Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA ANVISA Nº 1.037, DE 5 DE AGOSTO DE 2026
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Data de publicação
- 07/08/2026
- Data de assinatura
- 05/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA ANVISA Nº 1.037, DE 5 DE AGOSTO DE 2026
Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 957, de 30 de dezembro de 2024, que dispõe sobre os critérios para indicação de um medicamento como de referência, os procedimentos para inclusão e exclusão de medicamentos na Lista de Medicamentos de Referência.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, inciso III, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VI e §§ 1º e 3º, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 5 de agosto de 2026, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º A Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 957, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 251, de 31 de dezembro de 2024, Seção 1, pág. 1.198, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" CAPÍTULO II
DOS CRITÉRIOS PARA INDICAÇÃO DE UM MEDICAMENTO DE REFERÊNCIA" (NR)
"Art. 6º ..................................................................................................................
..................................................................................................................................
Parágrafo único. O medicamento matriz que não esteja sendo comercializado poderá integrar a LMR, desde que um medicamento com registro concedido por procedimento simplificado a ele vinculado esteja sendo comercializado." (NR)
"CAPÍTULO V
DOS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE INDICAÇÃO DE MEDICAMENTO DE REFERÊNCIA" (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
Diretor-Presidente
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 148
- Página
- 135
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- 1037
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:691466 · na fonte: resolucao-da-diretoria-colegiada-anvisa-n-1.037-de-5-de-agosto-de-2026-724093295 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:07.