Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA ANVISA Nº 1.029, DE 11 DE JUNHO DE 2026
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Data de publicação
- 15/06/2026
- Data de assinatura
- 11/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA ANVISA Nº 1.029, DE 11 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a lista de substâncias que os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes não devem conter exceto nas condições e com as restrições estabelecidas, e internaliza a Resolução MERCOSUL/GMC nº 06/25.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VI e §§ 1º e 3º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 10 de junho de 2026, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Esta Resolução incorpora ao ordenamento jurídico nacional a Resolução MERCOSUL/GMC nº 06/25, que dispõe sobre o Regulamento Técnico sobre a lista de substâncias que os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes não devem conter exceto nas condições e com as restrições estabelecidas.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir da data de publicação desta Resolução, para a adequação dos produtos já regularizados na Anvisa sempre que não atendam às condições incorporadas no Anexo desta Resolução.
Art. 3º O descumprimento das disposições contidas nesta Resolução e no regulamento por ela aprovado constitui infração sanitária, nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 e suas atualizações, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.
Art. 4º Fica revogada a Resolução da Diretoria Colegiada Anvisa - RDC n° 530, de 4 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 151, de 11 de agosto de 2021, Seção 1, pág. 119.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 109
- Página
- 94
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- 1029
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:535519 · na fonte: resolucao-da-diretoria-colegiada-anvisa-n-1.029-de-11-de-junho-de-2026-712053712 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:24.