Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA ANVISA Nº 1.032, DE 8 DE JULHO DE 2026
Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Data de publicação
- 10/07/2026
- Data de assinatura
- 08/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA ANVISA Nº 1.032, DE 8 DE JULHO DE 2026
Altera o art. 5º da Resolução da Diretoria Colegiada
- RDC nº 497, de 20 de maio de 2021, que dispõe
sobre sobre os procedimentos administrativos para
concessão de Certificação de Boas Práticas de
Fabricação e de Certificação de Boas Práticas de
Distribuição e/ou Armazenagem.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das
competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VI e §§ 1º e 3º,
do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10
de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada,
conforme deliberado em reunião realizada em 8 de julho de 2026, e eu, Diretor Presidente,
determino a sua publicação.
Art. 1º A Resolução da Diretoria Colegiada Anvisa - RDC n° 497, de 20 de maio de 2020,
publicada no Diário Oficial da União n° 98, de 26 de maio de 2021, seção 1, pág. 205-207,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º A análise das petições de Certificação e o agendamento de inspeção
correspondente são realizados de acordo com a ordem cronológica da data de
protocolo.
§ 1º A Anvisa poderá estabelecer exceção ao disposto no caput deste artigo, com objetivo
de favorecer a eficiência e a otimização de recursos, quando a petição de Certificação se
referir a:
I- um mesmo estabelecimento com inspeção agendada em pedido de outra solicitante;
II- um estabelecimento vinculado a outra petição que possua prazo para conclusão definido
em resolução específica; e
III - um estabelecimento vinculado a outra petição de registro ou pós-registro sanitário em
situação de análise ou em fase de conclusão.
§ 2º O disposto no inciso III do § 1º deve ser publicado em lista própria com atualização
divulgada pela Anvisa em seu Portal." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
DIRETOR PRESIDENTE
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 128
- Página
- 179
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- 1032
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:621549 · na fonte: dou-pdf/2026-07-10/do1/00325 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.