Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL DO CNPC Nº 1, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
Ministério da Cultura — Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 16/10/2026
- Data de assinatura
- 16/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 16/10/2026Art. 7º: “Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
RESOLUÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL DO CNPC Nº 1, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
Institui os Grupos de Trabalho da Comissão Eleitoral do Conselho Nacional de Política Cultural para o processo eleitoral do triênio 2026-2029.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CULTURAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, § 1º, o art. 5º e o art. 5º-A da Portaria MinC nº 291, de 3 de junho de 2026, com a redação dada pela Portaria MinC nº 318, de 16 de setembro de 2026, e tendo em vista a deliberação tomada pelo Plenário em sua 9ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de agosto de 2026, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Resolução institui, no âmbito da Comissão Eleitoral do Conselho Nacional de Política Cultural, os seguintes Grupos de Trabalho - GT, paritários e temporários, com a finalidade de assessorar o Plenário da Comissão Eleitoral no acompanhamento das etapas, na supervisão técnica e na formulação de propostas de diretrizes para o processo eleitoral:
I - Grupo de Trabalho de Habilitação e Recursos;
II - Grupo de Trabalho de Confirmação Complementar à Autodeclaração; e
III - Grupo de Trabalho de Análise de Denúncias.
Parágrafo único. Os GTs funcionarão até o encerramento definitivo do processo eleitoral com a homologação do resultado da eleição do Conselho Nacional de Política Cultural referente ao triênio 2026-2029.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E DA COORDENAÇÃO
Art. 2º Cada GT será composto por quatro membros da Comissão Eleitoral, observada a paridade entre representantes do Poder Público e da sociedade civil, designados em resolução de pessoal, nos termos do art. 5º, § 1º, inciso I, da Portaria MinC nº 291, de 3 de junho de 2026.
Parágrafo único. Os membros do poder público e da sociedade civil poderão compor mais de 1 (um) GT simultaneamente.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 196
- Página
- 2
- Órgão
- Ministério da Cultura
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:857929 · na fonte: resolucao-da-comissao-eleitoral-do-cnpc-n-1-de-16-de-outubro-de-2026-738820258 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 00:18.