Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA ANVISA Nº 1.045, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Data de publicação
- 05/10/2026
- Data de assinatura
- 02/10/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA ANVISA Nº 1.045, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a regulamentação do art. 27, §2º, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 acrescido pela Lei nº 15.154, de 30 de junho de 2025, e estabelece requisitos técnicos e procedimentos simplificados para os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes produzidos de maneira artesanal.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das competências que lhe conferem o art. 7º, inciso III cumulado com o art.15, incisos III e IV, da Lei n º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VI e §§ 1º e 3º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n ° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada - RDC, conforme deliberado em reunião realizada em 30 de setembro de 2026, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção I
Objetivo e Abrangência
Art. 1º Esta Resolução regulamenta o art. 27, §2º, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, acrescido pela Lei nº 15.154, de 30 de junho de 2025, estabelecendo os requisitos técnico-sanitários e procedimentos simplificados para os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes produzidos de maneira artesanal.
Art. 2º Esta Resolução se aplica aos produtores artesanais e aos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que atendam cumulativamente às condições estabelecidas nos artigos 5º e 6º desta Resolução.
Parágrafo único. Esta Resolução não se aplica a produtos ou produtores que, por sua natureza, escala, complexidade ou perfil de risco, não se enquadrem nas condições estabelecidas nos artigos 5º e 6º desta Resolução, devendo estes seguir a regulamentação sanitária aplicável à produção industrial.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 188
- Página
- 98
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- 1045
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:826361 · na fonte: resolucao-da-diretoria-colegiada-anvisa-n-1.045-de-2-de-outubro-de-2026-736303961 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.