Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL DO CNPC Nº 3, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
Ministério da Cultura — Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 16/10/2026
- Data de assinatura
- 16/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 16/10/2026Art. 13: “Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
RESOLUÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL DO CNPC Nº 3, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
Institui a Subcomissão de Habilitação e Recursos do processo eleitoral do Conselho Nacional de Política Cultural e fixa suas regras de funcionamento para o triênio 2026-2029.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CULTURAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, § 1º, e o art. 5º-A da Portaria MinC nº 291, de 3 de junho de 2026, com a redação dada pela Portaria MinC nº 318, de 16 de setembro de 2026, e tendo em vista as deliberações do Plenário tomadas em sua 11ª Reunião Ordinária, realizada em 22 de setembro de 2026, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Resolução institui a Subcomissão de Habilitação e Recursos, subcolegiado temporário subordinado administrativamente ao Plenário da Comissão Eleitoral do Conselho Nacional de Política Cultural, com a finalidade de realizar a instrução e o julgamento nas instâncias ordinárias de análise documental de pessoas eleitoras e candidatas no processo eleitoral para a composição do Conselho Nacional de Política Cultural e dos vinte e um Colegiados Nacionais de Participação Social, para o triênio 2026-2029, regido pelo Edital de Chamamento Público MinC nº 10, de 18 de setembro de 2026.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º A Subcomissão será composta por servidores públicos, técnicos, analistas e pareceristas indicados pelos Escritórios Estaduais, Secretarias Finalísticas e Entidades Vinculadas ao Ministério da Cultura, designados em resolução de pessoal, observados os limites do art. 5º-A, § 1º, inciso I, e a vedação do art. 5º-A, § 2º, da Portaria MinC nº 291, de 3 de junho de 2026.
§ 1º A inclusão e a substituição de membros, observado o limite de até sessenta integrantes, serão feitas por ato do Presidente da Comissão Eleitoral, após deliberação do Plenário.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 196
- Página
- 3
- Órgão
- Ministério da Cultura
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 3
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:857934 · na fonte: resolucao-da-comissao-eleitoral-do-cnpc-n-3-de-16-de-outubro-de-2026-738820417 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 00:17.