Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA ANVISA Nº 1.022, de 7 DE MAIO DE 2026
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Data de publicação
- 08/05/2026
- Data de assinatura
- 07/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA ANVISA Nº 1.022, de 7 DE MAIO DE 2026
Altera a Resolução da Diretoria Colegiada nº 997, de 7 de novembro de 2025, que dispõe sobre medidas excepcionais e temporárias para a otimização da fila de análise de anuência em pesquisa clínica e de pedidos de registro e pós-registro de medicamentos e produtos biológicos, com vistas à redução do passivo regulatório, e dá outras providências.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 6 de maio de 2026, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º A Resolução da Diretoria Colegiada nº 997, de 7 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 214, de 10 de novembro de 2025, Seção 1, pág. 85 e republicada no Diário Oficial da União nº 214-A, de 10 de novembro de 2025, Seção 1, pág. 1, Edição Extra, para a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 11-A O prazo para cumprimento de exigências exaradas pela Anvisa, no âmbito dos processos de registro e pós-registro de medicamentos e produtos biológicos regulados por esta Resolução, será de 60 (sessenta) dias, contados da ciência da exigência pelo interessado.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica às exigências emitidas durante a vigência desta Resolução." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
Diretor-Presidente
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 85
- Página
- 190
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- 1022
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:452310 · na fonte: resolucao-da-diretoria-colegiada-anvisa-n-1.022-de-7-de-maio-de-2026-704089463 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:37.