controle Especial e as Receitas sujeitas à retenção poderão ser emitidas eletronicamente sem a numeração do SNCR até 3 de março de 2027.
§ 1º Os receituários emitidos nos termos do caput poderão ser aceitos pelos estabelecimentos dispensadores durante o respectivo prazo de validade, observadas as disposições da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, da RDC nº 471, de 23 de fevereiro de 2021, ou de normas que vierem a substituí-las.
§ 2º A partir de 4 de março de 2027, as Receitas de Controle Especial e as Receitas sujeitas à retenção emitidas em meio eletrônico deverão conter, obrigatoriamente, a numeração fornecida pelo SNCR." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
Diretor-Presidente
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 206
- Página
- 244
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- 1046
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 03/11/2026 às 01:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:888229 · na fonte: resolucao-da-diretoria-colegiada-anvisa-n-1.046-de-29-de-outubro-de-2026-741186261 · lido pelo Atlas em 03/11/2026 às 10:27.