Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CZPE/MDIC Nº 127, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação
- Data de publicação
- 01/09/2026
- Data de assinatura
- 25/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CZPE/MDIC Nº 127, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
Autoriza a instalação do projeto de prestação de serviços exclusivamente ao mercado externo da empresa ExportData Company I S.A., na Zona de Processamento de Exportação de Pecém, no município de São Gonçalo do Amarante, no estado do Ceará.
O CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO - CZPE, tendo em vista a competência prevista no art. 3º, caput, inciso II, da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007; no uso das atribuições que lhe foram conferidas no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 9.933, de 23 de julho de 2019; em atenção ao art. 7º do Decreto nº 6.814, de 6 de abril de 2009; atendendo ao disposto na Resolução CZPE/ME nº 29, de 4 de agosto de 2021, considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.085111/2025-19 e conforme deliberado em sua XLII Reunião Ordinária, realizada em 25 de agosto de 2026, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa ExportData Company I S.A., CNPJ nº 58.809.128/0001-80, a se instalar e prestar serviços exclusivamente ao mercado externo na Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Pecém, no município de São Gonçalo do Amarante, no estado do Ceará, conforme os códigos da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - NBS relacionados no Anexo I desta Resolução, conforme previsão do art. 21-C da Lei nº 11.508, de 2007, e da Resolução CZPE/MDIC nº 95, de 29 de maio de 2025, que dispõe sobre os serviços qualificáveis ao regime das ZPE, nos termos do projeto empresarial apresentado pela proponente Bytedance Brasil Tecnologia Ltda., CNPJ nº 27.415.911/0001-36, aprovado pela Resolução CZPE/MDIC nº 112, de 3 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 6 de novembro de 2025.
§ 1º Fica assegurado o regime tributário, cambial e administrativo das ZPE, instituído pela Lei nº 11.508, de 2007, pelo prazo de 20 (vinte) anos, desde que cumpridas as determinações da referida Lei e suas alterações posteriores, bem como das regulamentações pertinentes.
§ 2º O regime tributário, cambial e administrativo das ZPE mencionado no parágrafo anterior está assegurado para as atividades da empresa no âmbito da ZPE de Pecém, no município de São Gonçalo do Amarante, no estado do Ceará, diretamente relacionadas com a prestação dos serviços exclusivamente ao mercado externo relacionados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º A empresa referida no art. 1º deverá observar as determinações tributárias e aduaneiras estabelecidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, do Ministério da Fazenda, para usufruto dos benefícios do regime de ZPE.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 165
- Página
- 25
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação
- Número do ato
- 127
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:748472 · na fonte: resolucao-czpe/mdic-n-127-de-25-de-agosto-de-2026-729313306 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:50.